quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 16

DECRETO N.° 31190 DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Suspende o funcionamento nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de outubro de 2009, em comemoração ao Dia do Mestre.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que no dia 15 de outubro é comemorado o Dia do Mestre,
DECRETA:
Art. 1.° Fica suspenso o funcionamento nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SME, no dia 16 de outubro de 2009, em função do Dia do Mestre.
Parágrafo único. O expediente nas unidades administrativas da SME será normal no dia 15 de outubro de 2009.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2009 - 445º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES

Dia do Professor é Feriado Escolar!

Este decreto permanece em vigor!
Leia este decreto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D52682.htm

Confira a sua validade clicando no link abaixo.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.

Declara feriado escolar o dia do professor.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 1963).
Retificação
No art. 3º, onde se lê:
... do professor, aos estabelecimentos de ensino... fazendo participar os alunos e as famílias.
Leia-se:
... do professor, os estabelecimentos de ensino... fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1963

Ação do SEPE Condena Prefeitura a Indenizar Professora Agredida por Mãe de Aluno

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, João Felipe Nunes, aceitou o pedido do Sepe em ação ordinária, de indenização de professora. Uma professora da rede municipal será indenizada pela agressão que sofreu de mãe de aluno insatisfeita com a nota de seu filho. O município foi condenado a pagar a quantia de R$6.000,00 a título de compensação por danos morais, com direito a correção monetária e juros legais moratórios desde a ocorrência do fato, em 2005. Embora a prefeitura ainda tenha espaço para recurso, a sentença do Juiz representa um importante precedente na luta contra a violência e danos sofridos por profissionais de educação. Além disso a sentença demonstra algo que dizemos há anos, ou seja que é a prefeitura a grande responsável pelos problemas que vivemos dentro de nossas escolas, incluindo as agressões morais e físicas sofridas por muitos profissionais. Nossa tese sempre foi a que as condições de trabalho com turmas superlotadas, com a falta de profissionais e falta de tempo para planejamento são fatores fundamentais para o clima de tensão em que vivemos.

Fonte: SEPE/Regional III

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