quinta-feira, 28 de maio de 2020

JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DO SEPE E DETERMINA LIBERAÇÃO DOS VALORES DA AÇÃO NOVA ESCOLA PARA OS APOSENTADOS

VITÓRIA DA CATEGORIA

O Sepe informa que a Justiça determinou a LIBERAÇÃO DOS VALORES ORIGINÁRIOS DEPOSITADOS em favor dos aposentados da ação do “nova escola”, a decisão foi do desembargador Relator Jessé Torres (2ª Câmara Cível) que, inclusive, determinou a intimação do Estado para apresentar ao Juízo da execução a relação das contas-salários dos servidores envolvidos, com o fim de viabilizar a transferência bancária direta conforme requerido pelo Sindicato. A discussão a respeito dos juros/correção sobre os valores originários prosseguirá por meio do recurso do Estado, para um momento posterior, onde aguardamos julgamento.

No pedido ao desembargador, feito em abril, informamos que a liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados, nos autos do processo “Nova Escola”, seria uma medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. Na ação, o sindicato também informa que a liberação do pagamento não onera em nada o Estado. Mas para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.

Leia a matéria no site do Sepe, incluindo a cópia da decisão do desembargador: http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22183

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Carta aberta do CEC segmento de Funcionários e Professores


Plenária Virtual da Rede Municipal 27/05


Nota de Falecimento


Nota de falecimento

É com muita tristeza que o sepe regional 4 comunica o falecimento (24/05/20) do professor de português da Escola Municipal República do Líbano, Luís Carlos Thomaz Coelho ... chamávamos de prof Thomas, vítima de COVID-19.
Manifestamos a nossa imensa solidariedade aos familiares e amigos. Que Luís Carlos descanse em paz!

Professor Luís Carlos, sempre PRESENTE!!!

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Plenária da Rede Estadual 9/05



A Regional 4 convoca a categoria da Rede Estadual a participar da plenária virtual para falar sobre a EAD.
A plenária será neste sábado dia 9 de Maio às 15 horas!
É necessário baixar o app Jitsi e acessar o link abaixo:




sexta-feira, 17 de abril de 2020

Nota de Falecimento da Profª Adriana

É com muito pesar que a Regional 4 informa o falecimento da Professora Articuladora de Educação infantil Adriana, do EDI Neoci Dias de Andrade. Infelizmente o motivo foi o vírus COVID-19. Nossos sentimentos aos familiares e amigos.

A regional 4 reitera a todas as(os) profissionais de educação que redobrem os cuidados. A defesa da vida em primeiro lugar.
#FiquemEmCasa

ADRIANA, PRESENTE!


sexta-feira, 20 de março de 2020

INFORMES SOBRE CURSO EAD


Vários profissionais de educação entraram em contato hoje com o SEPE/Regional 4, querendo informações sobre a obrigatoriedade da  inscrição do curso EAD  " Ferramentas digitais para trabalho remoto". 

O Sepe entrou em contato com a Secretária Municipal de Educação Talma Suane, que afirmou não ser obrigatória a inscrição  no curso.

terça-feira, 17 de março de 2020

CORONAVÍRUS: JUSTIÇA DO RJ CONCEDE LIMINAR AO SEPE-RJ E DETERMINA SUSPENSÃO DO ALMOÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA "SÁBADO CARIOCA"

CORONAVÍRUS: JUSTIÇA DO RJ CONCEDE LIMINAR AO SEPE-RJ E DETERMINA SUSPENSÃO DO ALMOÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA "SÁBADO CARIOCA".

A decisão é da Dra. Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite - Juiz Titular da 14ª. Vara de Fazenda Pública, cuja integra segue em anexo, que entendeu que ficou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento parcial da medida requerida e ressalto que “o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas, tornando a continuidade desses projetos sociais (almoço nas escolas e o "sábado carioca") eventos temerários para as crianças e adolescentes, bem como para os profissionais envolvidos.”

Assim, determinou: “Em face do exposto e com fundamento nas normas editadas até a presente data sobre as medidas a serem adotadas para evitar a contaminação por Coronavírus, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que o réu se abstenha de fornecer o almoço escolar nas escolas previamente destinadas para este serviço e de realizar o programa "sábado carioca". INTIME-SE, pessoalmente e com URGÊNCIA, o réu MRJ para cumprimento desta decisão.”.

Diante disso, Crivella: CUMPRA-SE A DECISÃO!

MERENDEIRA, PORTEIRO, AGENTES, DIRETORES, COORDENADORES TAMBÉM SÃO GENTE E NÃO ESTÃO IMUNES AO COVID-19!

>>>ACESSE A LIMINAR AQUI<<<

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