No início de 2015, realizamos um protocolaço na prefeitura do Rio de Janeiro, questionando o não cumprimento da lei que reserva 1/3 da carga horária para planejamento extraclasse. Na ocasião, todos os prazos para a aplicação da reserva de horário já tinham vencido, e o recurso do governo não possuía efeito suspensivo, ou seja, o governo não estava, assim como ainda não está, cumprindo a lei.
No início deste ano, os professores começaram a receber as repostas dos processos administrativos. Ao arrepio da lei, a prefeitura do Rio alega que está cumprindo a reserva, usando como cálculo a hora cheia, apesar de o parecer da justiça ser bem explícito sobre a inadequação dessa forma de cálculo.
Orientamos a categoria a discordar do resultado do processo administrativo e solicitar recurso seguindo o modelo elaborado pelo nosso departamento jurídico.
Convidamos todos a manter a mobilização em torno dessa pauta tão importante para todos nós.
Veja pelo link abaixo o modelo de recurso administrativo para ser entregue na SME.