terça-feira, 2 de julho de 2019

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.



SEPE/ REGIONAL IV

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.



O aumento expressivo e constante de operações policias e conflitos armados nas regiões onde ficam a maior parte das escolas, EDI’s e creches de nossa Regional deixam dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados, o funcionamento das unidades, a situação funcional dos profissionais, como lutar contra tanta violência.

Diante da ausência de informação, ficamos submetidos a qualquer tipo de pressão ou risco. Todas e todos. Funcionárias e funcionários, colegas terceirizados, direções, professoras e professores, estudantes, responsáveis.

Por isso, o SEPE – Regional IV gostaría de apontar alguns elementos para fortalecer a organização não só de profissionais, mas de toda a comunidade escolar.

1) DE QUEM É A DECISÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO OU NÃO DA UNIDADE ESCOLAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO ARMADO?

De acordo com a Resolução SME Nº 63, de 11 de abril de 2018, essa decisão compete às direções da unidades escolares.

“Título III, Da Tomada de Decisão sobre o fechamento das escolas

Art. 3º Em situações não emergenciais, em que não se nota perigo para a vida ou a integridade física da comunidade escolar, quaisquer medidas excepcionais precisam da aprovação prévia da respectiva E/CRE.

Art. 4º Em situações emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais, incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE, imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.

§ 1º Havendo impedimento de caráter técnico para o imediato uso do aplicativo de comunicação administrativa, a equipe gestora deve fazer contato telefônico com o Gabinete da E/CRE.”

Entendemos como correta a autonomia da unidade escolar porém colocar somente nas mãos da direção uma análise de segurança torna essa autonomia perversa. Defendemos que a decisão sobre uma situação que coloca vidas em risco não pode ser tomada apenas pela direção, deve ser coletiva. Profissionais que atuam nas escolas, creches e EDI’s tem o direito de serem ouvidos, decidirem sobre suas vidas e estabeleceram um protocolo de segurança. Ninguém pode ser obrigado a trabalhar numa unidade escolar sem segurança.

Caso o profissional seja ameaçado com falta, ou de outra forma, deve procurar imediatamente o SEPE. Assédio moral é crime.

2) SE A ESCOLA NÃO IRÁ ABRIR PARA ONDE DEVEMOS IR?

Não existe nenhum ato normativo determinando que o profissional deva cumprir seu horário de trabalho em outra unidade escolar. A determinação prevista na Resolução SME nº 63 não é de cumprimento de horário:

“§ 4º Os profissionais lotados na Unidade Escolar que teve aulas suspensas devem planejar a reposição, que ocorrerá, preferencialmente, na própria Unidade. Em casos excepcionais, autorizados pela E/CRE respectiva, a reposição poderá ser feita por meio de exercícios elaborados pelos docentes e executados pelos alunos em suas residências.”

Se a determinação é que os profissionais façam planejamento da reposição, ele não pode ser feito no meio da rua, não pode ser feito no chão de outras unidades escolares. A SME e a 4ª CRE sabem que sem estrutura e material não existem condições objetivas de fazer o planejamento.

Cabe ressaltar que o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, reconhece as atividades realizadas fora do espaço escolar como atividade docente:

“...As horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas. O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.”

Quem obriga profissionais a cumprirem horário ao invés do planejamento da reposição, não prioriza o aluno. Prejudica profissionais e estudantes. Penaliza mais uma vez a comunidade escolar. Isso precisa ser denunciado aos órgãos competentes, ao Ministério Público. Procure o SEPE.

3) O ACESSO MAIS SEGURO PODE ME OBRIGAR A IR PARA UM PONTO DE ENCONTRO?

O Programa Acesso Mais Seguro às Escolas, foi instituído pela  Resolução SME Nº 71 de 30 de maio de 2018:

“Art. 1º Instituir o Programa “Acesso Mais Seguro às Escolas”, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação, que tem por objeto o planejamento e a execução de ações de apoio à segurança nas unidades escolares, subsidiando as equipes gestoras.”

Notem, o programa não tem o poder de legislar. Nem mesmo pode determinar que o profissional compareça a um ponto de encontro para cumprir horário em detrimento do planejamento da reposição.

Enquanto isso, ações importantes como a garantia de equipes interdisciplinares para diminuir os prejuízos que estas operações causam nos nossos alunos,  afetando diretamente o processo de ensino aprendizagem, não são feitas.

4) É PRECISO REGISTRAR E ASSINAR A ATA NO MESMO DIA?

Segundo a resolução SME Nº 63,não.

“Art. 4º Em situações emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais, incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE, imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.

§1º(...)

§ 2º O registro da decisão tomada e de seus motivos, incluindo data e hora, bem como da estratégia para a reposição das aulas, será lançado no Livro de Atas da Unidade Escolar.”

Notem que há um prazo de 48 horas para o envio do relatório justificando a decisão. Nada que obrigue a assinatura e registro da ata no mesmo dia do conflito.

5) E QUANDO ADOECEMOS? O QUE FAZER?

Além de enfrentar tiroteios no meio do exercício profissional, a incerteza do que fazer, para onde ir, as ordens incorretas, as avaliações equivocadas, o assédio moral, são extremamente prejudiciais à saúde.

Quem se encontra nesta situação deve procurar o SEPE imediatamente para os encaminhamentos necessários. A Prefeitura tem que reconhecer as doenças de trabalho.

6) EM MOMENTOS DE ATAQUES, É PRECISO UNIDADE.

Precisamos registrar as situações que enfrentamos e construir um dossiê; organizar nossas escolas, creches e EDI’s; mobilizar a comunidade escolar; reunir profissionais de educação da Regional IV e construir nossas ações.  O governador anda no helicóptero que atira e defende lançamento de míssil em comunidade. Não podemos ficar à mercê de governos que promovem uma verdadeira guerra aos pobres, onde a principal vítima são os setores mais excluídos e explorados da nossa sociedade: quem é preto, quem é pobre, quem é da periferia


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