sábado, 23 de junho de 2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2018
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, INSTITUI PENSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Município do Rio de Janeiro, a concessão da aposentadoria e da pensão por morte de segurado, assim como a fixação e a atualização dos benefícios previdenciários, obedece ao disposto no art. 40, da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, observada ainda a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que couber. 

Art. 2º Os arts. 4º e 6º da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I – as contribuições previdenciárias do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações, dos servidores públicos ativos e inativos e dos beneficiários de pensão por morte e da pensão especial de servidor público municipal;

(...)

Art. 6º (...)

I – os servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, inclusive seus Conselheiros, bem como os beneficiários de pensão por morte e de pensão especial de servidor público municipal; 

(...)

§ 1º A contribuição mensal obrigatória será de vinte e dois por cento para o Poder Executivo do Município, suas autarquias e fundações e de onze por cento para os servidores ativos, inativos e pensionistas, tendo como base de cálculo:

I - no caso de servidor ativo, a remuneração integral;

II - no caso de servidor inativo e de beneficiário de pensão por morte ou de pensão especial de servidor municipal, o montante do benefício que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; 

III - no caso de servidor inativo ou pensionista portador de doença incapacitante, na forma da lei, o montante do benefício que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.

§ 2º É de responsabilidade do Tesouro Municipal o pagamento das contribuições relativas aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. 

§ 3º Na determinação da base de cálculo da contribuição, será computada a totalidade das verbas recebidas pelo beneficiário, a qualquer título, excetuados apenas o abono de permanência e as parcelas de natureza eventual ou indenizatória. 

§ 4º No caso de acumulação de cargos, empregos e funções públicas permitidos em lei, a contribuição será calculada sobre a soma dos vencimentos e proventos ou pensões acumulados.” (NR)

Art. 3º Será concedido abono de permanência ao servidor público estatutário que opte por permanecer em atividade após ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, nas hipóteses previstas no art. 40, § 19 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O abono de permanência equivalerá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor e será pago até que sejam preenchidos os requisitos para a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal.

Art. 4º O Município do Rio de Janeiro concederá pensão especial mensal, de caráter vitalício, ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844, de 18 de dezembro de 2003. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à pensão por morte derivada do servidor inativo que atenda às condições ali previstas.

Art. 5º O valor da pensão especial será equivalente à diferença entre o total do beneficio auferido na data da implantação.

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL ! SE BOTAR PRA VOTAR, VAMOS PARAR E GOVERNO NÃO VAI FALAR! TODOS CONTRA A PLC 59!


No dia 26 de junho o prefeito tentará aprovar o PLC 59, que taxa aposentadas e aposentados.  Nós, profissionais de educação, estaremos paralisados lotando as galerias da Câmara e a Cinelândia.

Como o tempo é curto e os ataques são muitos é fundamental que todas e todos ajudem a construir esta luta.

Precisamos conversar com profissionais, responsáveis, toda a comunidade escolar e organizar as escolas, EDI’s e creches em que trabalhamos. Sozinhos ficamos frágeis! Unidos e mobilizados ficamos mais fortes para enfrentar os ataques.

Precisamos dialogar com toda a vizinhança, familiares, amigas, amigos, no curso, na academia, na igreja, no supermercado, na padaria, ligar, usar as redes sociais, denunciar os ataques em curso. Lembrar a todas e todos que:

1) O projeto (PLC 59) que taxa aposentadas/aposentados em 11%, isenta a Câmara Municipal e o TCM de pagar a contribuição patronal de 22%.

2) O Tesouro Municipal vai bancar o valor que deveria ser custeado pela Câmara e TCM. Fatalmente isso significará menos verbas para saúde, educação, investimentos para a população.

3) O Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal apresentou uma série de medidas para capitalizar o fundo. Uma delas propõe que se restitua a cobrança de 2% do ISS das empresas de ônibus. Não há explicação para a continuidade das isenções diante do aumento da passagem. Mas, o projeto que poderia aprovar esta proposta foi retirado de pauta pelo governo.

4) O prefeito alega a queda na arrecadação, mas continua sem cobrar a dívida de bilhões em ISS de empresas como UNIMED e o JOCKEY  CLUB. Elas não pagam e não sofrem nenhuma punição. Este seria um fator importante para aumentar a arrecadação.

5) Estamos sem recomposição salarial desde 2016. Houve aumento das diárias de viagem, a imprensa noticia o aumento dos cargos comissionados, são feitas denúncias de contratos. Não há transparência nas contas públicas

6) O governo diz que houve má gestão do antigo prefeito, mas vereadoras e vereadores da base de Crivella aprovaram as contas de Eduardo Paes, mesmo com recomendação contrária dos técnicos do TCM.

7) Temos condições precárias de trabalho. Falta tudo. Materiais, estrutura adequada, profissionais. E a Prefeitura continua sem investir 25% das verbas em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino como determina a Constituição. Nenhuma punição é feita.

8) Se os 28 vereadores que votaram pela taxação de aposentadas e aposentados querem mesmo capitalizar nosso fundo, devem votar para que a Prefeitura pague a dívida com o fundo, para que a Câmara e o TCM paguem a contribuição patronal. E não para taxar aposentadas e aposentados. Toda população tem o direito de saber como votaram e cobrar que mudem o voto, contra a retirada de direitos.

Muitas mentiras serão ditas pelo governo. Tentarão nos dividir e caluniar o movimento. Farão isso porque tem medo da nossa força. Mas eles, não passarão!

Não confiamos, nem acreditamos no discurso de quem retira direitos e tem o maior índice de reprovação dos últimos 25 anos. Muito menos em seus secretários. Confiamos na nossa classe, em quem está ombro a ombro conosco, na nossa luta.

Dia 26 de junho, todas e todos à Cinelândia.
Fora Crivella!!!


SEPE/Regional 4

As 10 postagens mais acessadas

Seguidores