quinta-feira, 24 de novembro de 2016

SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO





Considerando que:

1-   A proposta de reestruturação/reorganização da rede municipal de ensino foi questionada pela falta de diálogo com a comunidade escolar e, pela ausência de planejamento com levantamento de dados da carência de matrículas, profissionais, e anos de ensino, sendo inclusive objeto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC nº766/12;
2-    A Resolução SME nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de 01 de outubro de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo Conselho Escola Comunidade e que a comunidade escolar seja ouvida, porém este debate não foi feito, sendo assim descumprida a resolução da própria SME;
3-   A comunidade escolar soube das mudanças de atendimento de anos de escolaridade e horário, de maneira oral, sem nenhum documento ou ato normativo que justificasse tais alterações;
4-   A obrigatoriedade de tais mudanças, sem consulta prévia e ampla à comunidade escolar sobre tal questão atenta contra a democracia nas unidades escolares prevista na Constituição da República e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
5-   A imposição de critérios de prioridade de lotação em nada fomenta o determinado na Lei Federal 11.738/08, de garantia a reserva de, no mínimo, um terço da carga horária para atividades extraclasse;
6-   O processo educacional a que crianças, adolescentes e adultos matriculados na rede estão submetidos sofrerá grandes e graves prejuízos com o afastamento abrupto dos profissionais envolvidos nesse processo. Afinal, o reconhecimento tanto dos profissionais de educação quanto dos educandos com o a unidade escolar promove e facilita o processo educacional;
7-   Obrigar o servidor público a troca de unidade de lotação, mesmo em caráter prioritário, na véspera do término da atual gestão da Prefeitura, sem debate com o próximo governo, traz incertezas sobre a efetivação da mesma para 2017 e questionamentos sobre o cumprimento do artigo 73 da Lei nº9504, de 30 de setembro de 1997;

8-   Todo o acima descrito pode ser compreendido como um assédio moral desta Municipalidade contra os profissionais de educação.


Orientações sobre a remoção compulsória:


1- Ninguém é obrigado a escolher nova escola. Portanto, solicite documento de apresentação à CRE e a justificativa para sua saída da Unidade Escolar.
2-    A Resolução SME nº 1259, de 29 de agosto de 2013 e, a Resolução SME N.º 1305, de 01 de outubro de 2014, garantem que a reestruturação seja discutida pelo CEC  e que a comunidade escolar seja ouvida. Portanto, se o CEC da sua escola não foi consultado, nenhuma mudança poderia ser feita.
3-    A proposta de reestruturação/reorganização da rede municipal de ensino é objeto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, IC nº766/12. A recomendação é que a comunidade escolar debata qualquer mudança no funcionamento da escola.
4-    Durante reunião entre o SEPE e a SME, perguntamos se o debate sobre estas mudanças na rede de ensino foram feitas com a equipe do próximo prefeito e, se ele concordava. A SME informou que não podia afirmar, que não existia uma transição específica por secretarias. Portanto, não sabemos se as mudanças ocorrerão em 2017 ou não.
5-    É fundamental organizarmos nossas escolas e lutar pela nossa origem.Ninguém deve escolher nova escola. Apenas protocole o requerimento de informação




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