quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Manifesto pela denúncia do Caso Pinheirinho à OEA

Dezenas de associações, procuradores, desembargadores e juristas criaram um movimento que vai denunciar àOrganização dos Estados Americanos (OEA) o Caso Pinheirinho. O movimento lançou também uma petição eletrônica naInternet, compartilhada às redes sociais, em que qualquer cidadão pode acessar - clique aqui para assinar a petição.

No Rio, a OAB/RJ já prestou apoio; celebridades do mundo jurídico como Fábio Konder Comparato (USP), Marcio SoteloFelippe (ex-procurador Geral SP), Hélio Bicudo (Procurador de Justiça e ex-Presidente da Comissão Interamericana deDireitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro (Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos, a Associação Juízes paraa Democracia (AJD) e o advogado Celso Antonio Bandeira de Mello encabeçam o documento, que pode ser lido logo maisabaixo.

Amanhã, sexta-feira, 3 de fevereiro, a partir das 17h, ocorrerá um ato político cultural no Largo da Carioca, no Centro do Rio de Janeiro, em solidariedade às vítimas de Pinheirinho. O ato vai se chamar “Quem luta não está sozinho. Somostodos Pinheirinho”, e terá música, poesia e muita solidariedade. O Trio Calafrio, Barbeirinho, Paulo Mistura e outrosbambas do samba, do forró e do funk já confirmaram presença.

No local serão recolhidos donativos, roupas, cobertores, alimentos, remédios brinquedos, material de higiene e limpeza e até livros. A biblioteca do Pinheirinho foi destruída pela policia paulista denunciam os organizadores.

Segue o manifesto dos juristas:

MANIFESTO PELA DENÚNCIA DO CASO PINHEIRINHO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.

A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.

O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.

O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.

A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.

Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.

Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.

É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.

Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.

Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.

Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.

Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.


Leia Nota do Sepe em solidariedade aos moradores do Pinheirinho

Conselho de Classe 2012 disponibilizado no site

O jornal Conselho de Classe 2012, órgão oficial do Sepe, já está chegando nas casas de quase 50 mil filiados ao sindicato, convocando para as assembleias das redes dia 11. O Conselho pode ser baixado aqui no site.



Do site da Apeosp: Na tarde desta quarta-feira, 18/01, o juiz da 3ªVara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação ocumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso(Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime decontratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas,formação profissional, entre outras atividade.

Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais)cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha) - leia tabela acima.

















Sepe reafirma: categoria não deve lançar notas no programa Conexão Educação


O Sepe mantém a orientação para que a categoria não lance as notas dos alunos on line, conforme determina o Programa Conexão Educação da Seeduc. O sindicato tem informações de que algumas direções de escolas estão contatando os professores em pleno recesso para que apliquem as notas, o que é um absurdo. O próprio secretário já afirmou ao sindicato que não haverá retaliação aos professores que não aplicarem o conexão.

O sindicato entrou com uma ação na Justiça do Estado contra a realização do programa, tendo em vista a péssima estrutura das escolas, a falta de funcionários administrativos nas secretarias dos colégios e até mesmo a coação de professores para colocarem as notas. O juiz responsável pela ação está analisando as provas para decidir.

Cobramos a realização de concurso público para as secretarias das escolas, única forma de tornar efetiva a necessidade da democratização do acesso às informações educacionais na rede estadual. Também reivindicamos a revogação imediata da portaria que estabeleceu o lançamento das notas pelos professores, a autonomia pedagógica dos colégios e concurso público para funcionários já!

Saiba quais são os principais problemas do programa:

1)      O registro pela internet das notas dos alunos é uma função burocrática, que deveria ser encargo das secretarias das escolas da rede estadual; sendo portanto, uma função alheia à esfera educacional dos professores;

2)      Em vários momentos a Resolução nº 4.455 menciona que o Conexão Educação tem como objetivo a melhora da “gestão” da unidade escolar e da rede estadual. Mas ela peca na análise da realidade das escolas e das funções de cada trabalhador, já que o trabalho de gestão educacional é originariamente desempenhado por quem possui atribuição e treinamento para isto: ou seja, as secretarias das escolas;

3)      Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.396/96), em momento algum, atribui ao professor a função de divulgar, ele próprio, as notas, senão a de zelar pela aprendizagem dos alunos;

4)      Deste modo, a determinação unilateral da SEEDUC de que a função de inserir as notas no Conexão Educação caberá aos professores – já sobrecarregados com o desempenho de suas demais tarefas, que não são poucas – não encontra qualquer amparo legal.

5)      O tempo de planejamento da carga horária dos professores já é insuficiente para o planejamento das atividades, correção dos trabalhos, provas, dentre as tantas outras tarefas abarcadas pelo processo de aprendizagem. Dedicar parte de tal tempo para lançar notas no sistema (que, com freqüência, apresentar sérias falhas) seria reduzir o tempo de efetivo planejamento e avaliação necessários a todo professor.

6)      Utilizar por outro lado, o tempo da aula para tanto, prejudicaria os próprios alunos que já sofrem com a redução da grade curricular e carência de professores e funcionários, além das condições precárias da maioria das escolas.

7)      Como se não bastasse o acima exposto, utilizar o tempo livre para tal tarefa importaria em trabalho extra não remunerado, o que significaria uma verdadeira exploração da mão de obra de uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e de remuneração.

11 DE FEVEREIRO: ASSEMBLEIAS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO RIO JÁ ESTÃO MARCADAS

Atençãoprofissionais de educação para as assembleias de início de ano:

Rede Municipal do Rio: 11 de fevereiro10hna ACM (Rua da Lapa 86 – Centro);



Veja aqui 



Rede Estadual: 11 de fevereiro14hna ACM.
Veja aqui 



Divulgue e participe!

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