terça-feira, 15 de novembro de 2016

SOBRE A REESTRUTURAÇÃO

SOBRE A REESTRUTURAÇÃO

Nos últimos dias, dezenas de profissionais da rede municipal foram informados que não poderão ficar na sua escola de origem em 2017. Nenhum documento foi apresentado, nenhuma consulta foi feita. Apenas o aviso de que a escola seria reorganizada, ou como turno único, ou com a exclusão de alguns anos.
Desde 2012, a Prefeitura do Rio de Janeiro tenta impor esta reorganização/reestruturação, mas até hoje não revelou quais são os fundamentos pedagógicos, quais estudos foram feitos para determinar quais escolas serão de turno único, EDI, primário ou ginásio.
A proposta de reestruturação/reorganização da rede municipal de ensino foi questionada pelo SEPE, pela falta de diálogo com a comunidade escolar e, pela ausência de planejamento com levantamento de dados da carência de matrículas, profissionais, e anos de ensino, sendo inclusive objeto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC nº766/12. A Resolução SME nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de 01 de outubro de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo Conselho Escola Comunidade e que a comunidade escolar seja ouvida.
A Lei n 5225, de 5 de novembro de 2010, que determina Turno Único de 7 horas, não impede a ampliação do horário. O parágrafo 3º é claro: “ § 3º A permanência dos alunos na escola ou em atividades escolares por período superior às sete horas previstas no caput, será optativa, a critério das famílias, dos estudantes e do sistema de ensino.”  Não temos conhecimento de nenhuma consulta feita à comunidade escolar sobre a preferência por 7 ou 8horas. Antes da gestão de Eduardo Paes, várias unidades escolares funcionavam com turmas em horário integral de 8 horas.
PEI e PII 22,5h com 2 matrículas ou DR podem trabalhar em escolas de turno parcial e turno único. O problema é que a Prefeitura não cumpre a Lei Federal nº11738. De acordo com a lei, professores nesta situação deveriam ter 15 horas de atividades extraclasse. Portanto, mesmo que trabalhasse com turmas de turno único, ainda não teriam seu direito respeitado. A DR paga deve ser integral e não há motivos para sair da unidade escolar.
No caso do PII/PEI 22,5h com uma matrícula apenas, não há nenhum problema em 2 professores assumirem a mesma turma. Não há nenhuma contestação teórica ou fundamento pedagógico que considere este fato prejudicial ao processo de ensino-aprendizagem. Portanto, não há motivos para sair da unidade escolar.
Também não há sentido no argumento de que professoras e professores de 40 horas só possam ficar em escolas de turno único e, PI de 16 h em turno parcial. Faltam milhares de profissionais na rede.
Não há justificativa para remover secretários escolares, agentes educadores, agentes de administração ou agentes auxiliares administrativos e professores da sala de leitura das escolas que se tornarão EDIs. Ou a Prefeitura acha que estes profissionais não são necessários na educação infantil?   
Não aceitaremos que no fim da gestão, mais uma vez a SME cometa suas arbitrariedades e queira retirar nosso direito à origem. Ninguém é obrigado a sair da sua escola de origem. Exija documento por escrito e denuncie ao SEPE. Quem já se inscreveu no Concurso de Remoção pode, na hora, optara por não mudar de escola.
As medidas jurídicas cabíveis serão tomadas. E nós, vamos organizar nossas escolas e creches, mobilizar a comunidade escolar e resistir contra este ataque. Vamos reunir responsáveis, organizar abaixo-assinado e exigir da SME o fim deste ataque. Não sairemos das escolas!

Dia 19 de novembro, todas e todos à assembleia.

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