Mostrando postagens com marcador Juridico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Juridico. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

REDE ESTADUAL: DESCONTO DESTE MÊS SERÁ DEVOLVIDO EM FOLHA SUPLEMENTAR

O subsecretário de Gestão de Pessoas da SEEDUC, Luiz Carlos Becker, entrou em contato com o Sepe hoje à tarde e confirmou que os descontos que ocorreram nos contracheques dos profissionais de educação da rede estadual serão devolvidos em folha suplementar no próximo dia 4 de novembro.

Pela manhã, durante a reunião com a Comissão de Educação e Cultura da Alerj, o Sepe cobrou do governo o desconto nos contracheques, já que havia uma garantia de que os profissionais não seriam prejudicados por conta dos dias de paralisação. 

O subsecretário Luiz Carlos Becker ficou de verificar a questão e dar um retorno ao longo do dia. À tarde ele entrou em contato com o Sindicato confirmando o pagamento em folha suplementar.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Reposição: Veja as propostas do Sepe para as redes estadual e municipal

Veja abaixo as propostas de reposição das aulas nas redes Estadual e Municipal serão por conteúdo, respeitando a autonomia pedagógica das escolas. A greve e as razões do movimento serão explicadas aos alunos.

REDE ESTADUAL
A reposição das aulas será por conteúdo, respeitando a autonomia pedagógica das escolas. Os profissionais devem realizar reuniões com alunos e responsáveis para decidir a melhor forma de reposição.


REDE MUNICIPAL
A reposição será por conteúdo e carga horária, respeitando-se a autonomia de cada escola no seu planejamento, seguindo as seguintes premissas:
- Incluir o tempo do 1/3 para planejamento para a realização da reposição;

- Não utilizar domingos, feriados e todo o mês de janeiro, garantindo-se o direito às férias.

- Início do Recesso de Natal e Ano Novo em 20 de dezembro, com retorno após as férias, para o encerramento do Ano Letivo de 2013.

- Início do Ano Letivo de 2014 na segunda semana de março.

- Respeitar a necessidade de alguns segmentos que precisam do resultado final dentro do ano de 2013, por conta dos prazos para a matrícula no Ensino Médio.

- O calendário, planejado pelas escolas, será válido também para os funcionários, respeitando-se os 30 dias de férias.

- O calendário deve ser apresentado à Comunidade Escolar.

O SEPE solicitará audiências urgentes com a SME e a SEEDUC para protocolar e apresentar as propostas de reposição.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Rede estadual: assembleia vota pela suspensão da greve

Profissionais de educação da rede estadual votam pela suspensão da greve 

Veja as principais deliberações da assembleia da rede estadual que suspendeu a greve da categoria

Em assembleia realizada na tarde desta quinta-feira (24/10), os profissionais de educação da rede estadual decidiram suspender a greve da categoria. A plenária que decidiu pela suspensão da paralisação iniciada no dia 8 de agosto também decidiu que a rede estadual ficará em estado de greve.
Quanto à reposição das aulas, a decisão da assembleia foi a de que os profissionais farão a reposição de conteúdos, respeitando a autonomia pedagógica de cada escola. Os profissionais devem promover reuniões com alunos maiores de idade ou responsáveis no mais curto espaço de tempo possível para decidir conjuntamente os conteúdos que serão repostos. 

A próxima assembleia será realizada no dia 9 de novembro, às 13h, em local a confirmar.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Audiência de conciliação ontem no STF: Veja o que foi discutido e as atas da reunião

Sepe enviou cinco ônibus para Brasília, onde haverá audiência de conciliação marcada pelo STF

Uma caravana de cinco ônibus com profissionais de educação partiu na tarde de segunda-feira (21/10)  em direção à Brasília.

O objetivo era acompanhar a audiência de conciliação marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ontem, dia 22/10, entre o Sepe e o governo.

A principal reivindicação da categoria é que o plano de cargos proposto pela prefeitura seja revisto. Já na rede estadual, os profissionais reivindicam 20% de reajuste e a exigência de que o professor dê aulas em apenas uma escola, que nenhuma disciplina tenha menos de dois tempos por semana e um terço da carga horária seja dedicada ao planejamento de aulas.


Sobre a audiência de conciliação realizada até o final da noite de ontem, no STF, em Brasília, o Sepe informa à categoria:
  • .A audiência foi um fato inédito no âmbito do Supremo Tribunal Federal e só foi possível porque o Sepe-RJ recorreu da decisão do TJ em relação ao corte de ponto da Rede Estadual. Assim, o Ministro Luiz Fux entendeu por bem  chamar também o Município do Rio de Janeiro por conta da comoção social que a greve causou. 
  • .No caso da rede estadual , a liminar que o Ministro concedeu suspenderia o corte de ponto  até hoje, e, não havendo o acordo, o corte de ponto seria julgado pelo pleno do STF.
  • .No caso do Município não há decisão nesse sentido , valendo até o presente momento, a decisão da Presidente do TJ , Dra Leila Mariano, que deu ganho de causa ao Município, mantendo a votação do plano de carreira e o corte de ponto da categoria.
  • .Os acordos firmados estabelecem a apreciação e aprovação dos mesmos pelas assembleias das respectivas redes para sua efetivação.
  • . Nos dois acordos assinados, foram suspensas todas as ações punitivas como corte de ponto, inquéritos administrativos da greve e descontos já feitos.
  • .Também avançaram em grupos de trabalhos em relação a pontos da pauta de reivindicações das duas redes. 
  • Apesar da intransigência dos governos em determinados pontos, como no caso do plano de carreira da rede municipal e do reajuste do estado (para esse ano ainda), conseguimos abrir caminhos para a continuidade das discussões em relação a esses pontos .
  • .O debate será longo e a luta é permanente. Cumprimos mais uma etapa. Vamos avaliar os acordos assinados sempre tendo em conta que a palavra final é da categoria em asssembleia e que deixamos isso firmado diante de todos no STF.
  • .Por último foi firmado o compromisso de retirada das multas do sindicato sobre os dias de greve, resguardando  a representatividade da categoria através de seu sindicato-o SEPE.


Todos às assembleias da rede estadual e municipal nos dia 24 e 25 de outubro respectivamente. Vamos decidir juntos os rumos da nossa luta.

Para maiores detalhes, o sindicato solicita que a categoria compareça às assembleias das redes estadual (nesta quinta, às 14h, no Clube Municipal) e municipal (sexta-feira, 13h, local a confirmar). Nestas plenárias, os profissionais poderão avaliar os resultados da audiência e decidir os rumos da nossa mobilização.

VEJA AS ATAS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM O MINISTRO DO STF LUIZ FUX ONTEM (DIA 22)

Veja no link http://seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim349.pdf as atas da audiência de conciliação ocorrida ontem, 22/10, em Brasília, com o ministro Luiz Fux.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

REDE MUNICIPAL: Profissionais votam pela continuidade da greve e fazem vigília na Cinelândia


Milhares de profissionais de educação se reuniram nesta terça-feira, dia 22/10, em assembleia, no clube municipal, para definir os rumos da mobilização  na rede municipal do Rio de Janeiro.  A categoria votou pela continuidade da greve. 

A próxima assembleia será na sexta-feira, dia 25/10, às 13h, em local a confirmar. Ainda hoje, a partir das 17h, a categoria inicia uma vigília, na Cinelândia, aguardando o resultado do encontro de conciliação do Sepe no Supremo Tribunal Federal (STF).

Categoria faz Vigília na Cinelândia
Após a assembleia, centenas de profissionais de educação das redes municipal e também da rede estadual, realizaram vigília para esperar os resultados da audiência de conciliação, que estava sendo realizada nesta terça (22/10), no STF, em Brasília.

sábado, 12 de outubro de 2013

REDE MUNICIPAL OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA COM A SUSPENSÃO DA SESSÃO QUE APROVOU O PLANO DE CARREIRA

Ato Público pela Educação, 07/10, 50 mil nas ruas. "Amanhã vai maior ainda!"


A juíza Roseli Nalin da 5ª Vara de Fazenda Pública acatou uma liminar do Sepe e de vereadores da bancada de oposição e suspendeu, nesta sexta-feira (dia 11) a sessão plenária da Câmara  que aprovou a proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para servidores da rede municipal de ensino, enviada pelo prefeito Eduardo Paes para ser votada em regime de urgência. A liminar foi concedida pela juíza Roseli Nalin, de acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), após pedido de anulação da sessão impetrado pelo sindicato e mais  nove vereadores. Desta forma, a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes está suspensa. A decisão é em primeira instânicia, segundo o TJ, e a presidência da Câmara por recorrer.

Com a decisão de hoje, fica comprovada a razão dos profissionais de educação da rede municipal, que foram impedidos de assistir a sessão que aprovou a proposta do prefeito, ao questionarem a aprovação do Plano em um dia no qual as forças de segurança impetraram um verdadeiro estado de sítio no entorno do prédio da Câmara e atacaram os professores e funcionários que reivindicavam a entrada nas galerias para assistir a sessão e protestar contra a proposta da prefeitura, que foi enviada sem uma negociação prévia com os profissionais, como o prefeito Eduardo Paes havia se comprometido.

Decisão fortalece disposição da categoria para o grande ato do dia 15 no Centro do Rio

Com a vitória de hoje, a rede municipal fortalece a sua disposição para a grande mobilização em torno da assembleia do dia 15 (terça-feira), às 10h, e da passeata unificada da Educação, que será realizada no Centro do Rio, com concentração às 16h. Neste sábado, a categoria fará uma atividade na Quinta da Boa Vista de esclarecimento à população sobre os motivos da greve.

Veja no link http://seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim345.pdf a íntegra da decisão judicial (se demorar a baixar, recarregue a página). 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

ATENÇÃO: NÃO ASSINE QUALQUER NOTIFICAÇÃO DA SEEDUC APRESENTADA PELA DIREÇÃO DE SUA ESCOLA SOBRE A GREVE

Os profissionais de educação da rede estadual estão totalmente resguardados pela liminar do Sepe concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impede qualquer tipo de retaliação à greve iniciada no dia 8 de agosto.

ESTA LIMINAR GANHA PELO SEPE CONTINUA EM VIGOR.

A Seeduc faz terrorismo ao induzir os profissionais a assinarem uma notificação, em que cita um processo do governo do estado em que é aplicada uma multa ao sindicato. Ou seja, essa multa não atinge, individualmente, qualquer profissional.

O SEPE ORIENTA: NÃO ASSINE QUALQUER NOTIFICAÇÃO DA SEEDUC APRESENTADA PELA DIREÇÃO DE SUA ESCOLA SOBRE A GREVE.

Nesta sexta, convocamos a categoria a participar do ato/passeata, a partir das 12h, da Candelária até a Alerj, onde ocorrerá uma assembleia.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

RESPOSTA DO SEPE À NOTA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

A direção do Sepe considera que a nota postada no site da Secretaria Estadual de Educação com o título: “Demandas do sindicato e respostas da Seeduc” é capciosa e tenta trazer confusão entre os profissionais de educação; além de não ajudar em nada, ao contrário do que a nota alega pretender, na negociação entre o governo e o Sepe.

Em primeiro lugar, o sindicato foi recebido pelo líder do governo, deputado André Correa, e não pela Seeduc, como a nota faz supor.

Em segundo lugar, a intenção do Sepe com essa audiência era a de solicitar ao deputado que fizesse a ponte com o governo para a reabertura da negociação – como comprova a introdução da carta entregue ao deputado, na Alerj, com os pontos da nossa pauta de reivindicações (clique aqui para ler).

Em terceiro lugar, o Sepe esclarece que não enviou para o deputado e líder do governo na Alerj, André Correa, as ”seis demandas”. Ao contrário, foi o deputado André Correa que propôs estes seis pontos de negociação, como comprovamos com a cópia do e-mail enviado pelo próprio deputado André Correa à coordenadora Marta Moraes, no dia 16 – clique aqui para ler.

Dessa forma, também esclarecemos que a pauta de reivindicações do Sepe, entregue ao governo várias vezes, inclusive no início da greve (agosto) ao vice-governador Pezão, na audiência no Palácio Guanabara, é mais ampla do que o que o site da Seeduc informa – na verdade, a nosso ver, desinforma.

Reiteramos: os ditos seis pontos de negociação citados na nota da Seeduc não partiram do Sepe.

Finalizamos, reivindicando que o governo reabra o canal de negociação com o Sepe, em cima de nossa pauta completa.

Direção do Sepe

terça-feira, 10 de setembro de 2013

REDE ESTADUAL: STF GARANTE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA REDE ESTADUAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou um pedido de liminar do governo do Estado do Rio de Janeiro que visava cassar a decisão judicial de cassar a liminar do Sepe que grarante o direito de greve (sem retaliações) dos servidores da rede estadual de ensino. Sentença (veja o teor abaixo) foi publicada no dia 9 de setembro. Veja o que o STF decidiu:  

Data de Disponibilização: 09/09/2013     

Jornal: Tribunais Superiores

Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Vara: PRESIDÊNCIA

Seção: DJ Seção Única

Página: 00042

PROCESSOS DE COMPETENCIA DA PRESIDENCIA

SUSPENSAO DE TUTELA ANTECIPADA 723 (249) ORIGEM : PROCED. : RIO DE JANEIRO REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA ADV.(A/S) :ITALO PIRES AGUIAR DECISAO: Trata-se de pedido de suspensao de tutela antecipada formulado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisao proferida por desembargadora do Tribunal de Justica daquela unidade da Federacao nos autos do mandado de seguranca 0045412 95 2013 8 19 0000 A decisao impugnada deferiu a liminar requerida pelo impetrante, Sindicato Estadual dos Profissionais de Educacao do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), e determinou a suspensao de medidas administrativas tomadas pelo ora requerente em face da deflagracao de movimento grevista. Entre as medidas suspensas por forca da decisao liminar encontram-se a aplicacao de falta aos servidores grevistas, o desconto remuneratorio dos dias parados e a possibilidade de demissao por ausencia de comparecimento ao trabalho O Estado do Rio de Janeiro sustenta que a decisao liminar impugnada representa grave ameaca a ordem e dano as financas publicas Entre os argumentos apresentados pelo requerente esta a alegacao de que o pagamento dos dias parados representa afronta ao principio da moralidade, bem como a apresentacao de evidencias que demonstrariam se tratar, no caso concreto, de greve abusiva, fenomeno apto a ensejar o corte de ponto dos dias nao trabalhados. Nessa linha de argumentacao, o Estado do Rio de Janeiro alega que a paralisacao e a decima quinta ocorrencia de movimento paredista no periodo de apenas um ano e meio, e que as greves naquele estado da Federacao coincidem com o calendario eleitoral do pais. O requerente aduz, tambem, que a paralisacao nao foi devida e previamente notificada ao poder publico, tendo sido iniciada sem que tivessem sido esgotadas as negociacoes previas sobre as demandas dos servidores Ao final, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que nao estao presentes os requisitos faticos e juridicos para a concessao da liminar no mandado de seguranca e requer a suspensao da decisao impugnada, com fundamento no § 7º do art. 4º da Lei 8.437/1992. E o relatorio. Decido. A leitura da decisao impugnada revela que a fundamentacao utilizada apoiou-se na existencia de indicios concretos de retaliacao pelo exercicio do direito de greve Leio No caso em tela, o impetrante comprovou, as fls. 52/53, 57/58 e 89/96, o preenchimento dos requisitos constantes da lei 7.783/89, nao se verificando, a principio, qualquer abuso do direito de greve a justificar o corte no ponto dos servidores e o consequente desconto dos dias paralisados Ademais, configura-se claro o perigo de dano irreparavel ou de dificil reparacao na hipotese em comento, uma vez que, se trata de verba de carater alimentar, havendo, inclusive, risco de perda do cargo por parte dos servidores, que aderirem ao movimento, destacando-se que, o documento de fls. 62 comprova a orientacao, proveniente da Secretaria de Estado de Educacao, para que seja atribuida falta aos profissionais grevistas. Com efeito, a parte dispositiva da decisao liminar limitou-se a suspender a possibilidade de adocao de medidas administrativas contrarias ao exercicio do direito de greve, tendo sido utilizada a devida cautela em vincular o exercicio desse direito ao cumprimento dos passos previstos na legislacao aplicavel. Colho da decisao impugnada (grifei): Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisacao realizados com a notificacao previa da administracao, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, ate decisao final, evitando-se assim retaliacoes a direitos estatutarios e descontos remuneratorios nos contracheques dos servidores grevistas e sancoes administrativas a titulo de demissao, preventivamente, sob pena de multa diaria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contexto, entendo que nao foi suficientemente demonstrada a presenca dos requisitos juridicos para o deferimento da medida de contracautela. Como visto, a decisao liminar impugnada limitou-se a resguardar a possibilidade de exercicio do direito de greve, desde que cumpridas formalidades legalmente exigiveis As questoes relativas ao suposto carater abusivo, e aquelas que dizem respeito a ilegalidade do movimento, pertencem ao julgamento de merito do writ. Frise-se, neste ponto, que a argumentacao do requerente na inicial nao foi acompanhada de elementos concretos que permitiriam fundamentar a conclusao imediata pela existencia de greve ilegal. Neste momento, nao se afigura possivel debrucar-se sobre esses temas, os quais exigem como e sabido a devida instrucao processual do feito na origem Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasilia, 30 de agosto de 2013 Ministro JOAQUIM BARBOSA Presidente


(Documento assinado digitalmente)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Rede municipal do Rio em greve: veja as considerações da direção do sindicato sobre a suposta liminar da prefeitura

Com relação à divulgação nos meios de comunicação sobre uma suposta liminar ganha pela prefeitura na Justiça, determinando o fim da greve, com prazo de 48 horas, sob pena do sindicato pagar multa diária depois da notificação da decisão.

A direção do sindicato esclarece a categoria que a assembleia de ontem (3/9) às 14h, nos Arcos da Lapa, deliberou que a greve continua, sendo a assembleia o fórum máximo de decisão a respeito da continuidade ou não da greve dos profissionais das escolas municipais do Rio. 

Veja abaixo, as considerações da direção do sindicato à respeito da notícia nos jornais e televisões sobre a suposta decisão do Poder Judiciário:

1. O Sepe não recebeu nenhuma notificação da justiça.

2. A greve não foi julgada.

3. Se a liminar do prefeito existe de fato, ela apenas é apenas uma resposta provisória enquanto não há o julgamento.

4. O sepe também ganhou uma liminar que garante os não desconto de dias parados ou qualquer retaliação à greve.

5. A liminar ganha pelo Sepe continua valendo.

6. Cabe recurso à liminar da prefeitura, caso seja real.

7. O prazo de 48 horas começa a contar a partir da notificação ao sindicato.

8. O departamento jurídico já está tomando medidas para entrar com recurso assim que o Sepe for comunicado.

9. A justiça não pode decretar o fim da greve. Ela poderia, no máximo decretar a greve como ilegal. Porém nem isso eles fizeram.

10. É em nossa assembleia que decidimos os rumos de nossa luta. 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sepe ganha ação na Justiça que impede desconto na rede municipal

A desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de antecipação de tutela do Sepe, que impede o desconto dos dias parados na greve da rede municipal. Com isso, a prefeitura NÃO PODE, segundo a desembargadora: "praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista,  por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão".

Amanhã (3ª feira, 3/9), às 14h, a categoria, em greve desde o dia 8 de agosto, realiza assembleia na nos Arcos da Lapa.

Abaixo, a decisão da desembargadora - o processo é 0046902-55.2013.8.19.0000.
VIGÉSIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMAAGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046902-55.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Público Civil /DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: CENTRAL DE ASSESSORAMENTO FAZENDARIO Ação: 0274603-04.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00375185 - AGTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE/RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: "... 2) Dessa forma, concede-se, parcialmente, em sede recursal, a antecipação da tutela, para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista, relativo a esta lide, por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão até decisão ulterior"

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Profissionais de educação do município do Rio decidem continuar em greve

Em assembleia realizada na tarde dessa quarta-feira, dia 28/08, milhares de profissionais de educação das escolas municipais do Rio de Janeiro decidiram pela continuidade da greve, por ampla maioria – a greve foi iniciada no dia 8 de agosto. Um dos principais motivos para a continuidade da greve pela categoria foi o fato de a prefeitura não ter atendido, imediatamente, os principais pontos pedagógicos (leia abaixo) contidos na pauta de reivindicações entregue ao prefeito. A categoria também reivindica que o prefeito Eduardo Paes adiante o pagamento do reajuste de 8% proposto, em cima do piso, que será vinculado à aplicação do plano de cargos e salários unificado (professores e funcionários).

A assembleia foi realizada no Paço Imperial, próximo ao Tribunal de Justiça (TJ), na Avenida Erasmo Braga. Hoje, a direção do Sepe foi surpreendida com o cancelamento das audiências de conciliação no TJ, que seriam realizadas hoje, quinta-feira e sexta-feira. De qualquer forma, o Sepe foi informado, no Tribunal, que a prefeitura desistiu da ação em que pede a ilegalidade da greve da educação.

Logo após a assembleia, a categoria realizou uma passeata pelas ruas do Centro do Rio, tendo terminado na Cinelândia, onde foi realizado um rápido ato de encerramento da mobilização desta quarta-feira. A próxima assembleia que decidirá os rumos da greve será realizada nesta sexta-feira, dia 30 de agosto, às 10 h, em local a confirmar. Logo após a assembleia do dia 30, a categoria participará da manifestação convocada pelas centrais sindicais em todo o país.

Principais questões pedagógicas:

- 1/3 do tempo para planejamento;

- 25% das verbas para a educação;

- Contra a redução da equipe de direção: concurso público para orientador educacional, supervisor pedagógico e retorno do coordenador de curso;

- Fim da dupla função dos AACs;

- Construção e reforma das quadras esportivas;

- Contra a meritocracia! Em defesa da Autonomia Pedagógica;

- Não à circular 02: direito à lotação na UE

- Não à resolução nº 1148;

- Climatização das escolas;

- Garantia de aulas de espanhol para todas as turmas;

- Equipe interdisciplinar concursada nas escolas, creches e EDI’s;

- Volta da grade curricular de 6 tempos;

- Defesa da gestão democrática, com eleição direta para direção da U.E, sem os pré-requisitos estabelecidos pela SME;

- Redução do quantitativo de alunos por turma;

- Manutenção das classes especiais e sala de recurso;

- Garantia de salas de arte, salas de leitura, laboratórios de informática e ciências em todas as UE's.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Seeduc descumpre acordo com o TJ

A Secretaria Estadual de Educação descumpriu, mais uma vez, o acordo com o Tribunal de Justiça e não devolveu, em folha suplementar, os dias descontados na paralisação de 16 a 18 de abril da rede estadual.

O acordo com a Mesa de Mediação do TJ (leia mais aqui) previa a devolução do dinheiro descontado dos profissionais até a última sexta-feira, dia 23 de agosto.

A Seeduc também informou ao jornal O Dia que irá recorrer da decisão do próprio TJ que impede o desconto na atual greve.

Essa postura do secretário estadual de Educação, Wilson Risolia, prejudica o diálogo e traz intranquilidade à mesa de mediação.

O Sepe informa que tomará as medidas para forçar o cumprimento do acordo por parte do governo.

Amanhã, terça-feira (dia 27), a rede estadual, em greve desde o dia 8 de agosto, realiza assembleia às 14h em frente à Alerj, A concentração será ao meio dia, na Cinelândia. 

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Sepe ganha liminar que proíbe desconto de greve na rede estadual

O Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça, que proíbe o governo do estado e a SEEDUC de promoverem descontos e o lançamento do código de falta (30) para os profissionais da rede estadual que estejam fazendo a greve da categoria, iniciada no dia 8 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e foi concedida pela 6ª Cível. A o pedido de mandado de segurança foi feito pelo Departamento Jurídico do sindicato e foi julgado pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira. Na sentença, a desembargadora determina que as Secretarias de Estado de Educação, de Planejamento e Gestão se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação prévia da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a decisão final seja julgada.

O mandado de segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Veja o teor da sentença abaixo:

Data de Publicação: 22/08/2013        No TRIBUNAL: Dados do processo (num. única)

Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro

Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª Instância.

Página: 00231

Local: Câmaras Civeis .  

*** DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL ***  

 Publicação: DECISAO- 

076. MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutario / Servidor Publico Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministerio Publico DECISAO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisacao realizados com a notificacao previa da administracao, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para

 todos os fins de direito, ate decisao final, evitando-se assim retaliacoes a direitos estatutários e descontos remuneratorios nos contracheques dos servidores grevistas e sancoes administrativas a titulo de demissao, preventivamente, sob pena de multa diaria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Vitória da Greve! Prefeitura convoca merendeiras depois de cinco anos

Greve da rede municipal já faz história!

No dia seguinte a deflagração do movimento grevista, em uma tentativa de enfraquecer a luta a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, recuam e são obrigados a efetivar a convocação de quase 150 merendeiras. Algo que se recusaram terminantemente a fazer nos últimos 5 anos, mesmo com ganho de causa na justiça obtido pelo Sepe.
Essa é tão somente nosso primeira vitória. Com certeza o fortalecimento da greve e o aumento da adesão da categoria muitas mais serão conquistadas!

Veja lista de convocadas:

PORT.NOME/MATRÍCULA/VALIDADE
2345INGRIDE CHAVES DA COSTA BONIFÁCIO 10/153.151-6 02/09/2011 2346 
2346GEANE DE SOUZA SILVA 10/219.290-4 01/09/2011 2347 
2347PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO DE MOURA 10/258.962-0 01/09/2011
2348DENISE DOS SANTOS DE AZEVEDO 10/274.332-6 01/09/2011 
2349JOCELI DA SILVA VARGAS 10/274.333-4 01/09/2011 
2350ANA LOURDES SILVA SOUSA 10/274.334-2 01/09/2011 
2351FLAVIO SILVA ALVES 10/274.335-9 01/09/2011 
2352CATARINA ANGELICA GOMES DA SILVA 10/274.338-3 01/09/2011 
2353EDILENE ARAUJO DE MEDEIROS 10/274.342-5 01/09/2011 
2354IDENILDA DO NASCIMENTO 10/274.343-3 01/09/2011 
2355ANA PAULA PISMEL DE ASSIS ROCHA 10/274.346-6 01/09/2011 
2356MARIA ELZIMAR DE OLIVEIRA ABREU 10/274.347-4 01/09/2011 
2357SILVANA SOUZA DOS SANTOS PEREIRA 10/274.348-2 01/09/2011 
2358LUCIA MARIA RODRIGUES LEITE 10/274.349-0 01/09/2011 
2359RITA DE OLIVEIRA LARANJA 10/274.350-8 01/09/2011 
2360ANA PAULA CAVALCANTI DOS SANTOS 10/274.351-6 01/09/2011 
2361PATRICIA CARVALHO DA COSTA DOS SANTOS 10/274.352-4 01/09/2011 
2362MONICA RIBEIRO DE ALVARENGA 10/274.353-2 01/09/2011 
2363JELCILANE QUEIROZ RAMOS COSTA 10/274.355-7 01/09/2011 
2364PATRICIA DE ALCANTARA PINHEIRO 10/274.356-5 01/09/2011 
2365ROSIMAR CERQUEIRA DA SILVA 10/274.357-3 01/09/2011 
2366ELIZETE DE FREITAS MOURA 10/274.358-1 01/09/2011 
2367REJANE DOS SANTOS DUTRA 10/274.359-9 01/09/2011 
2368WANYA MARIA FERREIRA 10/274.362-3 02/09/2011 
2369EDIMEIA MENDES PEREIRA 10/274.363-1 02/09/2011 
2370ELSA CLEA GANDOLPHO DE BARROS 10/274.364-9 02/09/2011 
2371LUSINALVA JESUS DA SILVA 10/274.365-6 02/09/2011 
2372SONIA DA VICTORIA MATTOS 10/274.366-4 02/09/2011 
2373ANA PAULA MARQUES DA SILVA 10/274.367-2 02/09/2011 
2374ROSA MARIA RIBEIRO MELLO 10/274.368-0 02/09/2011 
2375JURACI JOAQUINA DA SILVA 10/274.371-4 02/09/2011 
2376HELECIRA ERNESTO VEIGA 10/274.372-2 02/09/2011 
2377ELAINE CRISTINA ALVES 10/274.373-0 02/09/2011 
2378LEONARDO LEONEL LACOPO 10/274.374-8 02/09/2011 
2379 LUCILENE DOS SANTOS LEMOS 10/274.375-5 02/09/2011 
2380CLAUDIA FELIZARDO DA SILVA GUIMARÃES 10/274.376-3 02/09/2011 
2381ANDREA DA SILVA LEAL 10/274.377-1 02/09/2011 
2382APARECIDA RITA DAS NEVES DE OLIVEIRA 10/274.379-7 02/09/2011 
2383LUCIA CARVALHO DA SILVA 10/274.380-5 02/09/2011 
2384EMILIA CRISTINA MORAIS VILLOTE 10/274.381-3 02/09/2011 
2385SOLANGE MARIA CANDIDO DOS SANTOS 10/274.382-1 02/09/2011 
2386SANDRA MARIA DA SILVA ALVES 10/274.384-7 02/09/2011 
2387LUCIARA RODRIGUES ROMERO CARIUS 10/274.385-4 02/09/2011 
2388SILVANA MARQUES PORTO 10/274.390-4 02/09/2011 
2389JORGETE MARIA WENCESLAU DOMINGOS 10/274.391-2 02/09/2011 
2390BEATRIZ SANTOS BORRET 10/274.392-0 02/09/2011 
2391WALDEIA BASTOS DA SILVA 10/274.393-8 02/09/2011 
2392ELIZABETE DE PINHO RUSSEL 10/274.394-6 02/09/2011 
2393LOU SHEN PEREIRA CHAN 10/274.395-3 02/09/2011 
2394TEREZINHA URBANO DA SILVA 10/274.396-1 02/09/2011 
2395CINTIA GOMES MATIAS BARBOSA 10/274.400-1 02/09/2011 
2396MARIA JOSE SCHMUTZLER ABRAHÃO 10/274.401-9 02/09/2011 
2397CELSO JACINTO DA SILVA 10/274.402-7 02/09/2011 
2398ZENILDA OLIVEIRA DE SOUZA 10/274.403-5 02/09/2011 
2399ERICA TRIGOLI 10/274.404-3 02/09/2011 
2400TELMA REGINA SOUSA MELQUIADES 10/274.405-0 02/09/2011 
2401ROSANE PEREIRA 10/274.406-8 02/09/2011 
2402ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA ROSA 10/274.407-6 02/09/2011 
2403ROSANGELA BERTOCO POLYCARPO 10/274.411-8 02/09/2011 
2404MARIA JOVENTINA FARIA DA SILVA 10/274.413-4 02/09/2011 
2405VANIA LUCIA DE CASTRO MACHADO 10/274.414-2 02/09/2011 
2406MARCIA CRISTINA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA 10/274.415-9 02/09/2011 
2407CELMA LUZIA DE OLIVEIRA SOARES 10/274.416-7 02/09/2011 
2408LOISE TEIXEIRA MARTINS 10/274.417-5 02/09/2011 
2409ROBERTA MARTINS PINTO 10/274.418-3 02/09/2011 
2410ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO 10/274.419-1 02/09/2011 
2411FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO 10/274.420-9 02/09/2011 
2412ROSA MARIA DA SILVA 10/274.421-7 05/09/2011 
2413SONIA CRISTINA BARROS DE AZEVEDO 10/274.422-5 05/09/2011 
2414REJANE GOES AZEVEDO 10/274.423-3 05/09/2011 
2415LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA 10/274.424-1 05/09/2011 
2416LEANDRO RICARDO ROSAS DE OLIVEIRA 10/274.425-8 05/09/2011 
2417MARIA CLARA DE SOUZA SOARES 10/274.426-6 05/09/2011 
2418DENISE SODRE RIBEIRO 10/274.427-4 05/09/2011 
2419ELAINE MENDONÇA LUZES DOS SANTOS 10/274.579-2 05/09/2011 
2420SUELI CRISTINA RAMOS DA SILVA 10/274.580-0 05/09/2011 
2421ANA CAROLINA MOURA 10/274.581-8 05/09/2011 
2422LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS 10/274.582-6 05/09/2011 
2423MARILENE ALMEIDA MONBRINI 10/274.583-4 05/09/2011 
2424ROSANA MARIA DE QUEIROZ MORAES 10/274.584-2 05/09/2011 
2425PRISCILA DE JESUS DINIZ 10/274.585-9 05/09/2011 
2426RENATA DOS SANTOS RIBEIRO 10/274.587-5 05/09/2011 
2427GESSIMARA BRAZ DA SILVA 10/274.588-3 05/09/2011 
2428CREUZA ALMEIDA DOS SANTOS DA PAZ 10/274.589-1 05/09/2011 
2429SANDRA REGINA ARAUJO NAKASHIMA 10/274.590-9 05/09/2011 
2430DANIELLE RAMOS DA SILVA STORINO AFONSO 10/274.591-7 05/09/2011 
2431MARIA EDNA DE OLIVEIRA DA SILVA 10/274.593-3 05/09/2011 
2432MARIA DE FATIMA AZEREDO DA SILVA SANTOS 10/274.594-1 05/09/2011 
2433MARCELA GOMES DOS SANTOS 10/274.595-8 05/09/2011 
2434PRISCILLA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 10/274.596-6 05/09/2011 
2435CARLA DAMIANA LUCIANO DE CARVALHO 10/274.597-4 05/09/2011 
2436CLEBER DOS SANTOS PORCIUNCULA 10/274.598-2 05/09/2011 
2437ROSE LIMA DA SILVA 10/274.599-0 05/09/2011 
2438CLAUDIA DE JESUS MELO 10/274.600-6 05/09/2011 
2439MARLI ESTELLA DE VASCONCELLOS MENDES 10/274.601-4 05/09/2011 
2440ANDREIA RODRIGUES PEREIRA 10/274.602-2 05/09/2011 
2441SIMONE PASSOS FERREIRA 10/274.603-0 05/09/2011 
2442ROSA MARIA FREIRE VENTIN 10/274.604-8 05/09/2011 
2443MARCIA ROSA DA SILVA 10/274.605-5 05/09/2011 
2444JOSELANE ROCHA MIRANDA 10/274.606-3 05/09/2011 
2445VANIA DOS SANTOS SILVA 10/274.607-1 05/09/2011 
2446ADRIANA MACIEL RODRIGUES DA SILVA 10/274.608-9 05/09/2011 
2447GISLAINE NARCISO MOREIRA 10/274.609-7 05/09/2011 
2448IVANILDA DOS REIS MARTINS 10/274.610-5 05/09/2011 
2449CRISTIANE BRAGA RUFINO DOS SANTOS 10/274.611-3 05/09/2011 
2450DANIELE MELO DE SOUZA 10/274.612-1 05/09/2011 
2451ELIANE CRISTINA LUQUEZ MARQUES 10/274.613-9 05/09/2011 
2452RITA DE CASSIA ALONSO CAMARGO 10/274.614-7 05/09/2011 
2453RITA DE CASSIA DA SILVA NUNES 10/274.615-4 06/09/2011 
2454ANGELA MARIA TREZENA DA SILVA 10/274.616-2 06/09/2011 
2455 REGIANE ANASTACIA PITILO DA SILVA RAMOS 10/274.617-0 06/09/2011 
2456RODOLFO SADOK DE SA PEREIRA DA COSTA 10/274.618-8 06/09/2011 
2457ROGERIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 10/274.621-2 06/09/2011 
2458SONIA MARLI DA SILVEIRA PIRES 10/274.622-0 06/09/2011 
2459 ERIKA PRINZEFF BORGES 10/274.623-8 06/09/2011 
2460ROBERTA BEATRIZ MATOS DE SOUZA 10/274.625-3 06/09/2011 
2461VIVIANE DE CARVALHO BRASIL 10/274.626-1 06/09/2011 
2462ROSANGELA MARIA GONÇALVES PORTILHO 10/274.627-9 06/09/2011 
2463MARIA DE FATIMA BASTOS LOPES 10/274.628-7 06/09/2011 
2464DIOVANE DA SILVA LOUREIRO 10/274.629-5 06/09/2011 
2465CRISTIANE BARBOSA 10/274.632-9 06/09/2011 
2466DENISE AMORIM DE ANDRADE PAULA 10/274.633-7 06/09/2011 
2467ANDREA COSTA DE SOUZA 10/274.634-5 06/09/2011 
2468VALDICEIA LIMA DOS SANTOS 10/274.635-2 06/09/2011 
2469MARTA FREIRE MUDESTO 10/274.636-0 06/09/2011 
2470LUIZA CORREIA MOTA DA SILVA 10/274.637-8 06/09/2011 
2471JOSILENE ALVES VIANNA 10/274.640-2 06/09/2011 
2472ROSARIA MARIA ESPINOLA LOUREIRO 10/274.641-0 06/09/2011 
2473CELIA REGINA DE SOUZA CASTELLO 10/274.642-8 06/09/2011 
2474CELIA REGINA MACHADO MARANGONI 10/274.643-6 06/09/2011 
2475GIZELE ROSA CARVALHO DA SILVA 10/274.645-1 06/09/2011 
2476LUCIA DOS PRAZERES CARRANCHO MORGADO 10/274.646-9 06/09/2011 
2477CRISPINIANA ANDREA RIBEIRO ANTUNES 10/274.649-3 06/09/2011 
2478RAQUEL CARNEIRO BARBOSA 10/274.650-1 06/09/2011 
2479LAURA BEATRIZ DOS SANTOS PAIXÃO MIÃO 10/274.651-9 06/09/2011 
2480 CARLA VALERIA DA SILVA SANTOS PEREIRA 10/274.652-7 06/09/2011 
2481ADRIANA SILVESTRE SOUZA BARREIRA DO NASCIMENTO 10/274.653-5 06/09/2011 
2482MARILENE RODRIGUES LEMOS 10/274.654-3 06/09/2011 
2483CATARINA NASCIMENTO DA ROCHA 10/274.655-0 06/09/2011 
2484CLAUDIA REGINA DA SILVA 10/274.656-8 06/09/2011 
2485ROSEMERE DE PAULA SOARES 10/274.657-6 06/09/2011 
2486ELISABETE LOPES DE OLIVEIRA CABRAL 10/274.659-2 06/09/2011 
2487ARLINDA KATSUMI NAKAMURA 10/274.661-8 06/09/2011 
2488JANAINA DE SOUZA PROENÇA 10/274.662-6 06/09/2011 
2489EVELYN MARIA DE CAMARGO CRUZ 10/274.663-4 06/09/20

As 10 postagens mais acessadas

Seguidores