Mostrando postagens com marcador Constituição estadual (artigo 83. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição estadual (artigo 83. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de maio de 2012

RESISTÊNCIA CONTRA CABRAL: Sepe se reúne com entidades do MUSPE nesta terça-feira (dia 29/5) para articular mobilização contra ADI que pede o fim dos triênios


O Sepe irá se reunir com outras entidades representativas do Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (MUSPE) nesta terça-feira (dia 29 de maio), às 17h, na sede do SindJustiça. Na reunião, o movimento dos servidores irá discutir as estratégias de mobilização do funcionalismo estadual contra o recente ataque do governador Sérgio Cabral contra as categorias. Na pauta da reunião, foi incluída a discussão sobre a organização de um ato contra a ADI, com a participação maciça de todo o funcionalismo estadual ameaçado por mais um ataque do governador.


            Na semana passada, a imprensa denunciou que o governador entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), na qual pede do Supremo Tribunal Federal uma liminar para suspensão dos efeitos do dispositivo da Constituição Estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos. Tal iniciativa, se aprovada pelo Supremo, representa o fim dos triênios e abre as portas para outras ações que podem representar até um ataque ao plano de carreira da educação estadual, com a suspensão do pagamento da diferença entre os níveis por tempo de serviço para os profissionais de educação.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

DENÚNCIA: CABRAL QUER ACABAR COM GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL SOBRE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES ESTADUAIS

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.


O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.


“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador


A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.


Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.


“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si , torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.



Rede estadal não vai aceitar mais este ataque contra os seus direitos


Os profissionais da rede estadual tem que se mobilizar imediatamente contra este ataque do governador Sérgio Cabral, que atinge diretamente os triênios dos servidores públicos. O Sepe está se mobilizando para entrar em contato com outras entidades do Movimentoi Unificado dos Servidores Estaduais para combater o projeto de Cabral, pressionando parlamentares estaduais na Alerj e deputados e senadores no Congresso Nacional, bem como órgãos como a OAB


As 10 postagens mais acessadas

Seguidores