sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

NOTA DE PESAR POR ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO

É com grande pesar que a Regional 4 do Sepe comunica o falecimento do educador ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, Agente Auxiliar de Creche da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

Andrezinho, como era carinhosamente tratado por todos, foi atuante ativista da luta dos Agentes Auxiliares de Creche, participou ativamente da greve da rede municipal em 2013 e foi da direção da Regional 4 do SEPE (região da Leopoldina).

Infelizmente Andrezinho, que se encontrava internado em coma induzido, faleceu em consequência de uma pneumonia dupla.
O enterro será realizado hoje (dia 15/2), às 16h, no cemitério de Inhaúma. Velório a partir das 13h, na Capela 3 Santa Casa Card (em frente a estação de Inhaúma e em frente ao ponto final do 627).

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Assembleia De Aposentad@s Regional 4 (11/03)


Regional 4 convoca @s aposentad@s para Assembleia Especifica de escolha de representantes para conselho deliberativo do nosso sindicato que será dia 11 de março, às 14 horas na sede da Regional.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

EDI'S, CRECHES E ESCOLAS NÃO PODE SER FEITAS DE ESCUDO DO ESTADO!



Mal iniciou-se o ano letivo e no final da  manhã de quinta dia 07/02/2019, ocorreu confronto policial em Manguinhos. Através das mídias foi denunciado a situação de risco que  profissionais se encontravam na EDI Dr. Domingos Arthur Machado Filho. No momento estavam apenas profissionais preparando a unidade para receber as crianças que chegarão na segunda-feira.

A 4ª. CRE compreende a maior concentração de favelas sendo que o Complexo da Penha e Manguinhos em dezembro de 2018   aparecem nas estatísticas.

Manguinhos é uma área onde os confrontos são constantes !
Segundo o Observatório de Intervenção em 2018 houve um aumento de 156%  em relação a 2017 de escolas afetadas por causa de tiroteio/disparos a menos de 100 metros  e Manguinhos está entre as 10 escolas mais afetadas.

A Educação Infantil deveria ser um espaço saudável, para que profissionais possam proporcionar um ambiente adequado ao desenvolvimento do aluno.

Não podemos esquecer que a categoria da educação é majoritariamente feminina.

É um absurdo! A política do Estado é usar mulheres e crianças como escudo. 

Por isso,  é importante um posicionamento da Secretaria de Educação nesses momentos e  tenha consciência que é de total responsabilidade dela a integridade física dos alunos/profissionais e exija um posicionamento do governo do Estado.


Rede Estadual: Assembleia Local 18.02


O Sepe Regional 4 convoca a categoria para Assembleia Local que irá ocorrer dia 18/02 às 18 horas na sede da Regional.

Rede Municipal: Assembleia Local 11.02


O Sepe Regional 4 convoca a categoria para Assembleia Local que irá ocorrer dia 11/02 às 18 horas na sede da Regional.

Reunião do coletivo de aposentados 11.02


A Regional 4 do Sepe convoca a categoria de aposentados para participar da próxima reunião do coletivo que irá acontecer na próxima segunda-feira, dia 11 de fevereiro às 14 horas na sede do nosso sindicato em Bonsucesso.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

NOTA DA DIREÇÃO DO SEPE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO RIO

EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE RIO:
não à precarização e pela imediata valorização dos seus profissionais!!!
No primeiro dia de fevereiro, a SME publicou a Circular E/SUBG/CGRH n° 01/2019, que, na prática, legitima a falta de professores de Educação Infantil nas salas de atividades. O documento, nas suas principais definições, é genérico, justificando uma situação ilegal no que diz respeito ao AEI, um cargo que ainda não teve sequer a correção da escolaridade para o magistério garantida.
No item I, a SME afirma: “afastando-se qualquer argumento de que o auxílio só possa se materializar na presença do professor até porque a escola é composta por uma equipe pedagógica com profissionais de magistério na direção.”
Essa determinação genérica autoriza a existência de agrupamentos da EI com a presença somente de AEIs,  confrontando-se com as DNEIs, precarizando o atendimento às crianças e bebês e o trabalho de agentes e professores, inclusive dos diretores que já possuem uma sobrecarga enorme de trabalho nas creches e EDIs. Caso a circular não seja revista, ela ameaça também a convocação do banco de PEI’s, aprovados em Concurso Público. 
Ao estabelecer a possibilidade de punição aos AEIs, no item IV da circular, a SME abre mão do seu papel de mediação e de zelo em prol de um convívio saudável, que garanta boas práticas pedagógicas, e inicia o ano letivo acirrando ainda mais os conflitos no interior das unidades da EI.
É fundamental compreender que a circular 01, tal como está escrita, atinge não apenas aos AEIs. Ela referenda uma situação denunciada há muito tempo pelo sindicato: a dura realidade de professores que, diante de condições precárias, permanecem sozinhos em turnos, e muitas vezes durante toda a sua jornada, em agrupamentos de 25, 28 até 30 crianças, desrespeitando a legislação existente.
Por fim, a criação, em dezembro de 2018, do cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil, o PAEI – com carga horária de 40h e salário menor, mas com atribuição semelhante – não resolverá os problemas da EI da rede municipal do RJ. Pelo contrário, mais erros, mais conflitos no interior das unidades e a ameaça concreta de transformar PEIs e AEIs em categoria em extinção, como lamentavelmente ocorre com os PII e PI.
A qualidade das condições de atendimento e de trabalho na educação infantil da rede municipal do Rio está diretamente relacionada às demandas dos profissionais da educação, já conhecidas e aprovadas em suas assembleias. Visando mediar os conflitos e retomar o diálogo no seio da educação infantil, o sindicato reafirma a necessidade da suspensão imediata da Circular n° 01/2019. Uma circular – que não é decreto, não é lei, não é resolução – não pode se sobrepor às legislações existentes! 
Visando atender ao princípio da valorização dos profissionais da educação, fundamental para consolidar uma educação infantil de qualidade, o sindicato reafirma a necessidade urgente de:
 Implementação imediata de 1/3 de atividade extraclasse para PEI, PII,PI, PEF!
- Correção da escolaridade e transformação do cargo de AEI para cargo de magistério!
- Convocação de todo o banco de concursados PEIs e PEFs!
- Migração dos PEIs e P2s 22,5 h para o regime de 40 h, se assim desejarem!
- Revogação da Lei 6433, que cria o cargo de PAEI!
- Professores de múltiplas linguagens na EI!
- Nenhum professor sozinho na pré-escola!
- Respeito aos quantitativos de crianças por agrupamento durante toda a jornada escolar! 
É preciso garantir a unidade de todos os profissionais de educação nesta luta. Não podemos ficar uns contra os outros! Unidade para lutar contra os ataques à educação pública e gratuita e à retirada de direitos!
ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL DO RIO, DIA 16/02/2019, NO CLUBE MUNICIPAL, 10H. Compareça e traga seu contracheque e identidade para o cadastramento.

Plenária Agente de Ed. Infantil (06/02)


sábado, 2 de fevereiro de 2019

NÃO VÃO NOS CALAR! EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL PÚBLICA!

NÃO  VÃO NOS CALAR!!!
EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL!!!

No primeiro dia de fevereiro, a SME promoveu mais um duro ataque à Educação Infantil: a Circular E/SUBG/CGRH n° 01/2019 busca legitimar a falta de Professoras e Professores de Educação Infantil (PEI’s) nas salas de atividades.

Segundo a circular, como a direção é composta por professoras e professores, não é preciso garantir a existência de PEI’s nas salas de aula, o que vai sobrecarregar ainda mais os Agentes de Educação Infantil (AEI’s).

Ou seja, essa canetada pode prejudicar os PEI's e AEI’s, precarizar as condições de trabalho e a Educação Infantil. Caso não seja revista, ameaça a convocação dos PEI’s aprovados em Consurso Público, bem como, o devido reconhecimento da função de magistério dos AEI’S, que ingressaram por Concurso Público e tem a qualificação de nível médio normal ou superior.

A recente criação do cargo de Professores Adjunto de Educação Infantil – PAEI’s com salário menor pode levar na prática os PEI’S e AEI’S a se tornarem categoria em extinção, como lamentavelmente ocorre com os PII e PI.

Tudo muito econômico para o governo Crivella que não consultou a categoria e a comunidade escolar! AEI's irão trabalhar nas turmas como professoras e professores, sem nenhum reconhecimento ou valorização.

Os índices da falta de professoras e professores também irão cair, como num passe de mágica. Um EDI que precisa de 2 PEI's para 1 turma de M1 e 1 de M2, passará a precisar de 0 (zero), já que o AEI poderá ficar sozinho na regência da turma.  

Além de todos estes problemas, a circular ainda ameaça com punições os AEI's que ousem exercer o legítimo direito de questionar esse processo e a ausência de PEI’s para a turma.

Em um momento de profundos ataques ao papel de professoras e professores, do conjunto dos profissionais de educação, esta circular abre o caminho para que outras turmas, num futuro também possa funcionar com voluntários, monitores, aplicadores de apostilas. 

É preciso garantir a unidade de todos os profissionais de educação nesta luta.
Não podemos ficar uns contra os outros!
Precisamos nos unificar contra os ataques à Educação e a retirada de direitos.

Reivindicamos:
- Suspensão imediata da Circular E/SUBG/CGRH n° 01/2019;
- Reconhecimento de AEI no quadro de magistério;
- 1/3 de planejamento para PEI, PII,PI, PEF;
- Convocação de todo o banco para PEI;
- Migração dos PEI's 22,5 h para o regime de 40 h, se assim desejarem;
- Revogação da Lei 6433.

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