quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Sepe reafirma: categoria não deve lançar notas no conexão educação

O secretário estadual de Educação Wilson Risolia enviou emails para as direções de escolas “solicitando uma atenção especial” para que os professores lançassem no Conexao Educação as notas dos primeiro, segundo e terceiro bimestres até o dia 22/11. Sobre isso, o Sepe reafirma: a categoria não deve lançar as notas dos alunos no programa Conexão Educação. Na audiência que tivemos na Secretaria com o subsecretário estadual de Educação, Sérgio Mendes, no dia 21 de julho, discutimos os problemas gerados pelo programa que tanto tem indignado a categoria. O próprio governo do estado adiou várias vezes o lançamento das notas, confirmando as nossas queixas quanto à funcionalidade do programa e a sua legitimidade.
Nesta reunião, protocolamos um ofício elaborado pelo Departamento Jurídico onde, baseados na LDB e em diversas portarias do próprio estado, atestamos não ser função do professor a divulgação das notas escolares. O Sepe entrou na Justiça com um pedido de liminar contra as determinações do Conexão Educação. Cobramos ainda a realização de concurso público para as secretarias das escolas, única forma de tornar efetiva a necessidade da democratização do acesso às informações educacionais na rede estadual. Leia abaixo um resumo do parecer do Departamento Jurídico do Sepe sobre os problemas do programa e que deu origem à ação do Sepe:
- O registro pela internet das notas dos alunos é uma função burocrática, que deveria ser encargo das secretarias das escolas da rede estadual; sendo portanto, uma função alheia à esfera educacional dos professores;
- Em vários momentos a Resolução 4.455 menciona que o Conexão Educação tem como objetivo a melhora da “gestão” da unidade escolar e da rede estadual. Mas ela peca na análise da realidade das escolas e das funções de cada trabalhador, já que o trabalho de gestão educacional é originariamente desempenhado por quem possui atribuição e treinamento para isto: ou seja, as secretarias das escolas;
- Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.396/96), em momento algum, atribui ao professor a função de divulgar, ele próprio, as notas, senão a de zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Deste modo, a determinação unilateral da SEEDUC de que a função de inserir as notas no Conexão Educação caberá aos professores – já sobrecarregados com o desempenho de suas demais tarefas, que não são poucas – não encontra qualquer amparo legal.
- O tempo de planejamento da carga horária dos professores já é insuficiente para o planejamento das atividades, correção dos trabalhos, provas, dentre as tantas outras tarefas abarcadas pelo processo de aprendizagem. Dedicar parte de tal tempo para lançar notas no sistema (que, com freqüência, apresentar sérias falhas) seria reduzir o tempo de efetivo planejamento e avaliação necessários a todo professor.
- Utilizar por outro lado, o tempo da aula para tanto, prejudicaria os próprios alunos que já sofrem com a redução da grade curricular e carência de professores e funcionários, além das condições precárias da maioria das escolas.
- Como se não bastasse o acima exposto, utilizar o tempo livre para tal tarefa importaria em trabalho extra não remunerado, o que significaria uma verdadeira exploração da mão de obra de uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e de remuneração. 

BAIXE AQUI: CARTILHA CONTRA ASSÉDIO MORAL

Um comentário:

  1. Concordo plenamente com os argumentos apresentados.Devemos sim manter o diário atualizado e entregar a talisca à direção pedagógica ,não nos cabendo essa atividade.
    Docente não deixe de assinar o "Abaixo-assinado Educação Estadual do RJ-Carta Aberta", que está disponível para leitura e assinatura em:
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    Prof.Omar Costa
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