domingo, 18 de outubro de 2009

Agentes Auxiliares de Creches - Um reflexo do descaso da Prefeitura

Por Maria Joselma Brito*

Com a passagem das creches para o sistema de educação, (anteriormente estavam vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), no âmbito legal explicita-se a idéia de que somente “agora” as creches passam a adotar objetivos educacionais, pois antes eram vistas apenas como lugar de guarda e cuidados para as crianças de baixa renda e, portanto, não se desenvolviam ali atividades pedagógicas. Nessa lógica, para que tais atividades fossem desenvolvidas, a formação adequada dos profissionais passa a ser um fator importante para efetivação desse direito infantil. A formação mínima instituída pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - para trabalhar na Educação infantil se dá nos cursos de formação de professores, ao nível do Ensino Médio.

Mesmo existindo uma obrigatoriedade instituída legalmente, a Educação Infantil realizada nas creches continua atrelada ao ranço assistencialista e sendo alvo do descaso dos governantes. No município do Rio de Janeiro exigiu-se apenas nível fundamental para que profissionais denominados Agentes Auxiliares de Creche(AAC) pudessem atuar nesses espaços educativos, contrariando assim, o que reza no texto da LDB. Embora muitos auxiliares lotados nas creches tenham formação superior em diferentes áreas, constava no edital do concurso que realizaríamos tarefas em conjunto com um educador. Mas na realidade os AACs são obrigados a realizar funções docentes na medida em que não existe um professor presente durante as oito horas diárias de trabalho. Na realidade o agente auxiliar de creche que planeja, registra, acompanha e realiza as práticas pedagógicas necessárias ao desenvolvimento das atividades diárias com as crianças, mas não tem um salário condizente com a função que desempenha.

Portanto toda a categoria deve ficar atenta as estratégias governamentais que mascaram formas de opressão e conformação, uma delas é o PROINFANTIL que legitima o desvio de função dos AACs com a realização de atribuições que não são inerentes ao cargo para o qual realizaram concurso. Durante a realização deste curso os AACs terão que realizar diversas atividades que estão relacionadas a função docente, como:
Projeto de estudo: atividade de pesquisa e/ou ação pedagógica a respeito de algum aspecto (social, histórico, cultural, ecológico, etc.) de sua realidade local;
Registro de Atividades (reflexão sobre uma atividade interessante desenvolvida com as crian­ças que deve conter: planejamento, relato e avaliação de atividade);
A contratação de profissionais leigos revela a falta de comprometimento das autoridades municipais com esse segmento educacional, desrespeitando inclusive o direito das crianças ao acesso a uma educação de qualidade. Um dos principais fatores responsáveis por uma proposta educacional qualitativa é a formação dos profissionais, porém estes devem ter condições favoráveis. Não podemos ficar acreditando em promessas e comemorando benefícios devemos exigir nossos direitos.

O número de auxiliares lotados nas creches não corresponde a real necessidade para efetivação de um trabalho qualitativo, fato que perpassa também por uma questão de segurança, pois são muitas crianças que ficam sob os cuidados de apenas um adulto em determinados casos, como nas turmas de M II que tem em média 25-28 crianças de até 4 anos. Diante desse quadro faz-se urgente a necessidade de convocação dos profissionais concursados, pois ainda existem muitos funcionários terceirizados que são contratados por OSs e cumprem uma carga horária de seis horas. Essa discrepância sobrecarrega o profissional do município que é obrigado a permanecer mais tempo sozinho com muitas crianças sob sua responsabilidade e por mais que esteja atento há o risco de ocorrer acidentes.
A presença de OSs nas creches evidencia a falta de competência do governo em assumir um compromisso com a educação que consta na Constituição como dever do Estado.
A implementação de projetos que incluem a abertura das creches aos sábados é uma verdadeira violência contra os profissionais, os pais e principalmente contra as crianças. Essa proposta visa incluir crianças que estão na lista de espera, portanto não estão acostumadas a rotina da creche, necessitando assim de um período de adaptação. O distanciamento da família durante as horas de permanência nas instituições de Educação infantil, sem a realização de um processo de adaptação pode trazer sérias conseqüências ao desenvolvimento dessas crianças. E a extensa carga horária favorece cada vez mais o adoecimento dos profissionais de educação.
Por tudo isso precisamos alertar a população que a ampliação de vagas não é garantia de EDUCAÇÃO, pois educar não é só colocar na creche, e sim, viabilizar as condições mínimas necessárias para um trabalho pedagógico de qualidade. Isso implica em disponibilizar recursos humanos e materiais.
Nós, Agentes Auxiliares de Creche, precisamos nos mobilizar e exigir do poder público que sejam realizadas diversas mudanças no âmbito da Educação Infantil. Devemos reivindicar melhores condições para que possamos realizar nosso trabalho com a dignidade que as crianças e as famílias merecem.


Só a união e a mobilização de todos poderão transformar essa realidade.


* Maria Joselma Brito é Agente Auxilliar de Creche e Diretora de Formação Política e Sindical desta Regional

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