quinta-feira, 27 de junho de 2013

Educação estadual presente na ocupação na porta do governador

Publicamos agora fotos enviadas por um profissional de educação da rede estadual, que está participando do acampamento na Rua Aristides Espíndola, no Leblon, onde mora o governador Sérgio Cabral.

Os manifestantes ocupam o local desde o final da semana passada e reivindicam uma audiência com o governo do estado para cobrar direitos e explicações sobre a falta de investimentos em áreas como saúde, educação, transportes públicos entre outras.

Eles prometem ficar no local até que sejam recebidos por Cabral. 


Orientação para os professores P I de 40 horas da Rede Municipal do Rio de Janeiro que não conseguiram tomar posse

Orientação do Departamento Jurídico sobre os professores P I de 40 horas que não tomaram posse: o servidor deverá ir no setor de protocolo geral da Secretaria Municipal de Administração (SMA), onde estão se dirigindo para tomar posse, juntar o ato de provimento publicado no D.O. de dia 13/06/2013, que informa a possibilidade de acumulação, e solicitar a abertura de processo administrativo para análise da acumulação de acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; considerando a disponibilidade de horário que deverá ser avaliada assim como o tratamento dado aos demais professores sob o mesmo regime inerente ao cargo de jornada de 40 horas semanais na rede. 

O candidato pode ainda observar o seu direito de pedir a prorrogação de posse de acordo com a previsão seguinte do Estatuto, para assim vir a requerer:

"Art. 20- A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

§ 1º - A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado pela autoridade competente, até o máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo de que trata este artigo.

§ 2º - Nos casos em que for requerida acumulação de cargos, o prazo fixado neste artigo começará a correr da publicação do despacho decisório.

§ 3º - Os candidatos que, quando da publicação dos respectivos atos de provimento, estiverem incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar de natureza obrigatória, terão prazo para a posse contado da data de seu desligamento.

§ 4º - O aprovado em concurso, diplomado para exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal quando da publicação do ato de provimento, terá o prazo de posse contado da data do término do mandato, salvo no caso de acumulação legal."

Este dispositivo legal disponibiliza prazos para que o candidato possa tomar posse, na eventualidade de não poder exercer ou decidir neste momento.

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