terça-feira, 22 de novembro de 2011

Sepe reafirma: categoria não deve lançar notas no programa Conexão Educação

O Sepe mantém a orientação para que a categoria não lance as notas dos alunos on line, conforme determina o Programa Conexão Educação da Seeduc. O sindicato entrou com uma ação na Justiça do Estado contra a realização do programa, tendo em vista a péssima estrutura das escolas, a falta de funcionários administrativos nas secretarias dos colégios e até mesmo a coação de professores para colocarem as notas. O juiz responsável pela ação está analisando as provas para decidir.

Cobramos a realização de concurso público para as secretarias das escolas, única forma de tornar efetiva a necessidade da democratização do acesso às informações educacionais na rede estadual. Também reivindicamos a revogação imediata da portaria que estabeleceu o lançamento das notas pelos professores, a autonomia pedagógica dos colégios e concurso público para funcionários !

Saiba quais são os principais problemas do programa:

1) O registro pela internet das notas dos alunos é uma função burocrática, que deveria ser encargo das secretarias das escolas da rede estadual; sendo portanto, uma função alheia à esfera educacional dos professores;

2) Em vários momentos a Resolução nº 4.455 menciona que o Conexão Educação tem como objetivo a melhora da “gestão” da unidade escolar e da rede estadual. Mas ela peca na análise da realidade das escolas e das funções de cada trabalhador, que o trabalho de gestão educacional é originariamente desempenhado por quem possui atribuição e treinamento para isto: ou seja, as secretarias das escolas;

3)  Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.396/96), em momento algum, atribui ao professor a função de divulgar, ele próprio, as notas, senão a de zelar pela aprendizagem dos alunos;

4) Deste modo, a determinação unilateral da SEEDUC de que a função de inserir as notas no Conexão Educação caberá aos professores sobrecarregados com o desempenho de suas demais tarefas, que não são poucas – não encontra qualquer amparo legal.

5) O tempo de planejamento da carga horária dos professores é insuficiente para o planejamento das atividades, correção dos trabalhos, provas, dentre as tantas outras tarefas abarcadas pelo processo de aprendizagem. Dedicar parte de tal tempo para lançar notas no sistema (que, com freqüência, apresentar sérias falhas) seria reduzir o tempo de efetivo planejamento e avaliação necessários a todo professor.

6) Utilizar por outro lado, o tempo da aula para tanto, prejudicaria os próprios alunos que já sofrem com a redução da grade curricular e carência de professores e funcionários, além das condições precárias da maioria das escolas.

7) Como se não bastasse o acima exposto, utilizar o tempo livre para tal tarefa importaria em trabalho extra não remunerado, o que significaria uma verdadeira exploração da mão de obra de uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e de remuneração.

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