terça-feira, 24 de novembro de 2009
SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA INDEPENDENTE DOS GOVERNOS - ATO DIA 25/11
II Seminário do Fórum de Educadores Populares
Nunca na história da humanidade a produção de conhecimento foi tão grande como atualmente. Inúmeros artigos e teses são publicados semanalmente, mas esse conhecimento não tem sanado as necessidades básicas da população como saúde, moradia, entre outras. Mas porque isso acontece?
No Brasil, temos em torno de 190 milhões de habitantes, e em média 4 milhões são universitários. Destes, 75% estão em universidades particulares, que tem na sua formação uma grade curricular voltada para atender as demandas profissionais do mercado de trabalho e tem seu direito à educação diretamente submetido a capacidade de pagar e gerar lucros aos grandes conglomerados, como a Estácio e outros.Nas universidades públicas com o processo de reestruturação do ensino superior (REUNI e PROUNI e variações estaduais) intensifica-se um atrelamento ao capital já antes iniciado com o ingresso de Fundações através da relação público-privado, a autonomia das universidades públicas tem sido comprada pelas grandes corporações: citamos o curso de farmácia da USP que teve seu departamento de infectologias substituído pelo departamento de cosméticos, para atender os interesses do seu patrocinador, e na UERJ o curso de direito, onde planos de saúde financiam estágios e, em contrapartida exigem que disciplinas e monografias sejam obrigatoriamente ligadas a área de direito da saúde privada.
Portanto, é necessária uma mobilização do conjunto dos estudantes e trabalhadores contra a submissão da educação e da produção de conhecimento frente aos conglomerados econômicos, que usam da universidade pública como centros de pesquisas, patenteando o conhecimento público e direcionando a formação acadêmica para atender a iniciativa privada e seus lucros. Esta estrutura está não só se infiltrando nas universidades, como tem inúmeros defensores em seus anti-democráticos conselhos universitários, que utilizam de seu status como professores para defender os lucros das fundações e a crescente presença de Organizações Sociais (OS's) na saúde e educação. A vereadora Aspásia Camargo e professora do departamento de Ciências Sociais da UERJ é só um exemplo de centenas destes em cada universidade.
Nesse sentido, inúmeros estudantes e movimentos sociais estão se unindo no intuito de construir ações coletivas que denunciem e contraponham a venda da educação para as grandes corporações. Se você quer que a educação seja verdadeiramente pública e popular, que o conhecimento sirva as demandas sociais participe do II Seminário do Fórum de Educadores Populares: Por uma Educação Popular e Emancipatória.
Data: 29/11/2009 Horário: das 08:00h as 18:00h
Local: Ocupação Quilombo das Guerreiras
Rua Francisco Bicalho, 49 (Próximo a Rod. Novo Rio)
Inscrições: forumedu.pop@gmail.com
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Profissionais são agredidos em escolas da Zona Oeste
A primeira agressão foi registrada no Colégio Estadual Vicente Januzzi, no dia 18 de novembro, durante o turno da manhã, quando uma professora foi atingida nas costas por uma bola de borracha atirada por um dos seus alunos, dentro da sala de aula. Convocada pela direção da escola, a mãe do aluno foi até a escola, desculpou-se e se comprometeu a acompanhar a conduta do filho naq escola. A direção da unidade também advertiu a turma.
Neste mesmo dia, também pela manhã, na Escola Municipal Pedro Aleixo, na Cidade de Deus - uma das "Escolas do Amanhã" do prefeito Eduardo Paes - uma professora da educação infantil foi agredida por uma mãe de aluno, no interior da escola, por motivos fúteis. A agressão se deu quando a professora conversava na sala da diração da unidade.
Por volta das 10h, a diretora geral da escola, juntamente com a professora agredida, foram até uma Unindade de Pronto Atendimento (UPA) para que a profissional fosse medicada (ela levou um tapa no rosto). Depois as duas foram até a 32ª para prestar queixa.
Diante da ocorreência destas novas agressões, o Sepe enviará um documento à SME, cobrando providências em relação ao ocorrido, além de solicitar a contratação de profissionais para completarem o quadro de inspetores e demais funcionários administrativos da unidade.
sábado, 21 de novembro de 2009
Projeto de lei que inclui os Professores 40h ao Plano de Carreira será votado no dia 25/11 (4ª feira)
Histórico
Sessão Ordinária Data: 25/11/2009
Hora: 16:30:00
EM REGIME DE URGÊNCIA
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI Nº 2712/2009, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 54/2009), QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES: DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE SERVIDORES PÚBLICOS; DE EDUCAÇÃO; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE).
Horário integral contra a evasão
Em 161 escolas onde é grande o abandono da sala de aula, a prefeitura do Rio oferecerá oficinas de arte, informática e esporte a 115 mil alunos
POR MARIA LUISA BARROS
Rio - A partir do ano que vem, o programa Bairro Educador implantado pela Prefeitura do Rio nas 150 Escolas do Amanhã, localizadas em áreas de risco, será levado para mais 161 escolas municipais com altos índices de evasão.
Cerca de 115 mil estudantes do Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) terão atividades em tempo integral. No contraturno das aulas, voluntários selecionados no bairro oferecerão oficinas de dança, percussão, basquete de rua, grafite, inclusão digital, música, xadrez, leitura, teatro, capoeira e reforço escolar, entre outras.
Na Escola Augusto Rangel, a leitura é uma das atividades no contraturno. Os oficineiros receberão até R$ 600 para ensinar o que sabem à tarde para quem estuda de manhã e vice-versa. Santa Cruz e Campo Grande são os bairros que terão mais unidades com horário ampliado.
Para a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, o Bairro Educador cria novos espaços de aprendizagem e aproxima a comunidade da escola: “Cada unidade terá um educador comunitário que vai buscar pessoas do bairro que sejam talentos locais para servir de exemplo para os jovens”. Segundo a secretária, o programa é voltado a escolas com elevada evasão e distorção idade-série. “A taxa de abandono escolar nas Escolas do Amanhã é de 5,2%, enquanto nas demais regiões é de 2,6%. Os índices de defasagem também são mais problemáticos nessas áreas”, diz Cláudia.
Os colégios incluídos no Bairro Educador também terão mães voluntárias que receberão ajuda de custo de R$ 100 para atuar como pacificadoras. “Elas reforçam a presença da comunidade dentro da escola e, quando necessário, vão até as famílias para saber por que a criança não está indo às aulas”, explica a secretária.
Na Escola Municipal Alberto Rangel, na Cidade de Deus, o primeiro bairro a receber o programa, projetos e oficinas estão se mostrando armas poderosas na batalha para formar adultos campeões. “Pichações e atos de vandalismo diminuíram e eles estão tirando notas melhores”, comemora a diretora Maria Luiza Pitanio.
Depois que começou a participar das oficinas, Raquel Matheus Ferreira, 15 anos, aluna do 7º ano, passa mais tempo na escola. “Minha mãe estranhou e veio aqui ver o que estava acontecendo. Antes eu ficava o dia todo em casa no computador. Agora, quero aprender coisas novas”, conta ela.
CONFIRA A LISTA DAS 161 UNIDADES ESCOLARES
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Sepe entrega dossiê ao Ministério Público denunciando a situação das merendeiras da rede municipal
Veja parte das denúncias contidas no dossiê do Sepe:
Dossiê Merendeiras
· O uso abusivo do dinheiro público. Como é que a Prefeitura investe verba em uma clínica particular para fazer o trabalho que os médicos da biometria já fazem? Nós contribuintes estamos pagando duas vezes pelo mesmo serviço?
· Abuso de autoridade – Os profissionais merendeiros/as foram obrigados a comparecer à clínica em dias de feriado, sábado e fora do seu dia e horário de trabalho, em local de difícil acesso e perigoso, mesmo tendo essas pessoas um parecer de especialistas da biometria para ficarem ou de licença ou em readaptação. Muitas pessoas em licença médica foram chamadas a comparecer à clínica também.
· Apuração dos danos físicos e morais, causados pela Prefeitura às merendeiras. Esta situação de saúde que atinge a todas as merendeiras do município é de única e exclusiva responsabilidade da Prefeitura que obrigou que estas profissionais trabalhassem com sobrecarga de trabalho, não contratando pessoal suficiente para o serviço. Colocando-os em situação de risco a sua saúde.
· O reconhecimento às merendeiras de sua função de cozinheiras.
· Averiguação dos planos de saúde ligados à Prefeitura do Rio que negam dias de licença para pessoas doentes por orientação do Prefeito.
· Qual o objetivo da Prefeitura em fazer a reavaliação das readaptadas? Aposentadoria proporcional? Quer que os profissionais trabalhem mesmo doentes, para que não tenham seus vencimentos reduzidos por conta da proporcionalidade?
· Por que o governo não chama as 500 merendeiras concursadas que estão no banco de espera desde o ano passado?
Estreia grande clássico da literatura infantil: POLLYANNA
Um espetáculo infantil que diverte as crianças e emociona os adultos.
Com Amora Xavier, Maira Holzbach, Roberta Saboya, Tiago Abreu e Vinícius Cattani
Texto: Eleonor H. Porter
Adaptação e Direção: Rick Sadocco
Centro Cultural da Justiça Federal
22/11 a 20/12 e de 09/01 a 07/02
(Não haverá espetáculo nos dias 28/11 e 12/12)
Sábados e domingos, 16h
R$20 e R$10 (meia)
60 min
veja o cartaz
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Projeto de lei que inclui os Professores 40h ao Plano de Carreira chegou à ALERJ
As informações abaixo foram retiradas do site da ALERJ.
PROJETO DE LEI Nº 2712/2009
EMENTA: INSITITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º Os cargos de Professor Docente I e Professor Docente II serão estruturados em níveis e ordenados em referências numéricas, na forma do Anexo I desta Lei.
§1º Aplica-se aos cargos de que trata a presente Lei, no tocante ao enquadramento por níveis, o disposto nos artigos 21, 22 e 30 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§2º A progressão entre referências far-se-á de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
§3º O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de que trata a presente Lei nas respectivas referências, para efeitos da aplicação do plano de cargos e vencimentos ora instituído, será efetuado levando em consideração o tempo de exercício no cargo ocupado, apurado em 31 de dezembro de 2009.
§4º O enquadramento realizado com base na presente Lei não terá efeitos retroativos.
Art. 3° Fica fixado o vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei, na forma do Anexo II.
Parágrafo único O vencimento-base dos cargos a que se refere a presente Lei guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências.
Art. 4º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2010, a gratificação estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 26.458, de 07 de junho de 2000.
Art. 5° Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes dos cargos referidos pelo art. 1º desta Lei.
Art. 6º Os servidores ativos e inativos e os pensionistas abrangidos pela presente Lei que, em virtude de sua implementação, venham a apresentar eventual decréscimo em sua remuneração bruta, farão jus ao recebimento de vantagem pessoal nominalmente identificada, no exato valor do decréscimo verificado, sendo o valor de tal vantagem reduzido na proporção e na medida em que seja implementada qualquer majoração da remuneração percebida por tais servidores e pensionistas, até sua inteira absorção.
Art. 7º Fica alterada a tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar na forma dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 8º Os cargos a que se refere a presente Lei:
I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
Parágrafo único – É vedada a admissão de pessoal para novo provimento dos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 54/2009 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta de Lei que “INSTITUI PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A iniciativa busca atender à recomendação constante do artigo 9º da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, no sentido de que o Poder Executivo realizasse “estudos para a inclusão dos Professores Docente I e Docente II em regime de 40 horas no plano de cargos e vencimentos instituído pela Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, ou por novo plano que venha a substituir o atualmente vigente”.
A proposta estabelece um plano de cargos e vencimentos para os Professores Docentes I e Professores Docentes II a que se refere a Lei nº 2.162, de 29 de setembro de 1993 – os chamados “Professores 40 horas” –, transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2.512, de 11 de janeiro de 1996, atendendo assim aos anseios de tal categoria funcional.
De acordo com o projeto ora apresentado, aplicar-se-ão aos cargos em questão as regras de enquadramento em níveis e de progressão em referências constantes da Lei nº 1.614/90, sendo seus atuais ocupantes enquadrados nas respectivas referências de acordo com o tempo de exercício no cargo, apurado até 31 de dezembro de 2009 – data imediatamente anterior à pretendida para início de vigência da norma proposta.
Os vencimentos-base dos cargos de que trata o projeto são estabelecidos na forma trazida por tabela constante como anexo, já garantindo aos profissionais em tela majoração vencimental até outubro de 2015.
Outrossim, o projeto de lei em comento promove a necessária adequação da tabela constante do Anexo I da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, para supressão da referência, naquela tabela, aos vencimentos-base dos cargos de que ora se trata .
O projeto de lei em referência determina ainda a extinção dos mencionados cargos que se encontrem vagos, sendo os cargos que se encontrem providos extintos à medida que vagarem, vedados novos provimentos.
A iniciativa ora encaminhada a Vossas Excelências, assim, garante reajustes para as categorias funcionais mencionadas nos próximos seis anos, resultando não apenas na preservação do poder aquisitivo dos vencimentos, mas também em ganho real considerável.
Essas despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, me impedem de conceder reajustes maiores ou em menores prazos do que os aqui propostos.
Finalmente,cabe registrar que a concessão dos reajustamentos aqui previstos não implica em revisão do rumo adotado desde o primeiro dia de governo, de promoção de um severo ajuste fiscal que ponha em bases financeiramente sustentáveis a gestão pública do Estado do Rio de Janeiro. A despesa prevista na presente iniciativa será largamente compensada com substantivas reduções nas despesas de custeio e de pessoal.
Solicito, portanto, que este projeto de lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual
SÉRGIO CABRAL
Governador
Informações Básicas
Código 20090302712 Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 54/2009
Regime de Tramitação Urgência
Datas: Entrada 16/11/2009 Despacho 16/11/2009
Publicação 17/11/2009 Republicação
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
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