sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ATENÇÃO AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ORIENTAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO “DIREITO PESSOAL” PREVISTO NO DECRETO Nº 17.042/98 E NA LEI Nº 5.620/13

O SEPE-RJ vem, através do seu Departamento Jurídico, informar que os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar a documentação abaixo relacionada para o email juridico@sepe.org.br e pelos Correios para a Sede do SEPE-RJ a fim de que se faça a competente Ação Judicial.

O “DIREITO PESSOAL” em questão consiste na gratificação de encargos especiais, que não foi substituída pela Gratificação de Desempenho (GDAC) e continuou a ser paga aos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, sob a rubrica “direito pessoal” fazendo jus corrigir o valor pago pela gratificação estabelecida no Decreto nº 17.042, de 30/09/1998, calculando-se o percentual de 15% sobre cada vencimento básico atualizado anualmente, bem como das diferenças que não foram pagas desde maio de 2014, inclusive das que vencerem no decorrer da demanda.

Diante disso, os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados para o DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ – ASSUNTO: REDE MUNICIPAL RJ - AEI – DIREITO PESSOAL em formato digital através do email: juridico@sepe.org.br e fisicamente pelos Correios para a SEDE DO SEPE-RJ localizada na RUA EVARISTO DA VEIGA, 55 – 8º ANDAR, CENTRO – RIO DE JANEIRO/ RJ para propositura da devida Ação Judicial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a ser enviada em formato digital para o email juridico@sepe.org.br e cópia física pelos Correios para o SEPE-RJ – DEPARTAMENTO JURÍDICO - Rua Evaristo da Veiga, 55 – 8º andar, Centro – Rio de Janeiro/ RJ:

1 – Procuração (baixar arquivo, preencher e assinar)

2 – Declaração de Hipossuficiência (baixar arquivo, preencher e assinar)

3 - Identidade

4 – CPF

5 – Comprovante de Residência

6 - Contracheques ( demonstrativos período 2014-2020)

sábado, 10 de outubro de 2020

NOTA DE FALECIMENTO

 


É com pesar que comunicamos o falecimento da Thereza Almeida, ocorrido neste sábado dia 10 de Outubro, em razão de complicações hepática.

Thereza era merendeira aposentada, militante valorosa em defesa da educação e ex diretora da regional 4.

Nesse momento triste nos solidarizamos com os familiares e amigos.

O sepultamento será no Cemitério de Inhaúma dia 11 de outubro de 2020 capela 2 às 15h30m.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

CARTA ABERTA EM FAVOR DA VIDA DOS PROFs DO COLÉGIO GOMES FREIRE DE ANDRADE CONTRA O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO

É com grande preocupação que estamos observando, nos últimos dias, o posicionamento da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC -RJ), em relação à retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede que se daria no dia 5 de outubro.

Mesmo sem existir um claro protocolo de segurança que garanta a volta dos profissionais de educação e dos alunos à normalidade em meio a pandemia por COVID-19, foi tomada uma decisão que, ao nosso ver, é marcada pela arbitrariedade e como um experimento que vulnerabiliza o corpo docente e discente, uma vez que no momento em que esta carta está sendo redigida, o Brasil encontra-se com a impressionante marca de mais de 139 mil mortes causadas pela Covid-19 [1]. É preciso mencionar também a subnotificação dos casos de Covid que distorce o número real de casos e mortes pelo vírus.

Essa decisão, tomada pelas autoridades de forma unilateral, ou seja, sem consulta à toda comunidade escolar como os funcionários, os diretores, os coordenadores pedagógicos, os docentes e os discentes e suas respectivas famílias, pode trazer graves consequências às diversas vidas em jogo. O argumento da secretaria é que estamos reduzindo a curva de contágio, mas na verdade essa é uma curva móvel, que se mostra diferente a cada dia. Apesar de uma aparente queda, como vimos recentemente, bares, praias e shoppings encontram-se super lotados, abrindo espaço para um possível aumento e, inclusive, novo pico de contaminação.

A impossibilidade de seguir o protocolo de segurança recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), quanto às testagens e impedimento das aglomerações, uma vez que o contato entre os alunos é uma constante dentro do espaço escolar, tendo em vista a falta de circulação de ar nas salas de aula das escolas estaduais, que em sua maioria não há janelas, mas sim, basculantes; corredores e banheiros sem ventilação alguma; pátios que não conseguem realizar as recomendações de distanciamento social, devido ao alto número de alunos previsto pela secretaria. Por esses motivos torna-se ainda mais preocupante o retorno às aulas presenciais. Esse regresso aumentaria a circulação de pessoas e o uso do transporte público, ampliando o contato e contágio, fazendo da escola vetor de propagação do vírus.

Sabemos da precariedade em que vive grande parte dos nossos alunos e seus familiares, e das dificuldades que a população está vivendo para manter a sua sobrevivência. Além disso, boa parte dos alunos e seus familiares — e também funcionários da educação — contam apenas com o sistema público de saúde cuja precariedade não é novidade e só se agravou durante a pandemia. Diante desse quadro, o que deve ser levado em conta neste momento? A vida com dignidade da população ou a volta às aulas presenciais?

Não há vacina ou resposta imediata disponível para vencermos a pandemia. Diversas autoridades, diante desse quadro, fazem declarações negando dados científicos. Mas, ao mesmo tempo, não conseguem apresentar soluções para o enfrentamento da crise. A hipótese de testar apenas professores não é eficaz, tendo em vista a possibilidade diária de contágio, a janela imunológica e os resultados falso-negativos recorrentes. Os alunos, que formam a maioria nas escolas, não serão testados e como demonstra a pesquisa pela prefeitura de São Paulo [2], jovens apresentam casos 70% assintomáticos, propiciando uma oportunidade de perigo para todos com a decisão do retorno. Outro estudo, feito pela revista Journal of Pediatrics [3], mostra que jovens entre 11 e 16 anos têm uma carga viral maior que adultos do Sars CoV-2, apontando a necessidade de considerar esses fatos ao organizar o retorno às aulas presenciais

Outro argumento é que apenas professores sem comorbidades e sem familiares com estas condições de saúde poderão voltar às aulas presenciais, no entanto isso não garante a salubridade do espaço e a garantia de vida aos profissionais e estudantes que estão sendo conduzidos como experimento.

Temos clareza sobre a falta de conhecimento acerca das medidas necessárias para garantir a segurança de todos, das manifestações da doença que podem ser silenciosas e fatais, além da vacina ainda estar em fase de testes. Portanto, nós, os profissionais do Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade resolvemos nos posicionar pela preservação da vida das pessoas que fazem parte do nosso dia a dia e que nos são tão importantes. É um compromisso que deve ser assumido por todos nós, até que essa fase seja finalmente superada.

Como formadores e educadores, nos perguntamos qual é a nossa função neste momento? Fingir que estamos encaminhados para uma normalidade ou exercer coletivamente a nossa cidadania com os alunos? Decidimos pela segunda, pela vida e pela cidadania, contra o retorno às aulas presenciais. E deixamos a pergunta: quem está sendo protegido pelas medidas tomadas pelo Estado e pelo Governo? Definitivamente não somos nós.

Referências:

Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/09/23/casos-e-mortes-por-coronavirus-no-brasil-em-23-de-setembro-segundo-consorcio-de-veiculos-de-imprensa.ghtml> Acesso em:24/09/2020

Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/27/sete-a-cada-dez-criancas-eadolescentes-infectados-por-covid-19-sao-assintomaticos-diz-pesquisa-da-prefeitura-de-sp.ghtml> Acesso em: 04/09/2020.

Disponível em: < https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/08/20/criancas-com-covid-temcarga-viral-superior-a-de-adultos-na-uti-em-estudo-dos-eua.ghtml> Acesso em: 04/09/2020.

PROFESSORES SIGNATÁRIOS:

Alexandre Meira de Oliveira

Carlos Eduardo de Assunção Hryhorczuk

Liege Sarmento Mendes Pereira

Maria de Fátima  Corrêa Borges

Renata Neves

Allan Kardec de Brito Filho

Fábio Theodosio do Nascimento

Lúcia Regina Nascimento Pinho

Maria Edite Afonso  Fernandes

Roberta Stumbo Freire

Ana Cláudia de Albuquerque Quintanilha

Francisco Martos Fernandes Patrício

Luciana Souza Vieira

Marivalda Silva Campos

Roberto Lacerda Moreira

Ana Fernandes Gabriel

Geiziane Angelica de Souza Costa

Luis Felipe de Assis Silva

Maurício Pereira

Simone Barbosa Nogueira Costa

Ana Paula Almeida Domingues

Giulia de Vito Nunes Rodrigues

Maire Helena Pereira Guimarães Baltar

Michelli do Nascimento Maselle

Simone Fernandes de Figueiredo

Angelica Getirana Santana

Henrique César Gonçalves da Motta

Marcelo da Silva Affonso

Nilza de Fátima Aguiar

Simone Silva Silveira

Antonio José Fernandes Barroso

Jackeline Mendes da Rocha

Marcelo Elias da Silva

Patrícia Pinto Xavier

Simonne Costa de Souza

Bernardeth Firmina Porto

Jeorgia Maria Corrêa de Souza

Marcelo Santana Fiuza

Paula Pereira Soares da Silva

Síntia Roberta Araújo da Silva

Brasiluci Ferreira

Joventina Moreira Magalhães

Marcia Cristina de Araujo

Pedro de Souza Barbosa

Valdiceia Peteira de Araujo

Bruna Capella Papacena

Kátia Regina dos Santos Castro

Marcia Santos de Cavalho

Priscila Azeredo da Ailva

Vanessa Conceição Souza de Vasconcelos

Carla Marques Cerqueira dos Santos

Leandro Siqueira

Marco Aurélio Lissonger Guimarães

Rafael de Oliveira Pessoa de Araujo

Vanessa De Vasconcelos Pugliese

Acesse o PDF do documento aqui

ou leia abaixo o conteúdo da carta na íntegra:



segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Professores filiados ao Sepe (estado) interessados na execução do enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003

 INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:

 
Publicamos abaixo um informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:
 
 
EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.
 
Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:
 
1- Comprovante de residência, RG e CPF;
 
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
 
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;
 
4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
 
 
5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email enquadramento98.2003@gmail.com depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;
 
A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.
 
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
 
Departamento Jurídico do Sepe RJ.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

DIA 25 DE JULHO, DIA DA MULHER NEGRA, LATINO AMERICANA E CARIBENHA! (Dia de Tereza de Benguela)


Mulheres negras têm história, e como têm!
Carregam nos seus corpos as marcas da escravidão, e as marcas da resistência!
Enfrentam hoje no governo de Bolsonaro o machismo, o racismo, a ausência de direitos básicos como saúde, educação e moradia. São arrimos de família, enfrentando jornadas extremamente cansativa equilibrando o trabalho de casa e o ganho do sustento de suas famílias.
Enfrentam ainda o genocídio!
São as que sentem na pele a dor e a lágrima das perdas dos seus pela política racista do extermínio do povo negro!
Mas seguem de cabeça erguida e lutando!
Lutam por reparações, por uma sociedade em que o racismo e a exploração capitalista não existam mais!
Se, de acordo com Malcom X, “não existe capitalismo sem racismo”, vamos seguir lutando para destruir essa sociedade ao lado da classe trabalhadora!

Contra o machismo, racismo e a exploração capitalista!
Vidas Negras importam!

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Moção pela readmissão já da Profª Renata de Volta Redonda - RJ

Exigimos do Prefeito Samuca (PSC), de Volta Redonda, a READMISSÃO imediata da Professora Renata Oliveira da Silva.
Em 2013, Renata foi uma das lideranças da greve em defesa do Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal. Importante ativista, a professora passa a fazer parte da direção do SEPE - Sindicato dos Profissionais de Educação de VR. 

Renata começou a sofrer PERSEGUIÇÃO POLÍTICA por parte do ex-prefeito Neto (MDB), durante a greve. Perdeu a lotação na sua escola, E.M Amazonas, sendo lotada em outra unidade. Em 2014 precisou entrar de licença devido a problemas de saúde. Em 2015 a prefeitura entrou com processo administrativo, proibindo a professora de assumir turma. 

Já se passaram 6 anos, e ao longo de todo esse processo de perseguição política, e afastada do seu trabalho, a Professora Renata, mulher negra, mãe solo de duas filhas, sofreu com a Depressão, passou por necessidades e até ameaça de despejo, pois morava em casa alugada. Renata passou por tudo isso contando com a solidariedade da categoria, com vaquinhas e venda de bombons nas assembleias da educação.

Em 2018, a categoria realizou uma importante assembleia na Câmara de VR. Tendo em vista a perseguição política a decisão da categoria foi de que o Sepe faria uma forte campanha política em defesa da professora, com assessoria jurídica pela readmissão e apoio financeiro. No caso o Sepe deve garantir o salário de Renata até que o governo reintegre a mesma ao quadro da educação. Essa medida é uma prática histórica do sindicato, garantir a sobrevivência de uma ativista que sofre com a perseguição política por parte do Governo. Por isso, a regional 4 apoia essa campanha. 

Lutar não é crime! 

Lutar é um direito! 

Readimissão já da Professora Renata Silva de VR. 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

NÃO AO PROTOCOLO DE MORTE!


CAMPANHA DA SOLIDARIEDADE

Há mais de um mês a regional 4 se encontra na luta pelos terceirizados das redes estadual e municipal do RJ. Por diversas vezes a direção da regional vem fazendo acompanhamento e denunciando o acordo com patrões e governo federal e demissões dos terceirizados. 
QUARENTENA REMUNERADA PARA TODOS!

terça-feira, 7 de julho de 2020

SOBRE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO




Primeiramente, nunca é demais lembrarmos que decisões judiciais concedidas ao SEPE-RJ pelo Juízo da 14a.Vara de Fazenda Pública e à Defensoria Pública do RJ pelo Juízo da 01a. Vara da Infância e Juventude proíbem a reabertura das Escolas.

Neste sentido, causa estranheza a solicitação de informações e testagens de professores, funcionários e merendeiras sem base legal e finalidades definidas em lei.

Como todos sabem, a administração pública deve se pautar pelos princípios da Legalidade, da Publicidade, além da Isonomia e Finalidade, que estabelecem a obrigatoriedade dos comandos administrativos serem embasados em norma legal, devidamente publicada, que respeite a isonomia e igualdade entre todos os Servidores Públicos sendo certo que rede social não supre tais imperativos legais.

No caso em tela, não foram observados tais princípios sendo certo que o diagnóstico de comorbidade que eventualmente acomete o/a servidor/a deve ser feito por profissional médico devidamente gabaritado para tal não sendo objeto de auto declaração, nem obrigação do servidor declarar dessa forma açodada.

- A pandemia não acabou!
- Reabertura das Escolas é genocídio!
- Quarentena é pela Vida!


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