A Regional IV convoca a categoria a participar da Assembleia Estadual Local que será realizada nesta sexta-feira dia 23 de agosto às 18 horas na nossa sede.
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
terça-feira, 20 de agosto de 2019
SEPE PUBLICA ESTUDO DO IMPACTO DA FOLHA SALARIAL DA EDUCAÇÃO NA ARRECADAÇÃO ESTADUAL
O Sepe está publicando um novo estudo do impacto da folha salarial da educação estadual do Rio de Janeiro sobre a arrecadação do governo, que comprova que existe dinheiro para a concessão de reajuste salarial e equiparação ao piso nacional do magistério. No estudo, entre outras revelações, podemos verificar que os valores dos impactos da folha salarial dos profissionais de educação da rede estadual são irrisórios frente à arrecadação estadual. Isto é uma prova de que os governos mentem quando afirmam que não tem caixa para conceder reajustes salariais (congelados há mais de cinco anos no Rio de Janeiro).
Outra constatação do estudo que ora publicamos é o de que não existe justificativa para manter o vencimento base dos funcionários admnistrativos abaixo do salário mínimo ou do piso regional, já que este segmento da categoria está praticamente terceirizado, restandomenos de cinco mil servidores ativos. Veja o estudo completo pelo link abaixo:
quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Panfletagem na Central dia 8/08
Atenção funcionários da Rede Municipal de educação! Dia 8 de agosto haverá panfletagem em frente a Central do Brasil, a partir das 17 horas! Entre em contato com o Sepe e se organize!
segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Rede Municipal: Assembleia Local 7/08
Convocamos a categoria da Rede Municipal do Rio à participar da Assembleia Local da Regional 4.
Será na nossa sede, Rua Cardoso de Morais, 145. Sala 1007. Bonsucesso. 18 horas.
terça-feira, 23 de julho de 2019
sexta-feira, 19 de julho de 2019
AGOSTO DE LUTAS: Veja calendário de Atividades!
ATENÇÃO! MERENDEIRAS, SERVENTES, COPEIRAS, SECRETÁRIOS, AEI'S, AG.EDUCADOR, AG.AP. EDUCAÇÃO ESPECIAL, ADMINISTRATIVO, READAPTADAS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS!
VEJA O CALENDÁRIO DE LUTAS DO MÊS DE AGOSTO!
terça-feira, 9 de julho de 2019
terça-feira, 2 de julho de 2019
SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.
SEPE/ REGIONAL IV
SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.
O aumento expressivo
e constante de operações policias e conflitos armados nas regiões onde ficam a
maior parte das escolas, EDI’s e creches de nossa Regional deixam dúvidas sobre
os procedimentos a serem adotados, o funcionamento das unidades, a situação funcional
dos profissionais, como lutar contra tanta violência.
Diante da ausência de
informação, ficamos submetidos a qualquer tipo de pressão ou risco. Todas e
todos. Funcionárias e funcionários, colegas terceirizados, direções,
professoras e professores, estudantes, responsáveis.
Por isso, o SEPE –
Regional IV gostaría de apontar alguns elementos para fortalecer a organização
não só de profissionais, mas de toda a comunidade escolar.
1) DE QUEM É A DECISÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO OU NÃO DA UNIDADE ESCOLAR EM SITUAÇÃO
DE CONFLITO ARMADO?
De acordo com a
Resolução SME Nº 63, de 11 de abril de 2018, essa decisão compete às direções
da unidades escolares.
“Título III, Da
Tomada de Decisão sobre o fechamento das escolas
Art. 3º Em situações
não emergenciais, em que não se nota perigo para a vida ou a integridade física
da comunidade escolar, quaisquer medidas excepcionais precisam da aprovação
prévia da respectiva E/CRE.
Art. 4º Em situações
emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar
possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais,
incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da
respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de
comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio
de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo
de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE,
imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.
§ 1º Havendo
impedimento de caráter técnico para o imediato uso do aplicativo de comunicação
administrativa, a equipe gestora deve fazer contato telefônico com o Gabinete
da E/CRE.”
Entendemos como
correta a autonomia da unidade escolar porém colocar somente nas mãos da
direção uma análise de segurança torna essa autonomia perversa. Defendemos que
a decisão sobre uma situação que coloca vidas em risco não pode ser tomada
apenas pela direção, deve ser coletiva. Profissionais que atuam nas escolas,
creches e EDI’s tem o direito de serem ouvidos, decidirem sobre suas vidas e
estabeleceram um protocolo de segurança. Ninguém pode ser obrigado a trabalhar
numa unidade escolar sem segurança.
Caso o profissional
seja ameaçado com falta, ou de outra forma, deve procurar imediatamente o SEPE.
Assédio moral é crime.
2) SE A ESCOLA NÃO IRÁ ABRIR PARA ONDE DEVEMOS IR?
Não existe nenhum ato
normativo determinando que o profissional deva cumprir seu horário de trabalho
em outra unidade escolar. A determinação prevista na Resolução SME nº 63 não é
de cumprimento de horário:
“§ 4º Os
profissionais lotados na Unidade Escolar que teve aulas suspensas devem
planejar a reposição, que ocorrerá, preferencialmente, na própria Unidade. Em
casos excepcionais, autorizados pela E/CRE respectiva, a reposição poderá ser
feita por meio de exercícios elaborados pelos docentes e executados pelos
alunos em suas residências.”
Se a determinação é
que os profissionais façam planejamento da reposição, ele não pode ser feito no
meio da rua, não pode ser feito no chão de outras unidades escolares. A SME e a
4ª CRE sabem que sem estrutura e material não existem condições objetivas de
fazer o planejamento.
Cabe ressaltar que o
Parecer CNE/CEB nº 18/2012, reconhece as atividades realizadas fora do espaço
escolar como atividade docente:
“...As horas de
atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a
qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes.
Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho
que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência,
incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e
temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras
tarefas pedagógicas. O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria
residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este
trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o
tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011,
sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no
local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que
comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor
realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.”
Quem obriga
profissionais a cumprirem horário ao invés do planejamento da reposição, não
prioriza o aluno. Prejudica profissionais e estudantes. Penaliza mais uma vez a
comunidade escolar. Isso precisa ser denunciado aos órgãos competentes, ao
Ministério Público. Procure o SEPE.
3) O ACESSO MAIS SEGURO PODE ME OBRIGAR A IR PARA UM PONTO DE ENCONTRO?
O Programa Acesso
Mais Seguro às Escolas, foi instituído pela Resolução SME Nº 71 de 30 de
maio de 2018:
“Art. 1º Instituir o
Programa “Acesso Mais Seguro às Escolas”, sob a supervisão do Secretário
Municipal de Educação, que tem por objeto o planejamento e a execução de ações
de apoio à segurança nas unidades escolares, subsidiando as equipes gestoras.”
Notem, o programa não
tem o poder de legislar. Nem mesmo pode determinar que o profissional compareça
a um ponto de encontro para cumprir horário em detrimento do planejamento da
reposição.
Enquanto isso, ações
importantes como a garantia de equipes interdisciplinares para diminuir os
prejuízos que estas operações causam nos nossos alunos, afetando
diretamente o processo de ensino aprendizagem, não são feitas.
4) É PRECISO REGISTRAR E ASSINAR A ATA NO MESMO DIA?
Segundo a resolução
SME Nº 63,não.
“Art. 4º Em situações
emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar
possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais,
incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da
respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de
comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio
de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo
de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE,
imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.
§1º(...)
§ 2º O registro da
decisão tomada e de seus motivos, incluindo data e hora, bem como da estratégia
para a reposição das aulas, será lançado no Livro de Atas da Unidade Escolar.”
Notem que há um prazo
de 48 horas para o envio do relatório justificando a decisão. Nada que obrigue
a assinatura e registro da ata no mesmo dia do conflito.
5) E QUANDO ADOECEMOS? O QUE FAZER?
Além de enfrentar
tiroteios no meio do exercício profissional, a incerteza do que fazer, para
onde ir, as ordens incorretas, as avaliações equivocadas, o assédio moral, são
extremamente prejudiciais à saúde.
Quem se encontra
nesta situação deve procurar o SEPE imediatamente para os encaminhamentos
necessários. A Prefeitura tem que reconhecer as doenças de trabalho.
6) EM MOMENTOS DE ATAQUES, É PRECISO UNIDADE.
Precisamos registrar
as situações que enfrentamos e construir um dossiê; organizar nossas escolas,
creches e EDI’s; mobilizar a comunidade escolar; reunir profissionais de
educação da Regional IV e construir nossas ações. O governador anda no
helicóptero que atira e defende lançamento de míssil em comunidade. Não podemos
ficar à mercê de governos que promovem uma verdadeira guerra aos pobres, onde a
principal vítima são os setores mais excluídos e explorados da nossa sociedade:
quem é preto, quem é pobre, quem é da periferia
segunda-feira, 1 de julho de 2019
Moção de Apoio à greve das/os professoras/es das Universidades Estaduais da Bahia
A Direção
da Regional IV do SEPE-RJ
aprovou a presente moção de apoio à luta das/os professoras/res das
Universidades Estaduais da Bahia em defesa da excelência do ensino superior
público naquele estado.
Apesar dos ataques do governador Rui Costa (PT), promovendo um
inaceitável corte nos salários daqueles que lutam, a greve segue forte.
Reconhecendo a legitimidade e a necessidade
da luta contra a política de arrocho salarial aplicada pelo governador de Rui
Costa, a Regional IV se posiciona ao lado do movimento exigindo que o governo
baiano retome as negociações.
Com a convicção de que apenas a luta
organizada de seus/suas trabalhadoras/res assegurará a pauta daquela categoria,
não, apenas, contra os cortes no salário, mas, sobretudo, na manutenção da
gratuidade no ensino superior, a direção da Regional IV se solidariza por
completo ao movimento grevista.
quinta-feira, 27 de junho de 2019
28 DE JUNHO - DIA INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBT - 50 ANOS DE STONEWALL
Em 1969, os atos homossexuais eram considerados crime em
quase todo os Estados Unidos. Homossexuais, bissexuais e pessoas trans eram
proibidas de assumir cargos no serviço público. Não tinham acesso à saúde e à
educação pública. Eram considerados doentes e pervertidos.
No dia 28 de junho de 1969, os homossexuais que
frequentavam um bar chamado Stonewall Inn, em Nova Iorque, cansados da
repressão que sofriam nas constantes batidas policiais, partiram para o
confronto com a polícia e tomaram as ruas por quatro dias, armando barricadas e
resistindo à violência do Estado.
Nessa luta, quem esteve à frente foram principalmente as
mulheres lésbicas, as travestis negras e os gays imigrantes. Esse é um dado
interessante que atualmente a burguesia tenta esconder. Mostra que a revolta de
Stonewall, além de ser contra a violência policial, foi também contra toda a
opressão e exploração que LGBTs pobres, negros e imigrantes sofriam
cotidianamente.
A revolta de Stonewall teve uma repercussão tão grande
que causou efervescência no mundo todo. No ano seguinte, em 28 de junho de
1970, foi organizada a primeira Parada LGBT, com mais de 10 mil pessoas, nos
Estados Unidos.
A partir de então, o dia 28 de junho passou a ser o dia
do Orgulho Gay, e o exemplo foi seguido em diversos países. Nesse dia, os
homossexuais afirmam sua história de resistência e combate à homofobia. Com
isso, surgiram as famosas paradas e o movimento LGBT atual, que impôs
transformações à sociedade, derrubou leis anti-homossexuais e conquistou alguns
direitos em vários países.
LGBTs no Brasil
O Brasil é um dos países que mais mata LGBTs em
todo o mundo. A violência lgbtfóbica, a falta de emprego, a marginalização e a
falta de políticas públicas, além do risco de estupros corretivos e de expulsão
de casa, são uma perversa rotina. Todos os governos são coniventes com essa
situação e usaram os direitos das LGBTs como moeda de troca durante as
eleições.
O governo homofóbico de Bolsonaro trava um combate
ideológico à população LGBT. Já disse que “prefere ter um filho morto a um
homossexual”. Seu objetivo é fomentar o preconceito, dividir a classe
trabalhadora e aprofundar seus ataques contra os nossos direitos. Os ataques
que o governo prepara, como a reforma da Previdência, atingem os mais
vulneráveis, como as LGBTs que ocupam os postos mais precários e, por isso,
serão as mais afetadas.
Recentemente, como fruto da luta histórica das
LGBTs, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da criminalização da
homofobia. Bolsonaro criticou o STF e disse que a medida poderia prejudicar os
gays, impedindo as empresas de contratá-los.
A criminalização da homofobia é importante sem
dúvida, mas sabemos que o Brasil tem uma larga tradição de leis que não saem do
papel. É a sociedade capitalista que oprime e explora todos os trabalhadores
todo dia em troca de lucro para um punhado de empresários, banqueiros e
latifundiários. A homofobia está diretamente ligada a esses mecanismos.
Nesse sistema, os oprimidos são forçados a
trabalhar sob condições de superexploração. Por essa razão, as LGBTs são
marginalizadas de forma permanente, ocupam os trabalhos mais precários, como
nos salões de beleza ou nas empresas terceirizadas de telemarketing, sofrem
mais assédio e exploração e convivem o tempo todo com a ameaça do desemprego.
Só o fim de toda opressão vai acabar com a
homofobia. Mas isso só é possível com o fim do capitalismo, um sistema baseado
na opressão, e com a construção de uma sociedade socialista, sem oprimidos e
sem opressores. As lições de Stonewall nos apontam esse caminho, o da luta e da
mobilização ao lado dos trabalhadores e da juventude.
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