domingo, 5 de fevereiro de 2012

Sepe entra na Justiça contra o descumprimento da Lei nº 11.178 (lei do 1/3)



O Sepe entrou na Justiça contra o governo estadual e contra a prefeitura do Rio pelo descumprimento da Lei federal nº 11.178, que estipula 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Estas ações do sindicato terão repercussão emtodas as demais redes. O STF já decidiu pela constitucionalidade da lei, que também cria o piso nacional.


Uma das conquistas da histórica greve da rede estadual em 2011 foi uma emenda ao Decreto nº 677, aprovado em agosto pelos deputados, que garantia o cumprimento da Lei do 1/3. No entanto, desrespeitando o que havia sidonegociado para o término da greve, Cabral vetou esta emenda. O Legislativo ainda não apreciou os vetos do governador.Esperamos que os deputados honrem com a palavra dada, mas sabemos que somente a mobilização da categoria pode fazer o governo respeitar esse direito!


Absurdo: SME quer contabilizar recreio como tempo de planejamento


A Secretaria Municipal de Educação do Rio tem tentado achar um jeitinho de descumprir a lei do 1/3. Depois de afirmar que o P I já possui essa parte da sua carga horária, apresenta uma conta no mínimo desrespeitosa para tratar do P II (ver quadro ao lado). Esta manobra demonstra como os governos tentarão burlar a lei.


O objetivo da Lei 11.738 é claro: permitir que o professor tenha mais tempo para planejar suas aulas, atividades e avaliações. Qualquer professor sabe que o tempo do recreio é um intervalo, um momento de descanso necessário tanto para os alunos quanto para os professores que lidam com uma realidade de trabalho tão dura e desgastante. Ou será quea secretária/administradora não reconhece a importância do planejamento e vai querer que planejemos nossas aulas no recreio?


Além disso, em muitas escolas os professores ficam com os alunos no horário do recreio. Considerar este tempo para cumprir a lei é um verdadeiro absurdo, assim como sugerir que os professores realizem reuniões ou assembléias com os alunos.


Veja o que diz o texto da lei nº 11.738 em seu artigo 2º, parágrafo 4º: “Na composição da jornada de trabalho,observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


Professores e funcionários das outras redes devem ficar atentos a manobras como essa e comunicarem ao sindicato caso elas tentem ser implantadas.

Nota oficial do Sepe sobre o Projeto Autonomia da Seeduc: autonomia para quem?

Projeto da SEEDUC é mais uma demonstração da falta de planejamento e da ausência de compromisso com a qualidade da educação

Neste início de ano letivo, muitas escolas estaduais estão vivendo um verdadeiro caos. Sem qualquer diálogo com a comunidade escolar, a SEEDUC determinou o fechamento de turmas regulares e a abertura de turmas do Projeto Autonomia que utiliza a metodologia Telecurso da Fundação Roberto Marinho. Como estas telessalas utilizam apenas um professor por turma, o resultado é que vários professores, ao chegarem às suas escolas, simplesmente não têm mais turmas para lecionar e precisam, agora em fevereiro, mudar de escola, dividir seu tempo entre várias unidades, encaixar-se em horários já estabelecidos, etc. Centenas ou até milhares de professores viverão este verdadeiro calvário nas próximas semanas. 

O primeiro aspecto que salta aos olhos é a falta de planejamento: as escolas atingidas terminaram o ano de 2011 com uma previsão de quantitativo de turmas regulares e agora em fevereiro essa previsão foi alterada com a diminuição das turmas regulares para criação das turmas de aceleração da autonomia. Professores que chegaram a participar do concurso de remoção e escolheram escolas, definindo horário e local de trabalho para o ano de 2012, agora se vêem sem escola e sem horário, tendo que alterar a vida de suas famílias porque a SEEDUC não se importa em implementar as políticas no tempo adequado para escolas, alunos e professores. Já está tudo organizado? Não importa. O que vale é o que a secretaria manda fazer! 

Mais uma vez as decisões foram tomadas sem que a comunidade escolar fosse consultada e repetindo o erro tradicional destas políticas educacionais governamentais: são pedagogias de gabinete feitas sob encomenda para economizar recursos orçamentários educacionais e não para investir na melhoria da qualidade educacional. 

Também está em jogo a melhoria dos indicadores que compõem o IDEB: ao acelerar a formação destes alunos (que levarão apenas um ano para completar o ensino fundamental e 18 meses para terminar o ensino médio), o “autonomia” diminui a distorção idade-série e a repetência escolar, elevando consequentemente o IDEB. 

Mas, a que preço? Aqui aparece o segundo aspecto a ser duramente criticado: mais uma vez, o professor é reduzido a um mero entregador de conhecimentos prontos, um simples mediador “genérico”, como afirma o próprio gerente do projeto na SEEDUC, Antônio Neto: "O diferencial é que cada docente vai orientar e mediar tarefas em diversas áreas do conhecimento, e o aluno terá a chance de participar ativamente". 

Este aspecto está no cerne da metodologia do Telecurso. Ao professor, sobra apenas a tarefa de contextualizar o conteúdo e não mais produzir conhecimento. O educador auxilia a tecnologia a ensinar e não o contrário. Veja o que diz o site do projeto Telecurso:"O professor do Telecurso deixa de ser especialista em conteúdos específicos e passa a ser responsável pela contextualização do conteúdo do programa de acordo com a realidade de cada região brasileira". 

A política educacional do economista Risolia é assim: para os alunos que enfrentaram as maiores dificuldades em sua trajetória escolar e precisariam de um atendimento de maior qualidade, oferece-se um aprendizado aligeirado e padronizado, travestido de moderno e de qualidade. Desta forma, a escola vai se tornando cada vez mais fábrica, onde o que importa é o “produto” chegar ao final da linha de produção no tempo previsto. Todos à Assembléia, dia 11 de fevereiro, 14 horas na ACM. Só a luta pode impedir que tais absurdos continuem!

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