Considerando que:
1-
A proposta de reestruturação/reorganização da
rede municipal de ensino foi questionada pela falta de diálogo com a comunidade
escolar e, pela ausência de planejamento com levantamento de dados da carência
de matrículas, profissionais, e anos de ensino, sendo inclusive objeto de Ação
Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC nº766/12;
2-
A
Resolução SME nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de
01 de outubro de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo
Conselho Escola Comunidade e que a comunidade escolar seja ouvida, porém este
debate não foi feito, sendo assim descumprida a resolução da própria SME;
3-
A comunidade escolar soube das mudanças de
atendimento de anos de escolaridade e horário, de maneira oral, sem nenhum
documento ou ato normativo que justificasse tais alterações;
4-
A obrigatoriedade de tais mudanças, sem
consulta prévia e ampla à comunidade escolar sobre tal questão atenta contra a
democracia nas unidades escolares prevista na Constituição da República e na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
5-
A imposição de critérios de prioridade de
lotação em nada fomenta o determinado na Lei Federal 11.738/08, de garantia a
reserva de, no mínimo, um terço da carga horária para atividades extraclasse;
6-
O processo educacional a que crianças,
adolescentes e adultos matriculados na rede estão submetidos sofrerá grandes e
graves prejuízos com o afastamento abrupto dos profissionais envolvidos nesse
processo. Afinal, o reconhecimento tanto dos profissionais de educação quanto
dos educandos com o a unidade escolar promove e facilita o processo educacional;
7-
Obrigar o servidor público a troca de unidade
de lotação, mesmo em caráter prioritário, na véspera do término da atual gestão
da Prefeitura, sem debate com o próximo governo, traz incertezas sobre a
efetivação da mesma para 2017 e questionamentos sobre o cumprimento do artigo
73 da Lei nº9504, de 30 de setembro de 1997;
8-
Todo o acima descrito pode ser compreendido
como um assédio moral desta Municipalidade contra os profissionais de educação.
Orientações sobre a remoção
compulsória:
1- Ninguém
é obrigado a escolher nova escola. Portanto, solicite documento de apresentação à CRE e a justificativa para sua saída da
Unidade Escolar.
2- A
Resolução SME nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de
01 de outubro de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo CEC e que a comunidade escolar seja ouvida.
Portanto, se o CEC da sua escola não foi consultado, nenhuma mudança poderia
ser feita.
3- A
proposta de reestruturação/reorganização da rede municipal de ensino é objeto
de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC
nº766/12. A recomendação é que a comunidade escolar debata qualquer mudança no
funcionamento da escola.
4- Durante
reunião entre o SEPE e a SME, perguntamos se o debate sobre estas mudanças na
rede de ensino foram feitas com a equipe do próximo prefeito e, se ele
concordava. A SME informou que não podia afirmar, que não existia uma transição
específica por secretarias. Portanto, não sabemos se as mudanças ocorrerão em
2017 ou não.
5- É
fundamental organizarmos nossas escolas e lutar pela nossa origem.Ninguém deve escolher
nova escola. Apenas protocole o requerimento de informação
Eu,________________________________________________________, ocupante do cargo público ___________________________, inscrito sob a matrícula____________________, lotado na ________________________ _______________________________________, inscrito no CPF ____________________, telefone de contato ____________________, e-mail _______________________, vem, com fundamento no art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, e na Lei Federal 12.527/11, e no artigo 30 do Estatuto do Servidor, venho por meio desta requerer informações e documentação legal que ampare a imposição que estou sofrendo para a escola de lotação em nova Unidade Escolar, visto que desejo permanecer na ________________________________________________.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, ___ de novembro de 2016.
_______________________________________________________
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