SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
Nos
últimos dias, dezenas de profissionais da rede municipal foram informados que não
poderão ficar na sua escola de origem em 2017. Nenhum documento foi
apresentado, nenhuma consulta foi feita. Apenas o aviso de que a escola seria
reorganizada, ou como turno único, ou com a exclusão de alguns anos.
Desde 2012, a Prefeitura do Rio de Janeiro
tenta impor esta reorganização/reestruturação, mas até
hoje não revelou quais são os fundamentos pedagógicos, quais estudos foram
feitos para determinar quais escolas serão de turno único, EDI, primário ou
ginásio.
A
proposta de reestruturação/reorganização da rede municipal de ensino foi
questionada pelo SEPE, pela falta de diálogo com a comunidade escolar e, pela
ausência de planejamento com levantamento de dados da carência de matrículas,
profissionais, e anos de ensino, sendo inclusive objeto de Ação Civil Pública
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC nº766/12. A Resolução SME
nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de 01 de outubro
de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo Conselho Escola
Comunidade e que a comunidade escolar seja ouvida.
A Lei
n 5225, de 5 de novembro de 2010, que determina Turno Único de 7 horas, não
impede a ampliação do horário. O parágrafo 3º é claro: “ § 3º A permanência dos alunos na escola ou em
atividades escolares por período superior às sete horas previstas no caput,
será optativa, a critério das famílias, dos estudantes e do sistema de ensino.”
Não temos conhecimento de nenhuma
consulta feita à comunidade escolar sobre a preferência por 7 ou 8horas. Antes
da gestão de Eduardo Paes, várias unidades escolares funcionavam com turmas em
horário integral de 8 horas.
PEI e PII 22,5h com 2 matrículas
ou DR podem trabalhar em escolas de turno parcial e turno único. O problema é
que a Prefeitura não cumpre a Lei Federal nº11738. De acordo com a lei,
professores nesta situação deveriam ter 15 horas de atividades extraclasse.
Portanto, mesmo que trabalhasse com turmas de turno único, ainda não teriam seu
direito respeitado. A DR paga deve ser integral e não há motivos para sair da
unidade escolar.
No caso do PII/PEI 22,5h com
uma matrícula apenas, não há nenhum problema em 2 professores assumirem a mesma
turma. Não há nenhuma contestação teórica ou fundamento pedagógico que
considere este fato prejudicial ao processo de ensino-aprendizagem. Portanto,
não há motivos para sair da unidade escolar.
Também não há sentido no
argumento de que professoras e professores de 40 horas só possam ficar em escolas
de turno único e, PI de 16 h em turno parcial. Faltam milhares de profissionais
na rede.
Não há justificativa para
remover secretários escolares, agentes educadores, agentes de administração ou
agentes auxiliares administrativos e professores da sala de leitura das escolas
que se tornarão EDIs. Ou a Prefeitura acha que estes profissionais não são
necessários na educação infantil?
Não
aceitaremos que no fim da gestão, mais uma vez a SME cometa suas
arbitrariedades e queira retirar nosso direito à origem. Ninguém é obrigado a
sair da sua escola de origem. Exija documento por escrito e denuncie ao SEPE. Quem já se inscreveu no Concurso de Remoção pode, na hora,
optara por não mudar de escola.
As
medidas jurídicas cabíveis serão tomadas. E nós, vamos organizar nossas escolas
e creches, mobilizar a comunidade escolar e resistir contra este ataque. Vamos
reunir responsáveis, organizar abaixo-assinado e exigir da SME o fim deste
ataque. Não sairemos das escolas!
Dia
19 de novembro, todas e todos à assembleia.