O Sepe informa que um boletim com o resultado das principais propostas aprovadas na assembleia da rede estadual no Clube Municipal nesta terça-feira (dia 22/3) já se encontra disponível on line para leitura e ou impressão. Acesse o informativo pelo link abaixo:
quinta-feira, 24 de março de 2016
quinta-feira, 17 de março de 2016
Assembleia Estadual Local 21/03
A Regional IV convoca a categoria da Educação da Rede Estadual a participar da Assembleia Local.
Convoque seus colegas e venha organizar a greve!
quarta-feira, 16 de março de 2016
GREVE NAS ESCOLAS ESTADUAIS: COMUNICADO DO JURÍDICO DO SEPE SOBRE AÇÃO CONTRA O CORTE DE PONTO
O processo de deflagração de greve dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeirofoi realizado a partir da fiel observação do previsto na Lei 7.783/89, portanto, foi iniciada em assembleia amplamenteconvocada para esse fim e tal decisão da categoria foi notificada com antecedência maior que 72 horas ao governador,entre outros cuidados.
Desde o início o Departamento Jurídico estava monitorando a postura da administração para ingressar com medidajudicial preventiva e, logo após a declaração pública do secretário de educação de que pretende cortar o ponto dostrabalhadores em greve caso a paralisação superasse quinze dias, ingressou com ação preventiva.
Ação foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, muito embora o desembargador relator não tenha semanifestado contrário à tese jurídica apresentada, ele negou a o pedido liminar sob o argumento de que não verificavaperigo iminente do corte, mas admitiu que poderá reavaliar a decisão em caso de surgimento de nova prova ou indício deque isso acontecerá.
O Departamento Jurídico continua monitorando a postura do Governo Estadual para elaborar pedido de reavaliaçãodiante da negativa inicial. Não há qualquer debate em curso sobre a legalidade do movimento, nem o Estado e tampoucoo SEPE-RJ ingressou com dissídio coletivo de greve. Esta ação visa apenas censurar futuro corte de ponto.
Por fim, destacamos que o direito de greve do servidor público é assegura pela constituição e o seu exercício éreconhecido como legítimo pelo Supremo Tribunal Federal (MI 708), que, inclusive, censura qualquer prática que viseprejudicar o servidor público que participe de movimento paredista (enunciado sumular número 316).
O Departamento Jurídico e sua direção reiteram que continuarão a monitorar a administração estadual visando defender de maneira intransigente o direito legal, legítimo e justo dos profissionais de educação paralisarem suas atividades comomeio de constranger o Estado do Rio de Janeiro a negociar a sua pauta de reivindicações.
Departamento Jurídico do Sepe
Desde o início o Departamento Jurídico estava monitorando a postura da administração para ingressar com medidajudicial preventiva e, logo após a declaração pública do secretário de educação de que pretende cortar o ponto dostrabalhadores em greve caso a paralisação superasse quinze dias, ingressou com ação preventiva.
Ação foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, muito embora o desembargador relator não tenha semanifestado contrário à tese jurídica apresentada, ele negou a o pedido liminar sob o argumento de que não verificavaperigo iminente do corte, mas admitiu que poderá reavaliar a decisão em caso de surgimento de nova prova ou indício deque isso acontecerá.
O Departamento Jurídico continua monitorando a postura do Governo Estadual para elaborar pedido de reavaliaçãodiante da negativa inicial. Não há qualquer debate em curso sobre a legalidade do movimento, nem o Estado e tampoucoo SEPE-RJ ingressou com dissídio coletivo de greve. Esta ação visa apenas censurar futuro corte de ponto.
Por fim, destacamos que o direito de greve do servidor público é assegura pela constituição e o seu exercício éreconhecido como legítimo pelo Supremo Tribunal Federal (MI 708), que, inclusive, censura qualquer prática que viseprejudicar o servidor público que participe de movimento paredista (enunciado sumular número 316).
O Departamento Jurídico e sua direção reiteram que continuarão a monitorar a administração estadual visando defender de maneira intransigente o direito legal, legítimo e justo dos profissionais de educação paralisarem suas atividades comomeio de constranger o Estado do Rio de Janeiro a negociar a sua pauta de reivindicações.
Departamento Jurídico do Sepe
REDE ESTADUAL: VEJA CIRCULAR DO SEPE SOBRE ELEIÇÃO DO COMANDO DE GREVE
Circular nº 007/2016 SEPE-RJ Rede Estadual
ELEIÇÃO PARA O COMANDO DE GREVE
IMPORTANTE 1: PRIMEIRAMENTE DEVERÃO SER ELEITOS OS REPRESENTANTES DE ESCOLAS EM ASSEMBLEIAS REALIZADASEM CADA UNIDADE ESCOLAR, COM COMPROVAÇÃO EM ATA.
IMPORTANTE 2: OS MEMBROS DO COMANDO DE GREVE ESTADUAL SERÃO ELEITOS EM ASSEMBLEIA LOCAL ENTRE OSREPRESENTANTES DE ESCOLA, COM COMPROVAÇÃO EM ATA.
IMPORTANTE 3: A REUNIÃO DO COMANDO DE GREVE ESTADUAL SERÁ REALIZADA NESTA SEXTA-FEIRA, 18/3, ÀS 15HORAS NO SEPE-RJ. AS DIREÇÕES DE REGIONAIS E NÚCLEOS DEVERÃO ENVIAR (POR E-MAIL ATÉ O DIA 17/3) OUENTREGAR NA HORA DA REUNIÃO AS ATAS DAS ASSEMBLEIAS LOCAIS COM OS REPRESENTANTES ELEITOS PARA OCOMANDO ESTADUAL DE GREVE.
IMPORTANTE 4: OS NÚCLEOS E REGIONAIS QUE ESCOLHERAM DE FORMA EQUIVOCADA (DIFERENTE DA APRESENTADANESTA CIRCULAR) A ELEIÇÃO DOS SEUS REPRESENTANTES DEVERÃO FAZER UMA NOVA ELEIÇÃO EM ASSEMBLEIA LOCAL.
COMPOSIÇÃO DO COMANDO DE GREVE
SEPE CENTRAL:
Metade da direção central – segundo a proporcionalidade das eleições 2015.
02 indicados pela direção de núcleos/regional, também conforme a proporcionalidade das eleições 2015.
REPRESENTANTE DE BASE:
1) Cada núcleo/regional terá um número máximo de representantes de acordo com quantitativo de escolas a seguir:
Exemplo:
01 a 20 escolas 01 representante
21 a 40 escolas 02 representantes
41 a 60 escolas 03 representantes
(... e assim sucessivamente)
2) O número de representantes dependerá também do total de presentes nas assembleias locais – nos mesmos moldes:
Exemplo:
01 a 20 escolas 01 representante
21 a 40 escolas 02 representantes
41 a 60 escolas 03 representantes
(... e assim sucessivamente)
ASSIM SERÁ ATÉ ATINGIR O NÚMERO MÁXIMO DO NÚCLEO OU DA REGIONAL
Exemplo:
47 escolas MÁXIMO DE 03 REPRESENTANTES
36 escolas ELEGE NO MÁXIMO 02 REPRESENTANTES
segunda-feira, 14 de março de 2016
Reunião do Coletivo de Aposentados(a) 14/03!
Neste momento ocorre a Reunião do Coletivo de Aposentados(a). O Coletivo é importante para nossa categoria da educação pois traz a experiência de sua trajetória profissional que agregam em nosso cotidiano. O Coletivo da Regional 4 é um exemplo de luta e um estímulo à toda categoria!
O SEPE somos nós, nossa força, nossa voz!
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