sexta-feira, 24 de julho de 2020

DIA 25 DE JULHO, DIA DA MULHER NEGRA, LATINO AMERICANA E CARIBENHA! (Dia de Tereza de Benguela)


Mulheres negras têm história, e como têm!
Carregam nos seus corpos as marcas da escravidão, e as marcas da resistência!
Enfrentam hoje no governo de Bolsonaro o machismo, o racismo, a ausência de direitos básicos como saúde, educação e moradia. São arrimos de família, enfrentando jornadas extremamente cansativa equilibrando o trabalho de casa e o ganho do sustento de suas famílias.
Enfrentam ainda o genocídio!
São as que sentem na pele a dor e a lágrima das perdas dos seus pela política racista do extermínio do povo negro!
Mas seguem de cabeça erguida e lutando!
Lutam por reparações, por uma sociedade em que o racismo e a exploração capitalista não existam mais!
Se, de acordo com Malcom X, “não existe capitalismo sem racismo”, vamos seguir lutando para destruir essa sociedade ao lado da classe trabalhadora!

Contra o machismo, racismo e a exploração capitalista!
Vidas Negras importam!

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Moção pela readmissão já da Profª Renata de Volta Redonda - RJ

Exigimos do Prefeito Samuca (PSC), de Volta Redonda, a READMISSÃO imediata da Professora Renata Oliveira da Silva.
Em 2013, Renata foi uma das lideranças da greve em defesa do Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal. Importante ativista, a professora passa a fazer parte da direção do SEPE - Sindicato dos Profissionais de Educação de VR. 

Renata começou a sofrer PERSEGUIÇÃO POLÍTICA por parte do ex-prefeito Neto (MDB), durante a greve. Perdeu a lotação na sua escola, E.M Amazonas, sendo lotada em outra unidade. Em 2014 precisou entrar de licença devido a problemas de saúde. Em 2015 a prefeitura entrou com processo administrativo, proibindo a professora de assumir turma. 

Já se passaram 6 anos, e ao longo de todo esse processo de perseguição política, e afastada do seu trabalho, a Professora Renata, mulher negra, mãe solo de duas filhas, sofreu com a Depressão, passou por necessidades e até ameaça de despejo, pois morava em casa alugada. Renata passou por tudo isso contando com a solidariedade da categoria, com vaquinhas e venda de bombons nas assembleias da educação.

Em 2018, a categoria realizou uma importante assembleia na Câmara de VR. Tendo em vista a perseguição política a decisão da categoria foi de que o Sepe faria uma forte campanha política em defesa da professora, com assessoria jurídica pela readmissão e apoio financeiro. No caso o Sepe deve garantir o salário de Renata até que o governo reintegre a mesma ao quadro da educação. Essa medida é uma prática histórica do sindicato, garantir a sobrevivência de uma ativista que sofre com a perseguição política por parte do Governo. Por isso, a regional 4 apoia essa campanha. 

Lutar não é crime! 

Lutar é um direito! 

Readimissão já da Professora Renata Silva de VR. 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

NÃO AO PROTOCOLO DE MORTE!


CAMPANHA DA SOLIDARIEDADE

Há mais de um mês a regional 4 se encontra na luta pelos terceirizados das redes estadual e municipal do RJ. Por diversas vezes a direção da regional vem fazendo acompanhamento e denunciando o acordo com patrões e governo federal e demissões dos terceirizados. 
QUARENTENA REMUNERADA PARA TODOS!

terça-feira, 7 de julho de 2020

SOBRE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO




Primeiramente, nunca é demais lembrarmos que decisões judiciais concedidas ao SEPE-RJ pelo Juízo da 14a.Vara de Fazenda Pública e à Defensoria Pública do RJ pelo Juízo da 01a. Vara da Infância e Juventude proíbem a reabertura das Escolas.

Neste sentido, causa estranheza a solicitação de informações e testagens de professores, funcionários e merendeiras sem base legal e finalidades definidas em lei.

Como todos sabem, a administração pública deve se pautar pelos princípios da Legalidade, da Publicidade, além da Isonomia e Finalidade, que estabelecem a obrigatoriedade dos comandos administrativos serem embasados em norma legal, devidamente publicada, que respeite a isonomia e igualdade entre todos os Servidores Públicos sendo certo que rede social não supre tais imperativos legais.

No caso em tela, não foram observados tais princípios sendo certo que o diagnóstico de comorbidade que eventualmente acomete o/a servidor/a deve ser feito por profissional médico devidamente gabaritado para tal não sendo objeto de auto declaração, nem obrigação do servidor declarar dessa forma açodada.

- A pandemia não acabou!
- Reabertura das Escolas é genocídio!
- Quarentena é pela Vida!


Assembleia Virtual Unificada 15/07



A Regional 4 convoca a categoria, redes Municipal e Estadual para participar da Assembleia Virtual Unificada que será dia 15/07 às 16 horas.
Inscrições pelo email: seperegional004@gmail.com, enviar nome, UE, matrícula e whatsapp!

Plenária Virtual de Funcionários 14/07


Regional 4 convoca todos os funcionários da Educação para Plenária Virtual que ocorrerá dia 14 de julho às 14 horas através do app Jitsi Meet.
Inscrições através do email >>> seperegional004@gmail.com <<<
Enviar nome, Unidade Escolar, matrícula e whatsapp!

NOTA DE PESAR


Lamentavelmente e com enorme dor a Regional 4 vem informar o falecimento da nossa querida companheira de luta PROFESSORA MARISTELA D'ÁVILA DE ABREU. Sua trajetória na rede municipal do RJ inicia-se em 1986 no Ciep Vinícius de Moraes e sua última escola foi a Escritor Bartolomeu de Queiroz. Foi diretora do Sepe Central e da Regional 4. Atuou e organizou inúmeras greves. Sempre combativa e arrojada contra qualquer tipo de ataque à educação pública.
Maristela lutava contra uma enfermidade e seu falecimento ocorreu dia 06 de julho às 23h. Maristela deixa vários órfãos na regional 4, mas a sua herança a estes e aos demais profissionais é e sempre será a luta pela educação pública.
A regional 4 se solidariza nesse momento a seu companheiro, filho, nora e neto.
Maristela D'Ávila Abreu presente!

sábado, 4 de julho de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos Promotores de Justiça em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/COVID/2020, cuja cópia segue em anexo, em que recomenda ao Prefeito do Rio de Janeiro e à Secretária Municipal de Educação A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.  

A referida Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro considera, entre outras questões, que
 – ”estudo publicado pela FIOCRUZ, em 29 de junho do corrente, demonstra que vários indicadores de saúde (disponibilidade de leitos na rede própria; queda sustentada na curva de casos e mortes; deficiências no diagnóstico e na testagem que garanta a identificação de casos suspeitos; risco de contágio acima de 1) não foram atendidos para um retorno seguro das atividades escolares, o que recomenda a manutenção do fechamento das creches e escolas municipais e privadas; “
 – “referido estudo demonstra também que a reabertura de creches e escolas provocará a circulação de algo em torno de 1 milhão de pessoas na Cidade, o que, aliado à flexibilização já autorizada pela Prefeitura e ao comprometimento do transporte público, facilitará a aglomeração de crianças e jovens (e seus pais), além dos adultos trabalhadores; “
 – “estudos da Universidade de Granada apontam que a alocação de 20 alunos numa só sala de aula é capaz de gerar 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, o que representa fator elevado de aumento do risco de contágio; “
 – “nos termos da MP 966/2020 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da apreciação de medida cautelar no âmbito das ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC, constitui erro grosseiro a adoção de medidas de flexibilização violadoras do direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, assim consideradas aquelas adotadas em inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;” 
 – “a hipótese de autorização de abertura de creches e escolas municipais e privadas, no contexto da pandemia, em momento em que os critérios técnicos e científicos nacionais e internacionais indicam ainda a existência de sérios riscos à vida e à saúde das pessoas, representa erro grosseiro do agente público, podendo sujeitá-lo à responsabilização civil e administrativa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 966/2020.”
 – “o município do Rio de Janeiro, sem que se tenha conhecimento de discussão com diferentes setores da sociedade e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital Av. Nilo Peçanha, 151, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.020-100 Tel.: (21) 2531-9331 – correio eletrônico: 1pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br e 3 pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br de apresentação de evidências técnico-científicas, expediu o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as creches e escolas privadas estarão abertas na Fase 3, a partir de 10 de julho do corrente, e as creches e escolas municipais na Fase 5, a partir do dia 01 de agosto do corrente;”
 – “o processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Município, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, diversidade territorial, condições socioeconômicas, desigualdades de acesso, precedido de debates com a comunidade escolar e consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de fases ou ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que deverá ser devidamente normatizado;”

 Para ao final, “considerando o teor do documento elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (em anexo) que não recomenda o retorno às atividades presenciais neste momento, e tendo em vista, ainda, que o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, não trouxe nenhuma evidência técnico-científica que autorize referido retorno, reitera-se, nesta oportunidade, o teor da Recomendação nº 01/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital (em anexo) no sentido de que se “MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abstendo-se de promover a reabertura das escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científicas, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais”. 
Da mesma forma e pelas mesmas razões, RECOMENDA-SE também a adoção de medidas administrativas a fim de se MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NAS CRECHES E ESCOLAS PRIVADAS, abstendo-se de autorizar a reabertura de referidas creches e escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científic1as, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais.”

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro é mais uma manifestação que se coaduna com a enorme preocupação dos Profissionais de Educação, dos membros da Comunidade Escolar e da maioria da população diante das medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro de reabertura das escolas que só se explica por interesses mesquinhos alheios aos reais anseios da população carioca. 
O SEPE-RJ reafirma a luta em defesa da saúde, da vida, da quarentena dos Profissionais de Educação, Alunos, bem como, para toda a população. 

A PANDEMIA NÃO ACABOU!
REABERTURA DAS ESCOLAS É GENOCÍDIO!
QUARENTENA PELA VIDA!

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

Departamento Jurídico do SEPE-RJ
Advogados e Advogadas

Acesse os links abaixo:
 https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/87301
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MP/RJ RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos Promotores de Justiça em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/COVID/2020, cuja cópia segue em anexo, em que recomenda ao Prefeito do Rio de Janeiro e à Secretária Municipal de Educação A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.  

A referida Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro considera, entre outras questões, que
 – ”estudo publicado pela FIOCRUZ, em 29 de junho do corrente, demonstra que vários indicadores de saúde (disponibilidade de leitos na rede própria; queda sustentada na curva de casos e mortes; deficiências no diagnóstico e na testagem que garanta a identificação de casos suspeitos; risco de contágio acima de 1) não foram atendidos para um retorno seguro das atividades escolares, o que recomenda a manutenção do fechamento das creches e escolas municipais e privadas; “
 – “referido estudo demonstra também que a reabertura de creches e escolas provocará a circulação de algo em torno de 1 milhão de pessoas na Cidade, o que, aliado à flexibilização já autorizada pela Prefeitura e ao comprometimento do transporte público, facilitará a aglomeração de crianças e jovens (e seus pais), além dos adultos trabalhadores; “
 – “estudos da Universidade de Granada apontam que a alocação de 20 alunos numa só sala de aula é capaz de gerar 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, o que representa fator elevado de aumento do risco de contágio; “
 – “nos termos da MP 966/2020 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da apreciação de medida cautelar no âmbito das ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC, constitui erro grosseiro a adoção de medidas de flexibilização violadoras do direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, assim consideradas aquelas adotadas em inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;” 
 – “a hipótese de autorização de abertura de creches e escolas municipais e privadas, no contexto da pandemia, em momento em que os critérios técnicos e científicos nacionais e internacionais indicam ainda a existência de sérios riscos à vida e à saúde das pessoas, representa erro grosseiro do agente público, podendo sujeitá-lo à responsabilização civil e administrativa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 966/2020.”
 – “o município do Rio de Janeiro, sem que se tenha conhecimento de discussão com diferentes setores da sociedade e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital Av. Nilo Peçanha, 151, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.020-100 Tel.: (21) 2531-9331 – correio eletrônico: 1pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br e 3 pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br de apresentação de evidências técnico-científicas, expediu o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as creches e escolas privadas estarão abertas na Fase 3, a partir de 10 de julho do corrente, e as creches e escolas municipais na Fase 5, a partir do dia 01 de agosto do corrente;”
 – “o processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Município, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, diversidade territorial, condições socioeconômicas, desigualdades de acesso, precedido de debates com a comunidade escolar e consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de fases ou ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que deverá ser devidamente normatizado;”

 Para ao final, “considerando o teor do documento elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (em anexo) que não recomenda o retorno às atividades presenciais neste momento, e tendo em vista, ainda, que o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, não trouxe nenhuma evidência técnico-científica que autorize referido retorno, reitera-se, nesta oportunidade, o teor da Recomendação nº 01/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital (em anexo) no sentido de que se “MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abstendo-se de promover a reabertura das escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científicas, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais”. 
Da mesma forma e pelas mesmas razões, RECOMENDA-SE também a adoção de medidas administrativas a fim de se MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NAS CRECHES E ESCOLAS PRIVADAS, abstendo-se de autorizar a reabertura de referidas creches e escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científic1as, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais.”

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro é mais uma manifestação que se coaduna com a enorme preocupação dos Profissionais de Educação, dos membros da Comunidade Escolar e da maioria da população diante das medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro de reabertura das escolas que só se explica por interesses mesquinhos alheios aos reais anseios da população carioca. 
O SEPE-RJ reafirma a luta em defesa da saúde, da vida, da quarentena dos Profissionais de Educação, Alunos, bem como, para toda a população. 

ENTRE NOS LINK: 
https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/87301


A PANDEMIA NÃO ACABOU!
REABERTURA DAS ESCOLAS É GENOCÍDIO!
QUARENTENA PELA VIDA!

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

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