quinta-feira, 12 de abril de 2012

Paralisação de 24 horas na rede municipal: categoria fez ato na prefeitura pela manhã e realiza assembleia na ACM à tarde

 Os profissionais das escolas municipais do Rio estão fazendo uma paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (dia 12/4). Pela manhã, os profissionais realizaram um protesto no Centro Administrativo São Sebastião (Praça Onze) para denunciar a política educacional do governo municipal e reivindicar reajuste salarial de 20% e a implementação de um plano de carreira unificado. A secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, não se encontrava na SME e os assessores do órgão se recusaram a receber uma comissão formada pela direção do Sepe e membros da categoria, numa clara demonstração que este governo não está aberto para a negociação.

A partir das 14h, a rede municipal realizará uma assembleia geral no auditório da ACM (Rua da Lapa 86 - Centro) para decidir os rumos da campanha salarial 2012 nas escolas municipais.

Vamos cobrar dos deputados que apoiem os 36% de reajuste já!


O governador Sérgio Cabral enviou o PL 1423, que prevê a incorporação imediata das duas parcelas restantes do Nova Escola. Mas a medida pode representar uma ameaça às reivindicações de reajuste para a categoria em 2012, já que entre as emendas incluídas ao projeto pelos deputados da bancada governista estão propostas de reajustes de 4,5% para os funcionários administrativos da rede, para os profissionais da FAETEC e para os do DEGASE. Os professores da rede estadual, ficam sem nada.

Não podemos aceitar um índice zero de reajuste em 2012, já que a incorporação não é um reajuste! 
Por causa disto, o Sepe vai intensificar a mobilização para pressionar os deputados a incluírem emendas que atendam às reivindicações da nossa campanha salarial, iniciada em fevereiro deste ano. Na segunda-feira (16 de abril), o sindicato convoca os militantes para uma corrida aos gabinetes dos deputados na Alerj, a partir das 14h. Na terça-feira (dia 17 de abril), dia da votação, convocamos a categoria para a Alerj para acompanhar o andamento da votação e pressionar os deputados a garantirem as nossas reivindicações.

Vamos mandar mensagens para os deputados, cobrando apoio às emendas ao PL nº 1423 que atendam as reivindicações da rede estadual: 36% de reajuste já, 1/3 de carga horária para atividades extraclasse, entre outras – não aceitamos 0% de reajuste. O Sepe orienta os núcleos a procurarem os parlamentares de seus municípios e também cobrarem o apoio.

Queremos 36% já!


A seguir, os emails dos deputados:

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Alerj deve votar terça-feira o projeto de antecipação da incorporação do Nova Escola

A Alerj está discutindo o projeto de lei nº 1.423/12 do governo, que prevê a antecipação para o mês de maio das duas últimas parcelas da incorporação da gratificação do Programa Nova Escola – uma das principais reivindicações da categoria. A direção do Sepe foi à Alerj ontem e hoje (dia 11) e confirmou com vários deputados que, por causa da publicação das emendas hoje no D.O., a votação foi adiada e deverá ocorrer só na semana que vem, provavelmente na terça, dia 17.

Os parlamentares fizeram diversas emendas, sendo que algumas delas são do interesse direto da categoria, já que fazem parte da pauta da campanha salarial 2012 dos profissionais de educação. são elas: a que reajusta os salários em 36%; a que especifica 1/3 da carga horária para atividades extraclasse (a emenda cita a Lei Federal 1.738/2008 que regulamenta o 1/3); a emenda que cria um fórum, com a participação do sindicato, para discutir, em um prazo de 60 dias, as perdas salariais da educação, com a consequente criação de um plano de recuperação destas perdas; e a emenda que regulamenta a carga de 30 horas semanais para os funcionários administrativos.

O anúncio da antecipação das duas últimas parcelas do Nova Escola é fruto da luta dos profissionais da rede estadual e representa um avanço originado pela mobilização da categoria que, em 2011, realizou uma greve de 62 dias para exigir reajuste, a incorporação total do Nova Escola e denunciar o fracasso da política educacional meritocrática do governador e da SEEDUC, que levou o Rio de Janeiro a figurar em penúltimo lugar no IDEB daquele ano (ficando à frente apenas do Piauí). Mas não podemos deixar que o governo do Estado utilize a incorporação como se ela fosse uma política de reajuste salarial. Por isto a importância da nossa campanha salarial, com a proposta do reajuste de 36%.

A rede estadual fará uma paralisação de 24 horas no dia 19 de abril (quinta-feira). Neste mesmo dia, a categoria realiza uma assembleia geral, a partir das 14h, no auditório da ABI (Rua Araújo Porto Alegre 71, Centro), para discutir os próximos passos da mobilização da campanha salarial 2012, iniciada em fevereiro (veja as principais reivindicações no box).

Desde o lançamento da luta por aumento salarial, a rede já realizou paralisações, com atos de protesto na Alerj e participação na Marcha em Defesa da Escola Pública, no dia 28 de março, com o objetivo de pressionar o governador Sérgio Cabral a abrir negociações e apresentar uma proposta de reajuste e oferecer melhores condições de trabalho nas escolas.

Paralisação de 24 horas na rede municipal do Rio nesta quinta (dia 12/4): Veja por que parar

Escolas municipais do Rio vão parar 24 horas nesta quinta-feira (12/04):

Nesta quinta-feira, dia 12, as escolas municipais do Rio vão paralisar as atividades por 24 horas. Os profissionais de educação reivindicam reajuste salarial de 20%, Plano de Carreira Unificado e o fim da meritocracia. Também na quinta, a categoria realiza ato de protesto na prefeitura (Centro Administrativo São Sebastião), às 10h, e assembleia geral às 14h, na ACM (Rua da Lapa).

A prefeitura ainda não anunciou o reajuste salarial de 2012 nem apresentou qualquer proposta de mudanças no Plano de Carreira. Nas escolas, a meritocracia e a terceirização dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Educação aumentaram.

Eis os principais problemas que as escolas municipais enfrentam:


1) As direções de escolas estão sobrecarregadas e obrigadas a exercer funções empresariais, atuando mais como gerentes do que como educadoras;

2) Não há autonomia pedagógica. Fundações e Institutos privados impõem o planejamento, o material didático e as avaliações. Ao professor só cabe a execução;

3) O prefeito Eduardo Paes não aplica 25% da arrecadação municipal, como determina a Constituição Federal. Os profissionais são desvalorizados. Os salários são baixos, não existe plano de carreira nem adicional do FUNDEB;

4) Por conta da falta de verba, faltam materiais pedagógicos e até materiais básicos como materiais de limpeza nas creches;

5) Prédios com rachaduras e com ameaças de desabamento são liberados para o funcionamento. Qualquer espaço é utilizado como sala de aula, por menor que seja;

6) Prédios que não tem quadras esportivas, apesar do Rio ser sede das Olimpíadas de 2016;

7) Não tem laboratórios de ciências, informática, nem sala de artes;

8) Os professores não tem 1/3 da carga horária para planejamento, conforme determinação da Lei federal;

9) As merendeiras estão sendo substituídas por funcionárias contratadas pela COMLURB. As poucas que restaram, estão adoecendo por conta da sobrecarga de trabalho nas cozinhas;

10) Os agentes auxiliares de creche continuam acumulando a função de professor, mesmo sem receber por isso;

11) Faltam funcionários e professores. As salas de aula são superlotadas.

12) Profissionais são constantemente removidos para suprir a carência de outras unidades escolares;

13) Por causa da precariedade das condições de trabalho nas escolas, alunos com necessidades especiais sofrem na rede.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Rede estadual: categoria exige melhores salários e condições de trabalho

Os profissionais de educação das escolas estaduais se encontram mobilizados em torno da campanha salarial 2012 da categoria, que foi iniciada no mês de fevereiro. A categoria reivindica um reajuste emergencial de 36% do governador Sérgio Cabral e uma série de ações de governo constante de nossa pauta de reivindicações, visando a valorização dos profissionais e a melhoria das condições de trabalho nas escolas estaduais.

No ano de 2011, por causa da falta de diálogo da parte do governo estadual, os profissionais das escolas estaduais fizeram uma greve de 62 dias durante os meses de junho e julho e agosto. naquela época, reivindicávamos um reajuste repor as perdas e garantir um piso salarial digno para os professores e funcionários. Mas também denunciávamos os danos que a política educacional implementada pelo secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia, causavam ao ensino público do Rio de Janeiro.

Graças à nossa mobilização e pressão, denunciando o fracasso da política educacional do governo estadual, e à nossa greve que ocupou as ruas da cidade com atos públicos e um acampamento na porta da SEEDUC, conseguimos – por intermédio de negociações com a Alerj – aprovar o Decreto Lei 660/2011, que garantiu um reajuste mínimo e a antecipação de uma das parcelas do Programa Nova Escola, além da implementação do Plano de Carreira dos Funcionários Administrativos, que estava congelado há mais de 20 anos.

Incorporação total do Nova Escola não é favor, mas resultado de muita luta

Agora, o governador está enviando um projeto de lei para incorporar a restante da gratificação do Nova Escola. Mas a categoria não quer só isto, já que se trata de um direito e uma conquista da nossa mobilização. Reivindicamos um reajuste já de 36%, conforme deliberação da nossa assembleia geral e o fim das políticas meritocráticas implementadas pela SEEDUC ao longo dos últimos anos.

Daqui a pouco a direção do Sepe vai acompanhar a discussão na Alerj sobre o projeto de lei que antecipa a incorporação Nova Escola.

18/05- UERJ realizará Seminário "Racismo e Antirracismo na educação básica do Rio de Janeiro"


QUESTIONÁRIO SOBRE A SITUAÇÃO DAS MERENDEIRAS NAS ESCOLAS



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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Eleições Gestão 2012 - Regimento Eleitoral

 I - Do calendário

Art.1º - As eleições serão convocadas oficialmente no dia 09 de abril de 2012.

Art.2º - O prazo de inscrição de chapas para as direções estadual e locais será de 10 a 24 de abril de 2012, até as 22h do último dia, na sede do SEPE Central.

Art.3º - A campanha eleitoral será realizada de 25 de abril a 25 de junho de 2012.

Art.4º - As eleições do Sepe serão realizadas no período de 26 a 28 de junho de 2012.

Art.5º - A posse das novas direções ocorrerá até o dia 31 de julho de 2012, conforme o Parágrafo Único do artigo 62 do Estatuto.


II – Das Comissões Eleitorais

Art.6º - A Assembléia Eleitoral elegerá, de forma proporcional, a Comissão Eleitoral Estadual (CEE) que após a inscrição das chapas será acrescida de 01 (um) membro indicado por cada uma das chapas inscritas no pleito;

§ 1º - A primeira reunião da CEE será realizada no dia 31 de março do corrente, às 20 horas no Sepe Central.

§ 2º - Cada chapa concorrente à direção estadual indicará 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente e esta designação deverá constar em anexo à inscrição da chapa do SEPE Central, no período regulamentado pelo Artigo 2º.

Art.7º - No caso de haver apenas uma chapa será indicado pela mesma, 01 (um) componente para a CEE, em anexo à inscrição.

Art.8o – Em cada núcleo e regional será eleita uma Comissão Eleitoral Local composta por 03 (três) filiados ao SEPE, a qual deverá estar ligada à Comissão Eleitoral Geral, conforme estabelecido no Artigo 68 do estatuto. Após a eleição da Comissão Eleitoral Local deverão ser enviados à Comissão Eleitoral Estadual o nome completo, endereço residencial, email e telefones dos membros eleitos.

§ 1º - As assembléias locais para a eleição das Comissões Eleitorais Locais serão realizadas no período de 09 a 20 de abril de 2012;

§ 2º - As assembléias para a eleição das Comissões Eleitorais Locais deverão ser informadas, no mínimo, com 48 horas de antecedência à Comissão Eleitoral Estadual (através do email secretaria@seperj.org.br) que efetuará sua divulgação através do sítio do SEPE/RJ, de circulares eletrônicas aos núcleos e regionais e mural informativo na sede. Deverão ser informados o local com endereço completo, o horário e a data da Assembléia Eleitoral Local.

Art.9º – Cabe à Comissão Eleitoral Estadual:

I – solicitar a preparação da relação de eleitores aptos e efetuar seu envio as CELs;

II – determinar as correções necessárias na relação de eleitores;

III – decidir a composição final da relação de eleitores;


IV – uma cópia da primeira versão da relação de eleitores deverá ser distribuída para cada chapa inscrita no pleito estadual e para a direção de núcleos e regionais até o dia 04 de maio de 2012;


V – os eleitores, as chapas inscritas e direções de núcleos e regionais terão até o dia 11 de maio de 2012 para apresentar a CEE solicitações de revisão, inclusão ou exclusão de eleitores;

VI – a CEE analisará e decidirá sobre essas solicitações até o dia 18 de maio de 2012;

VII – a versão final da relação de eleitores será divulgada até o dia 1º de junho de 2012;

VIII – da decisão da CEE acerca da versão final da relação de eleitores cabe recurso ao Conselho Deliberativo do SEPE que deve ser apresentado, no máximo, até o dia 04 (quatro) de junho de 2012;

IX – a decisão acerca dos recursos previstos no inciso anterior deve, obrigatoriamente, ocorrer até o dia 07 de junho de 2012, de forma a viabilizar eventuais alterações;

X – garantir a publicação de um Conselho de Classe Especial com os programas propostos pelas chapas concorrentes à Direção Estadual, que deverá ser enviado ao conjunto da categoria, sendo que as chapas deverão entregar o programa resumido para esta publicação, até o dia 07 de maio de 2012 (no padrão definido pela Comissão Eleitoral Estadual). O prazo final para envio dessa publicação para a casa dos filiados é o dia 25 de maio de 2012;

XI – definir a produção, em igual quantidade, de materiais rodados pela mecanografia do sindicato e garantir a divulgação periódica dos quantitativos;

XII – divulgar os programas das chapas, em espaço padronizado, no sítio do sindicato.

Art.10 – Será garantido o livre acesso, em igualdade de condições, para todas as chapas, a todos os meios de comunicação do sindicato.


 III – Da Inscrição de Chapas

Art.11 - Poderão candidatar-se os filiados até o dia 28 de março de 2012 (cf. Inciso III do Art. 10 do Estatuto). 

§ 1o - O profissional de educação filiado até este prazo, que não possua desconto em folha, deverá quitar, pelo menos, as mensalidades referentes aos 06 (seis) últimos meses junto à Tesouraria do SEPE Central, no Núcleo ou na Regional. Os núcleos e regionais deverão discriminar em seus balancetes a relação de associados que não possuem desconto em folha e que fizeram seus pagamentos diretamente às tesourarias locais com os respectivos recibos comprobatórios para facilitar a construção e conferência da listagem de eleitores que não possuam desconto em folha. Esta relação deverá ser entregue à Comissão Eleitoral Estadual até às 20h do dia 30 de abril de 2012.

§ 2o - O profissional de educação que se filiar no mês de março, que não possua desconto em folha, deverá apresentar comprovante de quitação da mensalidade referente a este mês.

Art.12 - Somente será aceita a inscrição de uma chapa, para concorrer à Direção Estadual, composta por 48 membros e 12 suplentes.

Parágrafo Único – Os responsáveis que assinarem a inscrição das chapas, serão considerados representantes legais da chapa para as questões do processo eleitoral e escolha dos cargos da proporcionalidade qualificada.

Art. 13 - A inscrição de chapas para as direções do Sepe Central, de Núcleos e de Regionais será feita através de requerimento assinado por um de seus membros e nele deverão constar os nomes completos, local de trabalho e número de matrícula ou registro profissional de cada candidato, conforme estabelecido no Parágrafo 4º do Artigo 66 do Estatuto. 

Parágrafo Único – Deverão acompanhar o requerimento cópias dos documentos relacionados abaixo:

a) carteira de identidade (as duas faces)

b) comprovação de filiação ao Sepe

c) contracheque ou registro profissional ou contrato de trabalho.


 Art.14 – As chapas para as direções locais terão no mínimo 05 (cinco) membros efetivos e no máximo 48 (cf. estabelecido no primeiro parágrafo do Art. 58 do Estatuto).

Parágrafo único – As nominatas das chapas para as direções de núcleos e regionais serão compostas no mínimo por 05 (cinco) e no máximo por 48 (quarenta e oito) membros efetivos. Essa nominata deverá, obrigatoriamente, ser composta pelos cargos de coordenação geral, tesouraria e secretarias (estabelecidas no Estatuto), conforme o artigo 58, § 1º do Estatuto.

Art.15 – A inscrição de chapas locais (de núcleos e regionais) deverá ser feita exclusivamente junto à Comissão Eleitoral Estadual dentro do prazo estabelecido pelo Art. 2º.
§ 1º - O profissional da educação filiado ao SEPE não poderá cumular mais de duas candidaturas, podendo concorrer às eleições da seguinte forma: a) direção estadual e direção de um núcleo municipal ou uma regional da capital; b) duas candidaturas para direções de núcleos municipais ou duas candidaturas para regionais da capital; c) uma candidatura para um núcleo municipal e uma candidatura para uma regional da capital.

§ 2º - Ficam impedidas as candidaturas dos membros das direções locais do SEPE/RJ que - sendo diretamente responsáveis pela movimentação financeira - estejam atrasados na prestação de contas dos balancetes obrigatórios dos repasses recebidos por um período superior aos últimos três meses anteriores ao mês da inscrição das chapas.

§ 3º - A Comissão Eleitoral Estadual informará às Comissões Eleitorais Locais as chapas inscritas para aquele núcleo ou aquela regional.

IV - Do Colégio Eleitoral

Art.16 - Terão direito a voto os profissionais de educação filiados até o dia 27 de abril de 2012 (Cf.art. 4º e inciso II do Art. 10) com as seguintes especificações:

I - os professores, funcionários administrativos, orientadores e supervisores, ativos e aposentados, concursados, cooperativados e terceirizados, ligados direta ou indiretamente aos órgãos públicos de educação das redes Estadual e Municipais, bem como aqueles professores que mantenham registro/vínculo com a rede privada e/ou federal e ainda aqueles que possuam registro no MEC, especificamente com relação ao ensino de 1º e 2º graus de todo o Estado do Rio de Janeiro e os professores que estejam desempregados mas que comprovem a sua formação regulamentar no magistério;

II – os funcionários terceirizados, ou os profissionais com matricula, demitidos da rede estadual e municipais que estão sendo acompanhados pelo Departamento Jurídico do SEPE;

III – os profissionais de educação dos núcleos - que sofreram perseguições dos governos e tiveram a suspensão do desconto em folha, com corte de repasse, terão o mesmo tratamento dado à Rede Estadual em 2001. Portanto estão anistiados do pagamento de mensalidades. Os profissionais de educação filiados depois do corte de repasse só poderão votar mediante a comprovação do pagamento das mensalidades referentes aos seis meses anteriores às eleições. A Comissão Eleitoral Estadual, em conjunto com a Direção Estadual do SEPE/RJ, informará as redes que sofreram perseguição política que ocasionaram a suspensão do desconto em folha de seus filiados.

Parágrafo único – As fichas de filiação recebidas nos núcleos e regionais deverão ser entregues no SEPE Central, até às 18h, do dia 27 de abril de 2012 ou postadas nesta data.


 V - Das Eleições

Art.17 - As Diretorias do Sepe Central, de Núcleos e de Regionais destinarão em quantidade igual os recursos disponíveis para fins eleitorais, orientados pelo Art. 70 do Estatuto e seus subitens que definem:

a) será composto, para fins de divulgação e propaganda das chapas que concorrem às eleições do SEPE/RJ, um fundo a ser distribuído equitativamente entre as chapas inscritas.

b) Este fundo será composto por 10% do equivalente à receita de um mês de contribuição bruta dos associados, que será estabelecida a partir da média mensal dos últimos doze meses desde que encerre no primeiro mês do ano eleitoral (fevereiro de 2011 a janeiro de 2012).

Art.18 - As eleições do SEPE/RJ serão realizadas com o número de urnas de cada Núcleo ou Regional definido da seguinte forma:

I - nas Regionais uma urna para cada grupo de 10 (dez) escolas e creches em cada dia de votação;

II - nos Núcleos uma urna para cada grupo de 100 (cem) filiados/as em cada dia de votação.

Art.19 - Com base nos números de urnas acima determinados, cada Comissão Eleitoral Local elaborará o roteiro de cada urna do seu Núcleo ou Regional.

§ 1º- As chapas concorrentes em cada direção local - sejam núcleos ou regionais – receberão os roteiros para apresentar possíveis alterações.

§ 2º - A comissão eleitoral local convocará as chapas para apreciação e possível alteração de roteiros. Na impossibilidade de consenso, a definição do roteiro ficara a cargo da Comissão Eleitoral Local.

§ 3º - Os roteiros finais deverão ser enviados à CEE até o dia 15 de junho de 2012.

Art.20 - Em cada urna existirão três mesários que serão indicados por chapas diferentes, obedecendo a seguinte regra:

I - Em caso de duas ou mais chapas disputarem a eleição estadual o número total de mesários será dividido paritariamente entre as chapas;

II – No caso de haver apenas uma chapa os mesários serão nomeados pela CEE;

III – A divisão dos mesários em cada urna, será feita, na impossibilidade do consenso entre as chapas, por sorteio;

IV – Os mesários receberão uma remuneração a ser definida pela CEE, em conjunto com a direção do SEPE/RJ;


V – Terão prioridade nos veículos que transportarão as urnas, além dos mesários, os fiscais de chapas que não tiverem representantes na mesa de votação;

VI – A definição dos transportes será de responsabilidade da CEE, ouvida a direção estadual do SEPE/RJ, considerando a média de 250 reais de custo de veículos de transporte a serviço do processo eleitoral do sindicato. As direções locais de Núcleos e Regionais podem e devem indicar prestadores de serviço de transporte para contratação pela Comissão Eleitoral Estadual, respeitados os documentos necessários, os valores aqui delimitados bem como a completa proibição de que os mesmos sejam os próprios candidatos e/ou diretores do sindicato bem como seus respectivos parentes;

Art.21 - Cada chapa terá direito à indicação de um fiscal por urna, para acompanhar todo processo de votação na mesma.

Art.22 - O credenciamento dos mesários e fiscais será feito pela Comissão Eleitoral Geral ou pelas Comissões Eleitorais Locais sendo que, a ausência de credencial impede qualquer participação na mesa de votação ou na fiscalização do processo eleitoral.

Art.23 - O horário da votação será de 08 (oito) às 21 (vinte e uma) horas em cada dia de eleição.

I – As urnas serão liberadas pela Comissão Eleitoral;

II - A urna poderá sair com apenas um mesário caso o segundo não se apresente até 30 minutos depois de iniciado o horário de votação;

III - A ausência de qualquer mesário deverá ser notificada em ata. 

Art.24 - As cédulas eleitorais da Eleição Estadual serão produzidas na cor branca pela Comissão Eleitoral Estadual e enviadas, junto com as urnas e a relação final dos eleitores, às Comissões Locais. 

Art.25 - As cédulas eleitorais para as eleições de núcleos e regionais serão produzidas pelas Comissões Locais em cor diferente da branca, conforme padrão da cédula da eleição estadual.

Art.26 - Em cada Núcleo, Regional e no SEPE Central, em cada dia de votação, existirá pelo menos uma urna fixa em local definido pela Comissão Local.

Art.27 - A Comissão Eleitoral Estadual e as Comissões Locais manterão registro das ocorrências em cada dia de votação, organizados em relatório que deverá estar disponível na apuração para conferência.

Art.28 - Existirá apenas uma relação de filiados por urna, sendo que existirá uma listagem própria para aqueles que não descontam em folha. 

Parágrafo Único – a coleta dos votos para as eleições estadual e local será realizada na mesma urna e deverá constar em ata o registro do eleitor que declarar o desejo de só votar em uma eleição.

Art.29 - As urnas deverão ser entregues pelos mesários às Comissões Eleitorais Locais com as suas respectivas atas de votação preenchidas.


VI – Da Votação

Art.30 - O eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e, para aqueles que não possuem desconto em contracheque, a quitação com o Sindicato.

Parágrafo único – Caso o eleitor se apresente para votar e não conste da listagem de votação e comprove que é eleitor, conforme definido neste Regimento, o seu voto deverá ser coletado em separado.

I – O voto em separado deve ser depositado em envelope em branco que por sua vez será colocado em outro envelope que contenha nome, matrícula (caso haja), a rede escolar e o município para posterior conferencia.   

II – Somente desta forma o voto em separado deverá ser depositado na urna.


 VII - Da Apuração

Art.31 - A apuração dos votos das eleições para as diversas instâncias será feita sob a responsabilidade da CEE e das CELs, de forma centralizada, em local a ser definido pela CEE.

Parágrafo único – Caso a CEE julgue necessário poderá instar as chapas a indicar mais uma pessoa para colaborar com o processo de apuração. 

Art.32 - A mesa apuradora será composta por um mesário indicado paritariamente pelas chapas concorrentes ao pleito estadual. Será garantida a presença de um fiscal de cada chapa.

Art.33 - A cédula de votação deverá ter a rubrica dos mesários daquela urna para ser aceita como válida.

I - No caso de ter a rubrica de apenas um mesário, a cédula somente será considerada válida caso esteja registrada em ata a ausência dos outros mesários.

II - A completa ausência de rubrica dos membros da mesa coletora de votos invalida automaticamente, a cédula a não ser que esteja registrado em ata e assinada por, pelo menos, dois mesários.

Art.34 - Uma urna será considerada anulada quando seu lacre estiver violado bem como o número de votos superar em mais de 10% (dez por cento) o número de assinaturas dos eleitores na relação de votantes correspondentes àquela urna.

Art.35 - A apuração da eleição da Direção Estadual será feita em cada urna, em primeiro lugar e, em seguida, as eleições locais. 

Parágrafo Único - Os resultados da apuração serão divulgados pela Comissão Eleitoral Estadual assim que sua totalização for completada.

Art.36 - Os fiscais de apuração, podem reivindicar, em caso de dúvida, a recontagem dos votos antes do fechamento da apuração da urna em questão.

Art.37 - Os votos em separado somente serão apurados após a verificação pela CEE da existência do eleitor como filiado regularmente apto a votar. Os votos não apurados serão descartados.

Parágrafo único – A verificação do voto em separado será feita a partir do dia 29 de junho de 2012.

Art.38 - O pedido de recontagem geral do pleito ou de verificação da totalização dos votos pode ser apresentado antes da divulgação do resultado e terá seu acolhimento avaliado pela CEE.

Art.39 - Cada chapa receberá uma cópia do boletim de apuração de urna, dos boletins totalizadores parciais e da totalização final da apuração.   

Art.40 - A mesa de totalização será composta por um membro titular e um suplente, indicados por cada chapa inscrita.

Parágrafo Único - Os membros da comissão de totalização serão indicados no dia 28 de junho de 2012, até as 21 horas.

Art.41 - A totalização será informatizada no mesmo local da apuração onde haverá equipamento oficial para tal fim. 

Parágrafo único – Será permitida a existência de equipamento de totalização paralela das chapas que concorrerão ao pleito em outra sala ou recinto distinto do local da apuração.

 VIII - Disposições Finais

Art.42 – Até o final do processo eleitoral as licenças sindicais existentes somente poderão ser modificadas caso os atuais licenciados tenham acordo com a modificação. 

Parágrafo único - A Assembléia Eleitoral recomenda que os Núcleos Municipais evitem tanto quanto for possível alterações nos detentores de licença sindical até o final deste mandato.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Rede municipal de Curitiba derrota meritocracia e mostra que vale a pena lutar


A rede municipal de Curitiba deu um bom exemplo para o Brasil de como a organização e a luta foram capazes de derrotar as políticas de metas e gratificações a partir de resultados. Graças a mobilização dos profissionais de Curitiba foi barrada a criação de uma gratificação por produtividade pela prefeitura, sendo que, esta, ainda teve que incorporar o valor da mesma no salário dos profissionais.

A prefeitura de Curitiba havia encaminhado àmara dos Vereadores um pacote que criava um reajuste de 10% e a criação do Programa de Produtividade e Qualidade (PPQ), uma gratificação baseada na avaliação de desempenho, bem nos moldes do que o governo estadual e municipal do Rio estão fazendo com a educação pública no Rio de Janeiro. Mas o profissionais não se intimidaram e foram à luta para barrar tal política, fazendo paralisações e indo às ruas para exigir valorização salarial e outras reivindicações.

A pressão forçou a prefeitura a recuar na proposta e a assumir o compromisso de transformar a verba que antes seria destinada para o PPQ em reajuste salarial. Com a incorporação da gratificação ao salário, o magistério municipal de Curitiba encerrou a campanha salarial de 2012 com um reajuste de 19,56% e com uma vitória acachapante contra a política da meritocracia e da mercantilização do ensino público no Brasil.

Liminar do Sepe obriga prefeitura do Rio a convocar recreadoras e afastar contratados das creches


O Sepe conseguiu hoje na Justiça uma liminar contra a prefeitura do Rio, concedida pelo juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Coimbra, que determina o afastamento de todas as pessoas contratadas através de convênios com ONGs para ocupar as atividades de “Recreador” nas creches do município.

O juiz concedeu um prazo de 120 dias para a prefeitura convocar todos os aprovados em ordem prioritária do concurso de agente auxiliar de creche, no quantitativo correspondente aos terceirizados a serem afastados.

A seguir, a transcrição da liminar:

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