A menina Pollyana é uma otimista incurável que não se conforma com a tristeza e empenha-se de corpo e alma para ajudar as pessoas, ensinando, assim, o seu “jogo do contente”.
Um espetáculo infantil que diverte as crianças e emociona os adultos.
Com Amora Xavier, Maira Holzbach, Roberta Saboya, Tiago Abreu e Vinícius Cattani
Texto: Eleonor H. Porter
Adaptação e Direção: Rick Sadocco
Centro Cultural da Justiça Federal
22/11 a 20/12 e de 09/01 a 07/02
(Não haverá espetáculo nos dias 28/11 e 12/12)
Sábados e domingos, 16h
R$20 e R$10 (meia)
60 min
veja o cartaz
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Projeto de lei que inclui os Professores 40h ao Plano de Carreira chegou à ALERJ
O Projeto de lei 2712 de autoria do Poder Executivo que inclui os Professores 40h ao Plano de Carreira chegou à ALERJ onde tramitará em regime de urgência.
As informações abaixo foram retiradas do site da ALERJ.
PROJETO DE LEI Nº 2712/2009
EMENTA: INSITITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º Os cargos de Professor Docente I e Professor Docente II serão estruturados em níveis e ordenados em referências numéricas, na forma do Anexo I desta Lei.
§1º Aplica-se aos cargos de que trata a presente Lei, no tocante ao enquadramento por níveis, o disposto nos artigos 21, 22 e 30 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§2º A progressão entre referências far-se-á de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§3º O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de que trata a presente Lei nas respectivas referências, para efeitos da aplicação do plano de cargos e vencimentos ora instituído, será efetuado levando em consideração o tempo de exercício no cargo ocupado, apurado em 31 de dezembro de 2009.
§4º O enquadramento realizado com base na presente Lei não terá efeitos retroativos.
Art. 3° Fica fixado o vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei, na forma do Anexo II.
Parágrafo único O vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências.
Art. 4º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2010, a gratificação estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 26.458, de 07 de junho de 2000.
Art. 5° Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei.
Art. 6º Os servidores ativos e inativos e os pensionistas abrangidos pela presente Lei que, em virtude de sua implementação, venham a apresentar eventual decréscimo em sua remuneração bruta, farão jus ao recebimento de vantagem pessoal nominalmente identificada, no exato valor do decréscimo verificado, sendo o valor de tal vantagem reduzido na proporção e na medida em que seja implementada qualquer majoração da remuneração percebida por tais servidores e pensionistas, até sua inteira absorção.
Art. 7º Fica alterada a tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar na forma dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 8º Os cargos a que se refere a presente Lei:
I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
Parágrafo único – É vedada a admissão de pessoal para novo provimento dos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 54/2009 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta de Lei que “INSTITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A iniciativa busca atender à recomendação constante do artigo 9º da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, no sentido de que o Poder Executivo realizasse “estudos para a inclusão dos Professores Docente I e Docente II em regime de 40 horas no plano de cargos e vencimentos instituído pela Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, ou por novo plano que venha a substituir o atualmente vigente”.
A proposta estabelece um plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993 – os chamados “Professores 40 horas” –, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996, atendendo assim aos anseios de tal categoria funcional.
De acordo com o projeto ora apresentado, aplicar-se-ão aos cargos em questão as regras de enquadramento em níveis e de progressão em referências constantes da Lei nº 1.614/90, sendo seus atuais ocupantes enquadrados nas respectivas referências de acordo com o tempo de exercício no cargo, apurado até 31 de dezembro de 2009 – data imediatamente anterior à pretendida para início de vigência da norma proposta.
Os vencimentos-base dos cargos de que trata o projeto são estabelecidos na forma trazida por tabela constante como anexo, já garantindo aos profissionais em tela majoração vencimental até outubro de 2015.
Outrossim, o projeto de lei em comento promove a necessária adequação da tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, para supressão da referência, naquela tabela, aos vencimentos-base dos cargos de que ora se trata .
O projeto de lei em referência determina ainda a extinção dos mencionados cargos que se encontrem vagos, sendo os cargos que se encontrem providos extintos à medida que vagarem, vedados novos provimentos.
A iniciativa ora encaminhada a Vossas Excelências, assim, garante reajustes para as categorias funcionais mencionadas nos próximos seis anos, resultando não apenas na preservação do poder aquisitivo dos vencimentos, mas também em ganho real considerável.
Essas despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, me impedem de conceder reajustes maiores ou em menores prazos do que os aqui propostos.
Finalmente,cabe registrar que a concessão dos reajustamentos aqui previstos não implica em revisão do rumo adotado desde o primeiro dia de governo, de promoção de um severo ajuste fiscal que ponha em bases financeiramente sustentáveis a gestão pública do Estado do Rio de Janeiro. A despesa prevista na presente iniciativa será largamente compensada com substantivas reduções nas despesas de custeio e de pessoal.
Solicito, portanto, que este projeto de lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual
SÉRGIO CABRAL
Governador
Informações Básicas
Código 20090302712 Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 54/2009
Regime de Tramitação Urgência
Datas: Entrada 16/11/2009 Despacho 16/11/2009
Publicação 17/11/2009 Republicação
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
As informações abaixo foram retiradas do site da ALERJ.
PROJETO DE LEI Nº 2712/2009
EMENTA: INSITITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º Os cargos de Professor Docente I e Professor Docente II serão estruturados em níveis e ordenados em referências numéricas, na forma do Anexo I desta Lei.
§1º Aplica-se aos cargos de que trata a presente Lei, no tocante ao enquadramento por níveis, o disposto nos artigos 21, 22 e 30 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§2º A progressão entre referências far-se-á de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§3º O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de que trata a presente Lei nas respectivas referências, para efeitos da aplicação do plano de cargos e vencimentos ora instituído, será efetuado levando em consideração o tempo de exercício no cargo ocupado, apurado em 31 de dezembro de 2009.
§4º O enquadramento realizado com base na presente Lei não terá efeitos retroativos.
Art. 3° Fica fixado o vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei, na forma do Anexo II.
Parágrafo único O vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências.
Art. 4º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2010, a gratificação estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 26.458, de 07 de junho de 2000.
Art. 5° Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei.
Art. 6º Os servidores ativos e inativos e os pensionistas abrangidos pela presente Lei que, em virtude de sua implementação, venham a apresentar eventual decréscimo em sua remuneração bruta, farão jus ao recebimento de vantagem pessoal nominalmente identificada, no exato valor do decréscimo verificado, sendo o valor de tal vantagem reduzido na proporção e na medida em que seja implementada qualquer majoração da remuneração percebida por tais servidores e pensionistas, até sua inteira absorção.
Art. 7º Fica alterada a tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar na forma dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 8º Os cargos a que se refere a presente Lei:
I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
Parágrafo único – É vedada a admissão de pessoal para novo provimento dos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 54/2009 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta de Lei que “INSTITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A iniciativa busca atender à recomendação constante do artigo 9º da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, no sentido de que o Poder Executivo realizasse “estudos para a inclusão dos Professores Docente I e Docente II em regime de 40 horas no plano de cargos e vencimentos instituído pela Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, ou por novo plano que venha a substituir o atualmente vigente”.
A proposta estabelece um plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993 – os chamados “Professores 40 horas” –, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996, atendendo assim aos anseios de tal categoria funcional.
De acordo com o projeto ora apresentado, aplicar-se-ão aos cargos em questão as regras de enquadramento em níveis e de progressão em referências constantes da Lei nº 1.614/90, sendo seus atuais ocupantes enquadrados nas respectivas referências de acordo com o tempo de exercício no cargo, apurado até 31 de dezembro de 2009 – data imediatamente anterior à pretendida para início de vigência da norma proposta.
Os vencimentos-base dos cargos de que trata o projeto são estabelecidos na forma trazida por tabela constante como anexo, já garantindo aos profissionais em tela majoração vencimental até outubro de 2015.
Outrossim, o projeto de lei em comento promove a necessária adequação da tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, para supressão da referência, naquela tabela, aos vencimentos-base dos cargos de que ora se trata .
O projeto de lei em referência determina ainda a extinção dos mencionados cargos que se encontrem vagos, sendo os cargos que se encontrem providos extintos à medida que vagarem, vedados novos provimentos.
A iniciativa ora encaminhada a Vossas Excelências, assim, garante reajustes para as categorias funcionais mencionadas nos próximos seis anos, resultando não apenas na preservação do poder aquisitivo dos vencimentos, mas também em ganho real considerável.
Essas despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, me impedem de conceder reajustes maiores ou em menores prazos do que os aqui propostos.
Finalmente,cabe registrar que a concessão dos reajustamentos aqui previstos não implica em revisão do rumo adotado desde o primeiro dia de governo, de promoção de um severo ajuste fiscal que ponha em bases financeiramente sustentáveis a gestão pública do Estado do Rio de Janeiro. A despesa prevista na presente iniciativa será largamente compensada com substantivas reduções nas despesas de custeio e de pessoal.
Solicito, portanto, que este projeto de lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual
SÉRGIO CABRAL
Governador
Informações Básicas
Código 20090302712 Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 54/2009
Regime de Tramitação Urgência
Datas: Entrada 16/11/2009 Despacho 16/11/2009
Publicação 17/11/2009 Republicação
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
Veja as deliberações da assembleia da rede municipal, realizada no dia 13 de novembro
Data: 17/11/2009
Em assembleia realizada no último dia 13 de novembro, os profissionais da rede municipal aprovaram que o sindicato realize uma paralisação de 24 horas e uma assembleia emergencial no dia da votação na Câmara de Vereadores da proposta de novo plano de carreira da SME. No dia 17 de novembro, o Sepe irá à Comissão de Educação da Câmara de Vereadores para solicitar audiência pública, assim que chegar no Legislativo o projeto de mudança do plano de carreira da educação municipal. A posição do Sepe sobre as mudanças é a de recuperar a proposta de plano de carreira unificado do sindicato, que foi entregue no último governo César Maia e distribuir cópias do documento para os vereadores, com a resposta oficial do Sepe ao novo projeto do governo.
No dia 25 de novembro, a direção do sindicato promoverá um dia unificado de corrida às escolas municipais para discutir com a categoria as propostas de novo plano de carreira e os problemas da rede.
Também foi decidido que o Sepe deve aproveitar e solicitar à SME e à Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores os critérios objetivos e formais da aprovação/reprovação neste fim de ano letivo de 2009.
A assembléia também aprovou a realização de um Seminário de Planejamento da Capital para o dia 16 de janeiro de 2010, reunindo as direções das regionais e a direção estadual. Também foi deliberada a realização de um Encontro da Rede Municipal sobre as mudanças na matriz curricular cuja data deve ser marcada pela direção do sindicato.
Em assembleia realizada no último dia 13 de novembro, os profissionais da rede municipal aprovaram que o sindicato realize uma paralisação de 24 horas e uma assembleia emergencial no dia da votação na Câmara de Vereadores da proposta de novo plano de carreira da SME. No dia 17 de novembro, o Sepe irá à Comissão de Educação da Câmara de Vereadores para solicitar audiência pública, assim que chegar no Legislativo o projeto de mudança do plano de carreira da educação municipal. A posição do Sepe sobre as mudanças é a de recuperar a proposta de plano de carreira unificado do sindicato, que foi entregue no último governo César Maia e distribuir cópias do documento para os vereadores, com a resposta oficial do Sepe ao novo projeto do governo.
No dia 25 de novembro, a direção do sindicato promoverá um dia unificado de corrida às escolas municipais para discutir com a categoria as propostas de novo plano de carreira e os problemas da rede.
Também foi decidido que o Sepe deve aproveitar e solicitar à SME e à Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores os critérios objetivos e formais da aprovação/reprovação neste fim de ano letivo de 2009.
A assembléia também aprovou a realização de um Seminário de Planejamento da Capital para o dia 16 de janeiro de 2010, reunindo as direções das regionais e a direção estadual. Também foi deliberada a realização de um Encontro da Rede Municipal sobre as mudanças na matriz curricular cuja data deve ser marcada pela direção do sindicato.
Funk de Raiz - a festa
A Associação dos Profissionais e Amigos do Funk - APAFunk, o Movimento Direito Para Quem e a Revista Vírus Planetário têm o prazer de anunciar
FUNK DE RAIZ
-a festa-
A LAPA VAI TREMER
20/11
-sexta-feira, dia da consciência negra-
às 22h
no espaço Hombu - Lapa
Av. Mem de Sá, 18 - próximo aos Arcos
Com:
DJ Marcelo Negão
DJ Duda CDD
MC's Júnior e Leonardo (rap das armas)
MC Dolores (rap da diferença)
MC Galo (rap da rocinha)
MC Teko (rap da consciência)
Força do Rap
MC Julinho Santa Cruz
e muito mais!
Compra de Ingressos na hora (possibilidade de esgotar) ou antecipado através de contato pelo e-mail:
R$20,00 - inteira
R$10,00 - estudantes
*a verba arrecadada está destinada a financiar uma cartilha de conscientização dos direitos dos trabalhadores do funk.
Twitter: www.twitter.com/festafunkderaiz (promoções para seguidores)
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Protesto em Cabo Frio contra perseguição a professora
Profissionais da rede estadual protestaram em Cabo Frio contra perseguição a professora
O Sepe Cabo Frio promoveu nesta segunda um ato de protesto contra a perseguição à professora Denise Quintal Alvarenga, que foi punida pelo diretor do Instituto de Educação Ismar Gomes de Azevedo, onde ela trabalha, por ter realizado a última greve na rede estadual. A professora Denise teve sua GLP cortada pelo diretor da unidade e o juiz da 2ª Vara Cível de Cabro Frio, concedeu uma liminar pedida pelo Sepe, que obrigou o governo do estado a devolver a GLP da professora. O Instituto fica na Avenida Nilo Peçanha 68 - Centro de Cabo Frio. O ato em frente à escola foi realizado desde às 12h.
O Sepe Cabo Frio promoveu nesta segunda um ato de protesto contra a perseguição à professora Denise Quintal Alvarenga, que foi punida pelo diretor do Instituto de Educação Ismar Gomes de Azevedo, onde ela trabalha, por ter realizado a última greve na rede estadual. A professora Denise teve sua GLP cortada pelo diretor da unidade e o juiz da 2ª Vara Cível de Cabro Frio, concedeu uma liminar pedida pelo Sepe, que obrigou o governo do estado a devolver a GLP da professora. O Instituto fica na Avenida Nilo Peçanha 68 - Centro de Cabo Frio. O ato em frente à escola foi realizado desde às 12h.
Dia Estadual de Luta do Funcionalismo Estadual em 15/12
Sepe vai participar de Dia Estadual de Luta do Funcionalismo Estadual em 15 de dezembro
Assembleia do dia 14 de novembro decidiu que categoria vai participar do dia estadual de luta. No final da tarde, será realizada a "Ceia da Miséria do Serviço Público Estadual".
A assembleia da rede estadual do dia 14 de novembro deliberou pela participação do Sepe no Dia Estadual de Luta, que será construído com outras entidades representativas do serviço público estadual. Nesta data, no final da tarde, será realizada uma "Ceia da Miséria do Serviço Público Estadual" para denunciar a política de terra arrasada no setor, que vem sendo empreendida pelo governo Sérgio Cabral.
Neste dia, também será realizado um ato dos professores docentes II, em horário a confirmar, contra a política de extinção deste cargo pela SEE nos próximos concursos. Pela manhã, será realizado o Encontro de Encerramento Anual das atividades do Coletivo de Animadores Culturais.
A assembleia da rede estadual do dia 14 de novembro deliberou pela participação do Sepe no Dia Estadual de Luta, que será construído com outras entidades representativas do serviço público estadual. Nesta data, no final da tarde, será realizada uma "Ceia da Miséria do Serviço Público Estadual" para denunciar a política de terra arrasada no setor, que vem sendo empreendida pelo governo Sérgio Cabral.
Cartilha sobre Certificação de Produtos Orgânicos

O Ministério da Agricultura fez uma cartilha interessante, com ilustração do Ziraldo, sobre certificação de produtos orgânicos, mas a Monsanto obteve uma liminar de mandado de segurança para impedir a distribuição da cartilha.
Como a liminar não inclui a distribuição da cartilha pela Internet, vamos fazer a nossa parte e distribuí-la no lugar do Governo.
Cartilha sobre Certificação de Produtos Orgânicos
É bom lembrar que a MONSANTO é uma das responsáveis pela campanha que possibilitou que o Brasil seja o pais que mais tem cachorro "per capita". Todos consumindo as rações por eles fabricadas.
Veja as deliberações da assembléia da rede estadual no dia 14 de novembro
Companheiras/os seguem as deliberações abaixo da Assembléia da Rede Estadual realizada no dia 14 de novembro de 2009:
1 - O SEPE deve tentar conseguir uma audiência emergencial com o Sup. de Gestão de Pessoas da SEE/RJ, Marcos Medina, com objetivo de encaminhar urgentemente a resolução de algumas questões imediatas como exonerações de animadores culturais, compressões equivocadas de turmas no 4° bimestre, situação dos professores docentes 2 e licenças sindicais.
2 - Manter o acompanhamento constante do SEPE na ALERJ para verificar e divulgar imediatamente que chegar o texto do projeto de enquadramento dos professores de 40 horas bem como continuar as reuniões com as lideranças do Governo e do partido do Governador, PMDB, no sentido do enquadramento dos funcionários administrativos no seu plano de carreira.
3 - Participação Plena do SEPE no DIA ESTADUAL DE LUTA QUE SERÁ NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009 construído com outras entidades representativas dos servidores estaduais. Nesta mesma data faremos no final da tarde a "Ceia da Miséria do Serviço Público Estadual", Ato dos Professores Docentes II em horário a confirmar contra a política de extinção deste cargo pelo Governo Estadual nos próximos concursos e será realizado pela manhã o Encontro de Encerramento Anual das atividades do Coletivo de Animadores Culturais.
4 - Garantir a preparação e postagem do Conselho de Classe até o final do mês de novembro para que todos os filiados do sindicato estejam recebendo esse material no começo do mês de dezembro. Na parte da rede estadual a chamada principal tem que vincular que a categoria ameaça não retornar a trabalhar no ano letivo de 2010 caso o governo estadual não antecipe a incorporação do Nova Escola até o final deste mandato do Governador Sérgio Cabral. Deve, também, ser garantido espaço neste Conselho de Classe para boas materiais sobre a questão dos animadores culturais, funcionários administrativos, professores de 40 horas e sobre as perseguições feitas contra militantes do sindicato durante as mobilizações seja na rede estadual como nas redes municipais (exemplos de Cabo Frio, Magé, Macaé, Nilopólis, etc.).
5 - Devemos produzir uma representação/dossiê ao MP da Educação em que fique evidente uma relação entre a mudança da grade curricular anunciada com uma suposta "otimização" pedsagógica que, na realidade, prejudica o próprio desempenho do trabalho educativo cujo maior exemplo são as recorrentes "otimizações" de turmas que produzem "sobras" artificiais de professores para remanejamento e superlotações bem reais dos alunos nas turmas "otimizadas". A "ótima" qualidade educacional não pode ser atingida com esses procedimentos e a Assembléia da Rede Estadual espera que o material produzido pelo sindicato possibilite provocar uma intervenção do Ministério Público.
6 - Aprovamos que o SEPE deve preparar material para distribuição no CONAE estadual previsto para o final de novembro. A SAE, com auxilio de outros diretores do sindicato que quiserem, deverá preparar esses textos para que sejam distribuidos logo no primeiro dia do evento quando também será realizada uma plenária com os delegados presentes referenciados no SEPE.
7 - Aprovamos todo apoio juridico necessário aos Animadores Culturais exonerados.
8 - Convocação de um grande Conselho Deliberativo da Rede Estadual no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2010 - 10 HORAS para apontar o calendário de luta e mobilização do começo do próximo ano letivo.
9 - Preparar uma CARTA A COMUNIDADE ESCOLAR
1 - O SEPE deve tentar conseguir uma audiência emergencial com o Sup. de Gestão de Pessoas da SEE/RJ, Marcos Medina, com objetivo de encaminhar urgentemente a resolução de algumas questões imediatas como exonerações de animadores culturais, compressões equivocadas de turmas no 4° bimestre, situação dos professores docentes 2 e licenças sindicais.
2 - Manter o acompanhamento constante do SEPE na ALERJ para verificar e divulgar imediatamente que chegar o texto do projeto de enquadramento dos professores de 40 horas bem como continuar as reuniões com as lideranças do Governo e do partido do Governador, PMDB, no sentido do enquadramento dos funcionários administrativos no seu plano de carreira.
3 - Participação Plena do SEPE no DIA ESTADUAL DE LUTA QUE SERÁ NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009 construído com outras entidades representativas dos servidores estaduais. Nesta mesma data faremos no final da tarde a "Ceia da Miséria do Serviço Público Estadual", Ato dos Professores Docentes II em horário a confirmar contra a política de extinção deste cargo pelo Governo Estadual nos próximos concursos e será realizado pela manhã o Encontro de Encerramento Anual das atividades do Coletivo de Animadores Culturais.
4 - Garantir a preparação e postagem do Conselho de Classe até o final do mês de novembro para que todos os filiados do sindicato estejam recebendo esse material no começo do mês de dezembro. Na parte da rede estadual a chamada principal tem que vincular que a categoria ameaça não retornar a trabalhar no ano letivo de 2010 caso o governo estadual não antecipe a incorporação do Nova Escola até o final deste mandato do Governador Sérgio Cabral. Deve, também, ser garantido espaço neste Conselho de Classe para boas materiais sobre a questão dos animadores culturais, funcionários administrativos, professores de 40 horas e sobre as perseguições feitas contra militantes do sindicato durante as mobilizações seja na rede estadual como nas redes municipais (exemplos de Cabo Frio, Magé, Macaé, Nilopólis, etc.).
5 - Devemos produzir uma representação/dossiê ao MP da Educação em que fique evidente uma relação entre a mudança da grade curricular anunciada com uma suposta "otimização" pedsagógica que, na realidade, prejudica o próprio desempenho do trabalho educativo cujo maior exemplo são as recorrentes "otimizações" de turmas que produzem "sobras" artificiais de professores para remanejamento e superlotações bem reais dos alunos nas turmas "otimizadas". A "ótima" qualidade educacional não pode ser atingida com esses procedimentos e a Assembléia da Rede Estadual espera que o material produzido pelo sindicato possibilite provocar uma intervenção do Ministério Público.
6 - Aprovamos que o SEPE deve preparar material para distribuição no CONAE estadual previsto para o final de novembro. A SAE, com auxilio de outros diretores do sindicato que quiserem, deverá preparar esses textos para que sejam distribuidos logo no primeiro dia do evento quando também será realizada uma plenária com os delegados presentes referenciados no SEPE.
7 - Aprovamos todo apoio juridico necessário aos Animadores Culturais exonerados.
8 - Convocação de um grande Conselho Deliberativo da Rede Estadual no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2010 - 10 HORAS para apontar o calendário de luta e mobilização do começo do próximo ano letivo.
9 - Preparar uma CARTA A COMUNIDADE ESCOLAR
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