O site do Sepe disponibiliza a deliberação da Comissão Estadual de Educação Nº316/2010, órgão subordinado ao Cconselho Estadual de Educação, datada de 30/03/2010, e que determina em seu Art.12 que as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio devem:
- Ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo permitida a ocupação máxima corresponder a 80% (oitenta por cento) da área física.
Pelo exposto para abrigar 35 alunos a sala deve ter a área mínima de 43,75m².
Extendendo o cálculo temos:
Para 36 alunos a área da sala deve ser no mínimo de 45,00 m² ;
" 37 " " " " " " " " " " 46,25 m² ;
" 38 " " " " " " " " " " 47,50m² ;
"39 " " " " " " " " " " 48,75m² ;
"40 " " " " " " " " " " 50,00m².
Leia aqui a deliberação.
