sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ATENÇÃO AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ORIENTAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO “DIREITO PESSOAL” PREVISTO NO DECRETO Nº 17.042/98 E NA LEI Nº 5.620/13

O SEPE-RJ vem, através do seu Departamento Jurídico, informar que os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar a documentação abaixo relacionada para o email juridico@sepe.org.br e pelos Correios para a Sede do SEPE-RJ a fim de que se faça a competente Ação Judicial.

O “DIREITO PESSOAL” em questão consiste na gratificação de encargos especiais, que não foi substituída pela Gratificação de Desempenho (GDAC) e continuou a ser paga aos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, sob a rubrica “direito pessoal” fazendo jus corrigir o valor pago pela gratificação estabelecida no Decreto nº 17.042, de 30/09/1998, calculando-se o percentual de 15% sobre cada vencimento básico atualizado anualmente, bem como das diferenças que não foram pagas desde maio de 2014, inclusive das que vencerem no decorrer da demanda.

Diante disso, os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados para o DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ – ASSUNTO: REDE MUNICIPAL RJ - AEI – DIREITO PESSOAL em formato digital através do email: juridico@sepe.org.br e fisicamente pelos Correios para a SEDE DO SEPE-RJ localizada na RUA EVARISTO DA VEIGA, 55 – 8º ANDAR, CENTRO – RIO DE JANEIRO/ RJ para propositura da devida Ação Judicial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a ser enviada em formato digital para o email juridico@sepe.org.br e cópia física pelos Correios para o SEPE-RJ – DEPARTAMENTO JURÍDICO - Rua Evaristo da Veiga, 55 – 8º andar, Centro – Rio de Janeiro/ RJ:

1 – Procuração (baixar arquivo, preencher e assinar)

2 – Declaração de Hipossuficiência (baixar arquivo, preencher e assinar)

3 - Identidade

4 – CPF

5 – Comprovante de Residência

6 - Contracheques ( demonstrativos período 2014-2020)

sábado, 10 de outubro de 2020

NOTA DE FALECIMENTO

 


É com pesar que comunicamos o falecimento da Thereza Almeida, ocorrido neste sábado dia 10 de Outubro, em razão de complicações hepática.

Thereza era merendeira aposentada, militante valorosa em defesa da educação e ex diretora da regional 4.

Nesse momento triste nos solidarizamos com os familiares e amigos.

O sepultamento será no Cemitério de Inhaúma dia 11 de outubro de 2020 capela 2 às 15h30m.

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