Com relação às informações que tem chegado ao Sepe de que as CRE's estão convocando os profissionais das escolas municipais para que se apresentem nos dias 26 e 27 de novembro para consumar o projeto de reestruturação da SME, o Sepe aconselha a categoria a não levar em conta tal convocação sem um documento escrito (memorando) das Coordenadorias.
Os profissionais não devem aceitar convocações orais ou por meio de mensagens eletrônicas e devem solicitar um documento oficial timbrado e assinado pelo diretor de sua unidade escolar, com justificativa legal para tal ato.
Aqueles que se incluírem nas informações acima devem procurar o Sepe.
Para que ocorra a remoção planejada pela prefeitura, o sindicato continua a apresentar os seguintes questionamentos:
Qual o documento legal que respalda a relotação?
Qual será o critério de escolha: tempo de serviço, ordem de chegada?
Por que prioridade de escolha?
E o concurso de remoção para todos os profissionais da rede?
A SME vai burlar os artigos 27, 29 e 30 do nosso estatuto?
O profissional não deve aceitar sair de sua unidade sem que haja regulamentação que justifique sua remoção.
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