UNIDADES ESCOLARES
(04.10.020) EM Joracy Camargo
(04.10.022) EM Odilon de Andrade
(04.11.016) EM Edmundo da Luz Pinto
(04.11.017) EM Ministro Afrânio Costa
(04.11.023) EM Ministro Plínio Casado
(04.11.036) EM Francisco José Oliveira Viana
(04.11.502) CIEP Deputado José Carlos Brandão Monteiro
(04.11.601) CM Carlos Drumond de Andrade
(04.11.603) CM Morro da Paz
(04.11.604) CM Betinho
(04.11.605) CM Caracol
(04.11.607) CM Maria Altamira Chaves Olegário
(04.11.608) CM Morro da Fé
(04.11.610) CM Mussum - O Trapalhão
(04.20.002) EM Cândido Portinari
(04.20.006) EM Amadeu Rocha
(04.20.013) EM Alice Tibiriçá
(04.20.014) EM Holanda
(04.20.017) EM Capitão de Fragata Didier Barbosa Vianna
(04.20.018) EM Magdalena Tagliaferro
(04.20.025) EM Alberto de Oliveira
(04.20.028) EM Comandante Guilherme Fischer Presser
(04.20.030) EM Tenente Antonio João
(04.20.030).1 Clube Escolar Fundão
(04.20.031) EM Conjunto Praia da Bandeira
(04.20.201) CIEP Olga Benário Prestes
(04.20.603) CM Doutor Antonio Monteiro
(04.20.604) CM Profª Maria Arminda F. Souza Aguiar
(04.20.606) CM Tauá
(04.30.001) EM Prof. Josué de Castro
(04.30.002) EM Teotônio Vilela
(04.30.004) EM IV Centenário
(04.30.006) EM Armando de Salles Oliveira
(04.30.007) EM Nova Holanda
(04.30.009) EM Prof. Paulo Freire
(04.30.201) CIEP Ministro Gustavo Capanema
(04.30.204) CIEP Operário Vicente Mariano
(04.30.206) CIEP Helio Smidt
(04.30.501) CIEP Presidente Samora Machel
(04.30.502) CIEP Elis Regina
(04.30.601) CM Menino Maluquinho
(04.30.602) CM Vila Pinheiro
(04.30.603) CM Tio Mario
(04.30.604) CM Monteiro Lobato
(04.30.605) CM Nova Holanda
(04.30.606) CM Pescador Albano Rosa
(04.30.607) CM Prof. Paulo Freire
(04.31.002) EM David Perez
(04.31.010) EM Armando Fajardo
(04.31.011) EM Raul Pederneiras
(04.31.012) EM Carvalho Mourão
(04.31.013) EM Montese
(04.31.014) EM Ministro Lafayette de Andrade
(04.31.016) CC Cruzada São Sebastião
(04.31.016) CC Cruzada São Sebastião
(04.31.020) EM Alfredo Valladão
(04.31.021) EM Heitor Beltrão
(04.31.022) EM Eneyda Rabello de Andrade
(04.31.501) CIEP Mestre Cartola (Agenor de Oliveira)
(04.31.601) CM Luis Carlos de Oliveira Câmara
(04.31.602) CM Barbosa Lima Sobrinho
(04.31.603) CM Chico Mendes
(04.31.604) CM Coração de Geneve
(04.31.605) CM Sempre Vida Dique
(04.31.606) CM Visconde de Sabugosa
(04.31.607) CM Acauã
(04.31.608) CM Ari PimenteL
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segunda-feira, 19 de outubro de 2009
DECRETO DIFICIL ACESSO - NOVAS UE'S
D.O. 16/10/09
RESOLUÇÃO SME N.º 1043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão da gratificação por atividade em unidades escolares situadas em local de difícil acesso.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
• o disposto no Decreto n.º 23.020 de 17 de junho de 2003;
• a gratificação de que trata o referido Decreto inserida política de valorização dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º São consideradas de difícil acesso todas as unidades escolares da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, além das demais elencadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Farão jus à gratificação de difícil acesso os servidores em exercício nas unidades escolares que integram o referido anexo.
Art. 3º Ficam mantidas, também, as unidades escolares constantes do Anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução SME nº 941, de 15 de fevereiro de 2007 e a Resolução SME nº 998, de 28 de outubro de 2008.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2009.
CLAUDIA COSTIN
RESOLUÇÃO SME N.º 1043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão da gratificação por atividade em unidades escolares situadas em local de difícil acesso.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
• o disposto no Decreto n.º 23.020 de 17 de junho de 2003;
• a gratificação de que trata o referido Decreto inserida política de valorização dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º São consideradas de difícil acesso todas as unidades escolares da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, além das demais elencadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Farão jus à gratificação de difícil acesso os servidores em exercício nas unidades escolares que integram o referido anexo.
Art. 3º Ficam mantidas, também, as unidades escolares constantes do Anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução SME nº 941, de 15 de fevereiro de 2007 e a Resolução SME nº 998, de 28 de outubro de 2008.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2009.
CLAUDIA COSTIN
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