terça-feira, 10 de setembro de 2013

ASSEMBLEIA DECIDE PELA SUSPENSÃO DA GREVE NA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Nesta terça-feira, 10/09, milhares de profissionais de educação lotaram o Clube Municipal, e decidiram pela suspensão da greve na rede municipal do Rio de Janeiro.  

A categoria começou a paralisação no dia 08 de agosto, foram 32 dias de uma greve histórica. 

Outros detalhes, daqui a pouco no nosso site.

ATENÇÃO: ASSEMBLEIA DA REDE ESTADUAL SERÁ NA ACM

O local da assembleia da rede estadual foi mudado: será no auditório da ACM, que fica na Rua da Lapa, número 86 - às 14h.



REDE ESTADUAL: STF GARANTE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA REDE ESTADUAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou um pedido de liminar do governo do Estado do Rio de Janeiro que visava cassar a decisão judicial de cassar a liminar do Sepe que grarante o direito de greve (sem retaliações) dos servidores da rede estadual de ensino. Sentença (veja o teor abaixo) foi publicada no dia 9 de setembro. Veja o que o STF decidiu:  

Data de Disponibilização: 09/09/2013     

Jornal: Tribunais Superiores

Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Vara: PRESIDÊNCIA

Seção: DJ Seção Única

Página: 00042

PROCESSOS DE COMPETENCIA DA PRESIDENCIA

SUSPENSAO DE TUTELA ANTECIPADA 723 (249) ORIGEM : PROCED. : RIO DE JANEIRO REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA ADV.(A/S) :ITALO PIRES AGUIAR DECISAO: Trata-se de pedido de suspensao de tutela antecipada formulado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisao proferida por desembargadora do Tribunal de Justica daquela unidade da Federacao nos autos do mandado de seguranca 0045412 95 2013 8 19 0000 A decisao impugnada deferiu a liminar requerida pelo impetrante, Sindicato Estadual dos Profissionais de Educacao do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), e determinou a suspensao de medidas administrativas tomadas pelo ora requerente em face da deflagracao de movimento grevista. Entre as medidas suspensas por forca da decisao liminar encontram-se a aplicacao de falta aos servidores grevistas, o desconto remuneratorio dos dias parados e a possibilidade de demissao por ausencia de comparecimento ao trabalho O Estado do Rio de Janeiro sustenta que a decisao liminar impugnada representa grave ameaca a ordem e dano as financas publicas Entre os argumentos apresentados pelo requerente esta a alegacao de que o pagamento dos dias parados representa afronta ao principio da moralidade, bem como a apresentacao de evidencias que demonstrariam se tratar, no caso concreto, de greve abusiva, fenomeno apto a ensejar o corte de ponto dos dias nao trabalhados. Nessa linha de argumentacao, o Estado do Rio de Janeiro alega que a paralisacao e a decima quinta ocorrencia de movimento paredista no periodo de apenas um ano e meio, e que as greves naquele estado da Federacao coincidem com o calendario eleitoral do pais. O requerente aduz, tambem, que a paralisacao nao foi devida e previamente notificada ao poder publico, tendo sido iniciada sem que tivessem sido esgotadas as negociacoes previas sobre as demandas dos servidores Ao final, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que nao estao presentes os requisitos faticos e juridicos para a concessao da liminar no mandado de seguranca e requer a suspensao da decisao impugnada, com fundamento no § 7º do art. 4º da Lei 8.437/1992. E o relatorio. Decido. A leitura da decisao impugnada revela que a fundamentacao utilizada apoiou-se na existencia de indicios concretos de retaliacao pelo exercicio do direito de greve Leio No caso em tela, o impetrante comprovou, as fls. 52/53, 57/58 e 89/96, o preenchimento dos requisitos constantes da lei 7.783/89, nao se verificando, a principio, qualquer abuso do direito de greve a justificar o corte no ponto dos servidores e o consequente desconto dos dias paralisados Ademais, configura-se claro o perigo de dano irreparavel ou de dificil reparacao na hipotese em comento, uma vez que, se trata de verba de carater alimentar, havendo, inclusive, risco de perda do cargo por parte dos servidores, que aderirem ao movimento, destacando-se que, o documento de fls. 62 comprova a orientacao, proveniente da Secretaria de Estado de Educacao, para que seja atribuida falta aos profissionais grevistas. Com efeito, a parte dispositiva da decisao liminar limitou-se a suspender a possibilidade de adocao de medidas administrativas contrarias ao exercicio do direito de greve, tendo sido utilizada a devida cautela em vincular o exercicio desse direito ao cumprimento dos passos previstos na legislacao aplicavel. Colho da decisao impugnada (grifei): Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisacao realizados com a notificacao previa da administracao, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, ate decisao final, evitando-se assim retaliacoes a direitos estatutarios e descontos remuneratorios nos contracheques dos servidores grevistas e sancoes administrativas a titulo de demissao, preventivamente, sob pena de multa diaria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contexto, entendo que nao foi suficientemente demonstrada a presenca dos requisitos juridicos para o deferimento da medida de contracautela. Como visto, a decisao liminar impugnada limitou-se a resguardar a possibilidade de exercicio do direito de greve, desde que cumpridas formalidades legalmente exigiveis As questoes relativas ao suposto carater abusivo, e aquelas que dizem respeito a ilegalidade do movimento, pertencem ao julgamento de merito do writ. Frise-se, neste ponto, que a argumentacao do requerente na inicial nao foi acompanhada de elementos concretos que permitiriam fundamentar a conclusao imediata pela existencia de greve ilegal. Neste momento, nao se afigura possivel debrucar-se sobre esses temas, os quais exigem como e sabido a devida instrucao processual do feito na origem Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasilia, 30 de agosto de 2013 Ministro JOAQUIM BARBOSA Presidente


(Documento assinado digitalmente)

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Rede estadual: Profissionais de educação realizam ato/denúncia em Bonsucesso

Profissionais de educação da rede estadual em greve, realizarão nesta quinta-feira, dia 12/9, às 10 horas um protesto de denúncia contra práticas autoritárias e de assédio moral da direção do Colégio Estadual Olga Benário.

Data: 12/09 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

Local: Colégio Estadual Olga Benário, rua uranos 733 - Bonsucesso.

Assembleia local nesta 2a feira, 9/9


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Profissionais de educação da Regional 4 promovem ato na Vila Cruzeiro e convocam assembleia local à tarde (nesta 5a feira, 5/9)

Os profissionais da Educação realizarão na manhã desta 5a feira, 5/9, uma atividade junto a comunidade na Praça São Lucas, próximo à Escola Municipal Eleonor Coelho Pereira. 

O ato pretende dialogar com a comunidade da região da Vila Cruzeiro e passar os motivos da continuidade da greve que ocorre nas redes públicas de educação do estado e do município.

A Regional 4 também convoca os profissionais de educação para a assembleia local, que será realizada também nesta 5a-feira, dia 5/9, às 15h, no espaço do Ponto de Cultura Cine Bonsucesso. Endereço: Avenida Teixeira de Castro, 157 – Bonsucesso (em frente ao Posto Ypiranga). Telefones para contato: 2290-4595 / 7133-0088 (vivo).

A greve continua! Assembleia local nesta 5a feira, 5/9, às 15 h.


Profissionais das escolas municipais decidem por ampla maioria que a greve vai continuar


Cerca de quatro mil profissionais das escolas da rede municipal do Rio acabam de decidir em assembleia, por ampla maioria, que a greve iniciada no dia 8 de agosto irá continuar. Um dos fatores que contribuiu para a decisão da categoria foi a ação movida pela prefeitura na Justiça para tentar acabar com a paralisação. 

A liminar ganha pelo governo municipal revoltou os profissionais, que ainda aguardam respostas da prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação para as reivindicações de cunho pedagógico, como melhores condições de trabalho e de infra-estrutura na rede municipal.

A assembleia de ontem (dia 3/9) definiu que a próxima assembleia da categoria será realizada na sexta-feira (dia 6 de setembro), a partir das 10h, na frente da prefeitura (Cidade Nova). Antes os profissionais farão um ato público e reivindicarão a continuação do processo de negociação entre a categoria e o governo municipal.

A greve, que começou no dia 8 de agosto, foi mantida, com alguns pontos que a categoria reivindica que sejam aprofundados pela prefeitura na negociação com o Sepe; são eles:

1) O reajuste salarial de 8% concedidos pelo prefeito, que seria implementado somente quando a proposta de plano de carreira, cargos e salários fosse encaminhado à Câmara, seja implementado já ou com retroatividade a agosto;

2) O piso salarial das merendeiras e serventes somente foi ajustado ao salário mínimo – estes servidores recebiam de piso um valor menor que o salário mínimo -, não tendo sido reajustado com os 6,75% concedidos em agosto para todos os servidores municipais. A educação, por isso, reivindica que os 6,75% sejam aplicados em cima do piso de um salário mínimo desses servidores;

3) Apresentação de um cronograma que garanta a implementação do 1/3 da carga horária para planejamento, a redução do número de alunos por turma já em 2014;

4) Garantia da autonomia pedagógica das escolas.

Milhares de Profissionais fazem passeata até à camara dos vereadores
Após a assembleia que decidiu pela permanência da greve na rede municipal do Rio de Janeiro, milhares de profissionais seguiram a pé em direção à camara dos vereadores.

Rede municipal do Rio em greve: veja as considerações da direção do sindicato sobre a suposta liminar da prefeitura

Com relação à divulgação nos meios de comunicação sobre uma suposta liminar ganha pela prefeitura na Justiça, determinando o fim da greve, com prazo de 48 horas, sob pena do sindicato pagar multa diária depois da notificação da decisão.

A direção do sindicato esclarece a categoria que a assembleia de ontem (3/9) às 14h, nos Arcos da Lapa, deliberou que a greve continua, sendo a assembleia o fórum máximo de decisão a respeito da continuidade ou não da greve dos profissionais das escolas municipais do Rio. 

Veja abaixo, as considerações da direção do sindicato à respeito da notícia nos jornais e televisões sobre a suposta decisão do Poder Judiciário:

1. O Sepe não recebeu nenhuma notificação da justiça.

2. A greve não foi julgada.

3. Se a liminar do prefeito existe de fato, ela apenas é apenas uma resposta provisória enquanto não há o julgamento.

4. O sepe também ganhou uma liminar que garante os não desconto de dias parados ou qualquer retaliação à greve.

5. A liminar ganha pelo Sepe continua valendo.

6. Cabe recurso à liminar da prefeitura, caso seja real.

7. O prazo de 48 horas começa a contar a partir da notificação ao sindicato.

8. O departamento jurídico já está tomando medidas para entrar com recurso assim que o Sepe for comunicado.

9. A justiça não pode decretar o fim da greve. Ela poderia, no máximo decretar a greve como ilegal. Porém nem isso eles fizeram.

10. É em nossa assembleia que decidimos os rumos de nossa luta. 

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