sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Sepe orienta profissionais da educação do estado a não aplicarem o Saerj

A orientação do Sepe sobre o Saerj, a partir do que já foi deliberado em nossas assembleias, se mantém: NÃO APLICAREMOS essa prova, que tenta mascarar a falta de compromisso do governo Estadual com a educação pública (clique aqui para ler e imprimir a cartilha do Sepe sobre o Saerjinho).

Não boicotamos o Saerj (ou Saerjinho) para impedir um diagnóstico das escolas, pois nós profissionais da educação fazemos isso o tempo todo. Boicotamos o Saerj porque não podemos aceitar que a educação pública seja encarada como uma mercadoria vendida a preços diferentes dependendo das condições do “negócio”. Educação de qualidade é direito de todos!

As provas do “SAERJinho” são uma parte importante do Plano de Metas apresentado pelo atual secretário de educação, o economista Wilson Risolia no início do ano de 2011 e tem como um dos seus eixos principais a meritocracia. Isto significa que o resultado desta e de outras avaliações externas será utilizado para “premiar ou punir” professores e funcionários, de acordo com o resultado das provas, estabelecendo uma lógica de remuneração variável.

O “SAERJinho” não é apenas uma forma de monitoramento e acompanhamento da qualidade da educação, como a SEEDUC tenta apresentar aos meios de comunicação. O “SAERJinho” é um componente importante de uma avaliação classificatória que pretende estabelecer salários diferentes de acordo com a produtividade de cada escola, desconhecendo que este sistema já deu errado em vários lugares como Chile, EUA e São Paulo, por exemplo. E já fracassou aqui no Rio também, com o “finado” Programa Nova Escola do governo Garotinho.

O Sepe não é contra qualquer avaliação que tenha por objetivo identificar problemas no processo de ensino para melhorar a qualidade da educação. A educação é um direito de todos e dever do Estado. Estabelecer uma lógica produtivista na educação é esquecer que a escola não é uma fábrica, que a riqueza do processo educativo depende de muitas coisas além do esforço dos professores e funcionários, e que não haverá qualidade na educação enquanto as condições de trabalho forem tão ruins que levam ao abandono de mais de 20 professores por dia – como pesquisa do Sepe no Diário Oficial comprova.

O Sepe propôs por diversas vezes a abertura de um debate franco e democrático sobre o “SAERJinho” e o Plano de Metas, mas a Seeduc não respondeu. Eis o que propomos ao secretário Risolia:

1. O fim da política de bonificações prevista para 2012 e a utilização destes recursos em efetiva melhoria salarial.

2. A abertura de uma discussão para o estabelecimento das condições necessárias para uma efetiva educação de qualidade e a negociação das metas de curto, médio e longo prazos para a universalização destas condições.

3. A valorização do processo de construção e de avaliação do projeto político-pedagógico de cada escola, de modo a permitir que as diversas comunidades escolares realizem um diagnóstico da sua situação e discutam as maneiras de superar as adversidades presentes em cada realidade.

4. A construção democrática e a valorização de mecanismos de controle social, em especial, dos conselhos escolares, fóruns regionais e do próprio Fórum Estadual de Educação.

Faça download da cartilha: Porque somos contra o Saerjinho

Auxiliar de creche do município do Rio tem carga horária de 40 horas

O prefeito Eduardo Paes assinou o decreto que institui 40 horas semanais para "Agente Auxiliar de Creche" - o decreto foi publicado no dia 20/10; eis o texto publicado:


DECRETO Nº 34631 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a carga horária da categoria de Agente Auxiliar de Creche da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a proximidade do final ano letivo, DECRETA:

Art. 1.º A distribuição da carga horária da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:

I - 40 horas semanais, sendo 30 horas em atividades em classe e 10 horas nas atividades extra-classe, a saber:


a) manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

b) participar de programas de capacitação co-responsável e

c) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

Art. 2.º A vigência da carga horária citada no artigo 1º só se aplicará a partir do dia 1.º de janeiro de 2012.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

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