quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Formulário sobre Covid-19 nas Unidades Escolares da Regional 4

Necessitamos levantar dados sobre o retorno precipitado em meio à pandemia de Covid-19, nas Unidades Escolares no município, e por isso solicitamos seu apoio no envio de informações referente às UEs que retornaram.

Responda ao formulário e nos ajude compartilhando com colegas de outras unidades para que possamos mapear nossa realidade.

Não é necessária a identificação de quem irá responder, mas é necessário o nome da Unidade Escolar e bairro.

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER O FORMULÁRIO


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

365 ESCOLAS ESTÃO FECHADAS POR COVID NA REDE MUNICIPAL RJ

Nessa quarta-feira (02/12), o Sepe atualizou a lista das escolas municipais do Rio de Janeiro fechadas por causa da covid: neste momento, 365 unidades escolares estão fechadas por casos confirmados ou por suspeita de contaminação por covid em seus profissionais. Na última lista divulgada pelo Sepe dia 30/11, 323 escolas se encontravam fechadas.

A lista com essas 365 escolas foi enviada, via ofício, para a Secretaria Municipal de Educação RJ (SME RJ), com a reivindicação de que as atividades presenciais nas escolas sejam imediatamente suspensas devido ao grande risco de contaminação para a comunidade escolar, incluindo os profissionais, estudantes, pais e responsáveis.

A lista está sendo montada por meio de denúncias que a categoria fazendo ao sindicato. A categoria está em greve contra as atividades presenciais, mas mantendo as aulas remotas. Nessa terça-feira (01/12), ocorreu assembleia on-line em que a categoria decidiu continuar com a greve, mas mantendo as aulas remotas; na próxima quarta (09/12), haverá nova assembleia, em horário a ser divulgado pelo Sepe.

Leia a matéria na íntegra aqui.


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

180 ESCOLAS MUNICIPAIS RJ ESTÃO FECHADAS DEVIDO À COVID

O Sepe oficiou a SME RJ nessa quarta (25), informando a lista com as escolas fechadas desde o dia 19 de setembro por casos de covid no município do Rio de Janeiro - escolas que o Sepe tem conhecimento de estarem fechadas através de informações da categoria. A lista tem um total de 180 unidades, localizadas em todas as regiões administrativas da SME (Coordenadorias Regionais). 

Os profissionais de educação se encontram em greve e reivindicam o fechamento de toda a rede escolar, com a suspensão das atividades presenciais de ensino devido ao risco de contágio nessa pandemia e a falta de estrutura das escolas. Nessa terça (24), a categoria realizou assembleia on-line e manteve a greve pela vida contra as atividades presenciais, mas mantendo as atividades remotas de ensino. 

Leia no site do Sepe a lista com as escolas: http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22321

terça-feira, 24 de novembro de 2020

25N: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!



No Brasil, a cada 2 minutos uma mulher é espancada, a cada 8 minutos uma é estuprada e a cada 2 horas uma é assassinada pela violência machista. Somos o 5º país no ranking da violência de gênero. Em 2019 o feminicídio cresceu 7,3%, foi o terceiro ano seguido de alta. As mulheres negras são as principais vítimas, 66% dos feminicídios são cometidos contra mulheres negras. Segundo o IPEA enquanto a taxa de assassinatos de mulheres não negras cresceu 4,5% entre 2007 e 2017, a de mulheres negras subiu 29,9%, revelando a combinação do machismo e do racismo.


Antes da pandemia do COVID-19 as mulheres já enfrentavam a pandemia da violência doméstica.


Esses números foram retratados na pandemia do coronavírus onde houveram 1890 assassinatos de mulheres sendo 631 caracterizados como feminícidio. Houve um aumento do feminicídio em RO 255% e no AC em 167%.

O perfil das mulheres que estão em situação de maior vulnerabilidade são negras e pobres.


No governo de Bolsonaro práticamente não existe investimentos para o combate a violência contra as mulheres. A ministra Damares, além de pregar a submissão da mulher e culpabilizar meninas por serem vítimas de violência sexual, ainda persegue vítimas de abuso para evitar que exerçam seu direito legal de abortar e tem feito todos os esforços para restringir ainda mais o direito ao aborto.


No combate ao machismo e à opressão, queremos e precisamos do apoio dos homens trabalhadores, pois o machismo que oprime, humilha e superexplora as mulheres servem tanto para dividir e enfraquecer a classe, como para aumentar a exploração sobre o conjunto dos trabalhadores. Nesse sentido estamos contra todas as visões sexistas contrárias à batalha para que homens rompam com seu próprio machismo e venham lutar conosco.


Por isso, no dia 25 de novembro que é o dia de combate a violência contra às mulheres é necessário a organização das mulheres junto com outras organizações na luta e combatendo a violência.

 Basta de violência contra à mulher!

Basta de machismo!

 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ATENÇÃO AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ORIENTAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO “DIREITO PESSOAL” PREVISTO NO DECRETO Nº 17.042/98 E NA LEI Nº 5.620/13

O SEPE-RJ vem, através do seu Departamento Jurídico, informar que os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar a documentação abaixo relacionada para o email juridico@sepe.org.br e pelos Correios para a Sede do SEPE-RJ a fim de que se faça a competente Ação Judicial.

O “DIREITO PESSOAL” em questão consiste na gratificação de encargos especiais, que não foi substituída pela Gratificação de Desempenho (GDAC) e continuou a ser paga aos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, sob a rubrica “direito pessoal” fazendo jus corrigir o valor pago pela gratificação estabelecida no Decreto nº 17.042, de 30/09/1998, calculando-se o percentual de 15% sobre cada vencimento básico atualizado anualmente, bem como das diferenças que não foram pagas desde maio de 2014, inclusive das que vencerem no decorrer da demanda.

Diante disso, os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados para o DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ – ASSUNTO: REDE MUNICIPAL RJ - AEI – DIREITO PESSOAL em formato digital através do email: juridico@sepe.org.br e fisicamente pelos Correios para a SEDE DO SEPE-RJ localizada na RUA EVARISTO DA VEIGA, 55 – 8º ANDAR, CENTRO – RIO DE JANEIRO/ RJ para propositura da devida Ação Judicial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a ser enviada em formato digital para o email juridico@sepe.org.br e cópia física pelos Correios para o SEPE-RJ – DEPARTAMENTO JURÍDICO - Rua Evaristo da Veiga, 55 – 8º andar, Centro – Rio de Janeiro/ RJ:

1 – Procuração (baixar arquivo, preencher e assinar)

2 – Declaração de Hipossuficiência (baixar arquivo, preencher e assinar)

3 - Identidade

4 – CPF

5 – Comprovante de Residência

6 - Contracheques ( demonstrativos período 2014-2020)

sábado, 10 de outubro de 2020

NOTA DE FALECIMENTO

 


É com pesar que comunicamos o falecimento da Thereza Almeida, ocorrido neste sábado dia 10 de Outubro, em razão de complicações hepática.

Thereza era merendeira aposentada, militante valorosa em defesa da educação e ex diretora da regional 4.

Nesse momento triste nos solidarizamos com os familiares e amigos.

O sepultamento será no Cemitério de Inhaúma dia 11 de outubro de 2020 capela 2 às 15h30m.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

CARTA ABERTA EM FAVOR DA VIDA DOS PROFs DO COLÉGIO GOMES FREIRE DE ANDRADE CONTRA O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO

É com grande preocupação que estamos observando, nos últimos dias, o posicionamento da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC -RJ), em relação à retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede que se daria no dia 5 de outubro.

Mesmo sem existir um claro protocolo de segurança que garanta a volta dos profissionais de educação e dos alunos à normalidade em meio a pandemia por COVID-19, foi tomada uma decisão que, ao nosso ver, é marcada pela arbitrariedade e como um experimento que vulnerabiliza o corpo docente e discente, uma vez que no momento em que esta carta está sendo redigida, o Brasil encontra-se com a impressionante marca de mais de 139 mil mortes causadas pela Covid-19 [1]. É preciso mencionar também a subnotificação dos casos de Covid que distorce o número real de casos e mortes pelo vírus.

Essa decisão, tomada pelas autoridades de forma unilateral, ou seja, sem consulta à toda comunidade escolar como os funcionários, os diretores, os coordenadores pedagógicos, os docentes e os discentes e suas respectivas famílias, pode trazer graves consequências às diversas vidas em jogo. O argumento da secretaria é que estamos reduzindo a curva de contágio, mas na verdade essa é uma curva móvel, que se mostra diferente a cada dia. Apesar de uma aparente queda, como vimos recentemente, bares, praias e shoppings encontram-se super lotados, abrindo espaço para um possível aumento e, inclusive, novo pico de contaminação.

A impossibilidade de seguir o protocolo de segurança recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), quanto às testagens e impedimento das aglomerações, uma vez que o contato entre os alunos é uma constante dentro do espaço escolar, tendo em vista a falta de circulação de ar nas salas de aula das escolas estaduais, que em sua maioria não há janelas, mas sim, basculantes; corredores e banheiros sem ventilação alguma; pátios que não conseguem realizar as recomendações de distanciamento social, devido ao alto número de alunos previsto pela secretaria. Por esses motivos torna-se ainda mais preocupante o retorno às aulas presenciais. Esse regresso aumentaria a circulação de pessoas e o uso do transporte público, ampliando o contato e contágio, fazendo da escola vetor de propagação do vírus.

Sabemos da precariedade em que vive grande parte dos nossos alunos e seus familiares, e das dificuldades que a população está vivendo para manter a sua sobrevivência. Além disso, boa parte dos alunos e seus familiares — e também funcionários da educação — contam apenas com o sistema público de saúde cuja precariedade não é novidade e só se agravou durante a pandemia. Diante desse quadro, o que deve ser levado em conta neste momento? A vida com dignidade da população ou a volta às aulas presenciais?

Não há vacina ou resposta imediata disponível para vencermos a pandemia. Diversas autoridades, diante desse quadro, fazem declarações negando dados científicos. Mas, ao mesmo tempo, não conseguem apresentar soluções para o enfrentamento da crise. A hipótese de testar apenas professores não é eficaz, tendo em vista a possibilidade diária de contágio, a janela imunológica e os resultados falso-negativos recorrentes. Os alunos, que formam a maioria nas escolas, não serão testados e como demonstra a pesquisa pela prefeitura de São Paulo [2], jovens apresentam casos 70% assintomáticos, propiciando uma oportunidade de perigo para todos com a decisão do retorno. Outro estudo, feito pela revista Journal of Pediatrics [3], mostra que jovens entre 11 e 16 anos têm uma carga viral maior que adultos do Sars CoV-2, apontando a necessidade de considerar esses fatos ao organizar o retorno às aulas presenciais

Outro argumento é que apenas professores sem comorbidades e sem familiares com estas condições de saúde poderão voltar às aulas presenciais, no entanto isso não garante a salubridade do espaço e a garantia de vida aos profissionais e estudantes que estão sendo conduzidos como experimento.

Temos clareza sobre a falta de conhecimento acerca das medidas necessárias para garantir a segurança de todos, das manifestações da doença que podem ser silenciosas e fatais, além da vacina ainda estar em fase de testes. Portanto, nós, os profissionais do Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade resolvemos nos posicionar pela preservação da vida das pessoas que fazem parte do nosso dia a dia e que nos são tão importantes. É um compromisso que deve ser assumido por todos nós, até que essa fase seja finalmente superada.

Como formadores e educadores, nos perguntamos qual é a nossa função neste momento? Fingir que estamos encaminhados para uma normalidade ou exercer coletivamente a nossa cidadania com os alunos? Decidimos pela segunda, pela vida e pela cidadania, contra o retorno às aulas presenciais. E deixamos a pergunta: quem está sendo protegido pelas medidas tomadas pelo Estado e pelo Governo? Definitivamente não somos nós.

Referências:

Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/09/23/casos-e-mortes-por-coronavirus-no-brasil-em-23-de-setembro-segundo-consorcio-de-veiculos-de-imprensa.ghtml> Acesso em:24/09/2020

Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/27/sete-a-cada-dez-criancas-eadolescentes-infectados-por-covid-19-sao-assintomaticos-diz-pesquisa-da-prefeitura-de-sp.ghtml> Acesso em: 04/09/2020.

Disponível em: < https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/08/20/criancas-com-covid-temcarga-viral-superior-a-de-adultos-na-uti-em-estudo-dos-eua.ghtml> Acesso em: 04/09/2020.

PROFESSORES SIGNATÁRIOS:

Alexandre Meira de Oliveira

Carlos Eduardo de Assunção Hryhorczuk

Liege Sarmento Mendes Pereira

Maria de Fátima  Corrêa Borges

Renata Neves

Allan Kardec de Brito Filho

Fábio Theodosio do Nascimento

Lúcia Regina Nascimento Pinho

Maria Edite Afonso  Fernandes

Roberta Stumbo Freire

Ana Cláudia de Albuquerque Quintanilha

Francisco Martos Fernandes Patrício

Luciana Souza Vieira

Marivalda Silva Campos

Roberto Lacerda Moreira

Ana Fernandes Gabriel

Geiziane Angelica de Souza Costa

Luis Felipe de Assis Silva

Maurício Pereira

Simone Barbosa Nogueira Costa

Ana Paula Almeida Domingues

Giulia de Vito Nunes Rodrigues

Maire Helena Pereira Guimarães Baltar

Michelli do Nascimento Maselle

Simone Fernandes de Figueiredo

Angelica Getirana Santana

Henrique César Gonçalves da Motta

Marcelo da Silva Affonso

Nilza de Fátima Aguiar

Simone Silva Silveira

Antonio José Fernandes Barroso

Jackeline Mendes da Rocha

Marcelo Elias da Silva

Patrícia Pinto Xavier

Simonne Costa de Souza

Bernardeth Firmina Porto

Jeorgia Maria Corrêa de Souza

Marcelo Santana Fiuza

Paula Pereira Soares da Silva

Síntia Roberta Araújo da Silva

Brasiluci Ferreira

Joventina Moreira Magalhães

Marcia Cristina de Araujo

Pedro de Souza Barbosa

Valdiceia Peteira de Araujo

Bruna Capella Papacena

Kátia Regina dos Santos Castro

Marcia Santos de Cavalho

Priscila Azeredo da Ailva

Vanessa Conceição Souza de Vasconcelos

Carla Marques Cerqueira dos Santos

Leandro Siqueira

Marco Aurélio Lissonger Guimarães

Rafael de Oliveira Pessoa de Araujo

Vanessa De Vasconcelos Pugliese

Acesse o PDF do documento aqui

ou leia abaixo o conteúdo da carta na íntegra:



segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Professores filiados ao Sepe (estado) interessados na execução do enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003

 INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:

 
Publicamos abaixo um informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:
 
 
EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.
 
Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:
 
1- Comprovante de residência, RG e CPF;
 
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
 
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;
 
4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
 
 
5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email enquadramento98.2003@gmail.com depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;
 
A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.
 
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
 
Departamento Jurídico do Sepe RJ.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

DIA 25 DE JULHO, DIA DA MULHER NEGRA, LATINO AMERICANA E CARIBENHA! (Dia de Tereza de Benguela)


Mulheres negras têm história, e como têm!
Carregam nos seus corpos as marcas da escravidão, e as marcas da resistência!
Enfrentam hoje no governo de Bolsonaro o machismo, o racismo, a ausência de direitos básicos como saúde, educação e moradia. São arrimos de família, enfrentando jornadas extremamente cansativa equilibrando o trabalho de casa e o ganho do sustento de suas famílias.
Enfrentam ainda o genocídio!
São as que sentem na pele a dor e a lágrima das perdas dos seus pela política racista do extermínio do povo negro!
Mas seguem de cabeça erguida e lutando!
Lutam por reparações, por uma sociedade em que o racismo e a exploração capitalista não existam mais!
Se, de acordo com Malcom X, “não existe capitalismo sem racismo”, vamos seguir lutando para destruir essa sociedade ao lado da classe trabalhadora!

Contra o machismo, racismo e a exploração capitalista!
Vidas Negras importam!

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Moção pela readmissão já da Profª Renata de Volta Redonda - RJ

Exigimos do Prefeito Samuca (PSC), de Volta Redonda, a READMISSÃO imediata da Professora Renata Oliveira da Silva.
Em 2013, Renata foi uma das lideranças da greve em defesa do Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal. Importante ativista, a professora passa a fazer parte da direção do SEPE - Sindicato dos Profissionais de Educação de VR. 

Renata começou a sofrer PERSEGUIÇÃO POLÍTICA por parte do ex-prefeito Neto (MDB), durante a greve. Perdeu a lotação na sua escola, E.M Amazonas, sendo lotada em outra unidade. Em 2014 precisou entrar de licença devido a problemas de saúde. Em 2015 a prefeitura entrou com processo administrativo, proibindo a professora de assumir turma. 

Já se passaram 6 anos, e ao longo de todo esse processo de perseguição política, e afastada do seu trabalho, a Professora Renata, mulher negra, mãe solo de duas filhas, sofreu com a Depressão, passou por necessidades e até ameaça de despejo, pois morava em casa alugada. Renata passou por tudo isso contando com a solidariedade da categoria, com vaquinhas e venda de bombons nas assembleias da educação.

Em 2018, a categoria realizou uma importante assembleia na Câmara de VR. Tendo em vista a perseguição política a decisão da categoria foi de que o Sepe faria uma forte campanha política em defesa da professora, com assessoria jurídica pela readmissão e apoio financeiro. No caso o Sepe deve garantir o salário de Renata até que o governo reintegre a mesma ao quadro da educação. Essa medida é uma prática histórica do sindicato, garantir a sobrevivência de uma ativista que sofre com a perseguição política por parte do Governo. Por isso, a regional 4 apoia essa campanha. 

Lutar não é crime! 

Lutar é um direito! 

Readimissão já da Professora Renata Silva de VR. 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

NÃO AO PROTOCOLO DE MORTE!


CAMPANHA DA SOLIDARIEDADE

Há mais de um mês a regional 4 se encontra na luta pelos terceirizados das redes estadual e municipal do RJ. Por diversas vezes a direção da regional vem fazendo acompanhamento e denunciando o acordo com patrões e governo federal e demissões dos terceirizados. 
QUARENTENA REMUNERADA PARA TODOS!

terça-feira, 7 de julho de 2020

SOBRE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO




Primeiramente, nunca é demais lembrarmos que decisões judiciais concedidas ao SEPE-RJ pelo Juízo da 14a.Vara de Fazenda Pública e à Defensoria Pública do RJ pelo Juízo da 01a. Vara da Infância e Juventude proíbem a reabertura das Escolas.

Neste sentido, causa estranheza a solicitação de informações e testagens de professores, funcionários e merendeiras sem base legal e finalidades definidas em lei.

Como todos sabem, a administração pública deve se pautar pelos princípios da Legalidade, da Publicidade, além da Isonomia e Finalidade, que estabelecem a obrigatoriedade dos comandos administrativos serem embasados em norma legal, devidamente publicada, que respeite a isonomia e igualdade entre todos os Servidores Públicos sendo certo que rede social não supre tais imperativos legais.

No caso em tela, não foram observados tais princípios sendo certo que o diagnóstico de comorbidade que eventualmente acomete o/a servidor/a deve ser feito por profissional médico devidamente gabaritado para tal não sendo objeto de auto declaração, nem obrigação do servidor declarar dessa forma açodada.

- A pandemia não acabou!
- Reabertura das Escolas é genocídio!
- Quarentena é pela Vida!


Assembleia Virtual Unificada 15/07



A Regional 4 convoca a categoria, redes Municipal e Estadual para participar da Assembleia Virtual Unificada que será dia 15/07 às 16 horas.
Inscrições pelo email: seperegional004@gmail.com, enviar nome, UE, matrícula e whatsapp!

Plenária Virtual de Funcionários 14/07


Regional 4 convoca todos os funcionários da Educação para Plenária Virtual que ocorrerá dia 14 de julho às 14 horas através do app Jitsi Meet.
Inscrições através do email >>> seperegional004@gmail.com <<<
Enviar nome, Unidade Escolar, matrícula e whatsapp!

NOTA DE PESAR


Lamentavelmente e com enorme dor a Regional 4 vem informar o falecimento da nossa querida companheira de luta PROFESSORA MARISTELA D'ÁVILA DE ABREU. Sua trajetória na rede municipal do RJ inicia-se em 1986 no Ciep Vinícius de Moraes e sua última escola foi a Escritor Bartolomeu de Queiroz. Foi diretora do Sepe Central e da Regional 4. Atuou e organizou inúmeras greves. Sempre combativa e arrojada contra qualquer tipo de ataque à educação pública.
Maristela lutava contra uma enfermidade e seu falecimento ocorreu dia 06 de julho às 23h. Maristela deixa vários órfãos na regional 4, mas a sua herança a estes e aos demais profissionais é e sempre será a luta pela educação pública.
A regional 4 se solidariza nesse momento a seu companheiro, filho, nora e neto.
Maristela D'Ávila Abreu presente!

sábado, 4 de julho de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos Promotores de Justiça em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/COVID/2020, cuja cópia segue em anexo, em que recomenda ao Prefeito do Rio de Janeiro e à Secretária Municipal de Educação A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.  

A referida Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro considera, entre outras questões, que
 – ”estudo publicado pela FIOCRUZ, em 29 de junho do corrente, demonstra que vários indicadores de saúde (disponibilidade de leitos na rede própria; queda sustentada na curva de casos e mortes; deficiências no diagnóstico e na testagem que garanta a identificação de casos suspeitos; risco de contágio acima de 1) não foram atendidos para um retorno seguro das atividades escolares, o que recomenda a manutenção do fechamento das creches e escolas municipais e privadas; “
 – “referido estudo demonstra também que a reabertura de creches e escolas provocará a circulação de algo em torno de 1 milhão de pessoas na Cidade, o que, aliado à flexibilização já autorizada pela Prefeitura e ao comprometimento do transporte público, facilitará a aglomeração de crianças e jovens (e seus pais), além dos adultos trabalhadores; “
 – “estudos da Universidade de Granada apontam que a alocação de 20 alunos numa só sala de aula é capaz de gerar 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, o que representa fator elevado de aumento do risco de contágio; “
 – “nos termos da MP 966/2020 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da apreciação de medida cautelar no âmbito das ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC, constitui erro grosseiro a adoção de medidas de flexibilização violadoras do direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, assim consideradas aquelas adotadas em inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;” 
 – “a hipótese de autorização de abertura de creches e escolas municipais e privadas, no contexto da pandemia, em momento em que os critérios técnicos e científicos nacionais e internacionais indicam ainda a existência de sérios riscos à vida e à saúde das pessoas, representa erro grosseiro do agente público, podendo sujeitá-lo à responsabilização civil e administrativa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 966/2020.”
 – “o município do Rio de Janeiro, sem que se tenha conhecimento de discussão com diferentes setores da sociedade e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital Av. Nilo Peçanha, 151, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.020-100 Tel.: (21) 2531-9331 – correio eletrônico: 1pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br e 3 pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br de apresentação de evidências técnico-científicas, expediu o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as creches e escolas privadas estarão abertas na Fase 3, a partir de 10 de julho do corrente, e as creches e escolas municipais na Fase 5, a partir do dia 01 de agosto do corrente;”
 – “o processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Município, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, diversidade territorial, condições socioeconômicas, desigualdades de acesso, precedido de debates com a comunidade escolar e consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de fases ou ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que deverá ser devidamente normatizado;”

 Para ao final, “considerando o teor do documento elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (em anexo) que não recomenda o retorno às atividades presenciais neste momento, e tendo em vista, ainda, que o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, não trouxe nenhuma evidência técnico-científica que autorize referido retorno, reitera-se, nesta oportunidade, o teor da Recomendação nº 01/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital (em anexo) no sentido de que se “MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abstendo-se de promover a reabertura das escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científicas, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais”. 
Da mesma forma e pelas mesmas razões, RECOMENDA-SE também a adoção de medidas administrativas a fim de se MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NAS CRECHES E ESCOLAS PRIVADAS, abstendo-se de autorizar a reabertura de referidas creches e escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científic1as, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais.”

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro é mais uma manifestação que se coaduna com a enorme preocupação dos Profissionais de Educação, dos membros da Comunidade Escolar e da maioria da população diante das medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro de reabertura das escolas que só se explica por interesses mesquinhos alheios aos reais anseios da população carioca. 
O SEPE-RJ reafirma a luta em defesa da saúde, da vida, da quarentena dos Profissionais de Educação, Alunos, bem como, para toda a população. 

A PANDEMIA NÃO ACABOU!
REABERTURA DAS ESCOLAS É GENOCÍDIO!
QUARENTENA PELA VIDA!

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

Departamento Jurídico do SEPE-RJ
Advogados e Advogadas

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MP/RJ RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos Promotores de Justiça em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/COVID/2020, cuja cópia segue em anexo, em que recomenda ao Prefeito do Rio de Janeiro e à Secretária Municipal de Educação A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.  

A referida Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro considera, entre outras questões, que
 – ”estudo publicado pela FIOCRUZ, em 29 de junho do corrente, demonstra que vários indicadores de saúde (disponibilidade de leitos na rede própria; queda sustentada na curva de casos e mortes; deficiências no diagnóstico e na testagem que garanta a identificação de casos suspeitos; risco de contágio acima de 1) não foram atendidos para um retorno seguro das atividades escolares, o que recomenda a manutenção do fechamento das creches e escolas municipais e privadas; “
 – “referido estudo demonstra também que a reabertura de creches e escolas provocará a circulação de algo em torno de 1 milhão de pessoas na Cidade, o que, aliado à flexibilização já autorizada pela Prefeitura e ao comprometimento do transporte público, facilitará a aglomeração de crianças e jovens (e seus pais), além dos adultos trabalhadores; “
 – “estudos da Universidade de Granada apontam que a alocação de 20 alunos numa só sala de aula é capaz de gerar 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, o que representa fator elevado de aumento do risco de contágio; “
 – “nos termos da MP 966/2020 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da apreciação de medida cautelar no âmbito das ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC, constitui erro grosseiro a adoção de medidas de flexibilização violadoras do direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, assim consideradas aquelas adotadas em inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;” 
 – “a hipótese de autorização de abertura de creches e escolas municipais e privadas, no contexto da pandemia, em momento em que os critérios técnicos e científicos nacionais e internacionais indicam ainda a existência de sérios riscos à vida e à saúde das pessoas, representa erro grosseiro do agente público, podendo sujeitá-lo à responsabilização civil e administrativa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 966/2020.”
 – “o município do Rio de Janeiro, sem que se tenha conhecimento de discussão com diferentes setores da sociedade e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital Av. Nilo Peçanha, 151, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.020-100 Tel.: (21) 2531-9331 – correio eletrônico: 1pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br e 3 pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br de apresentação de evidências técnico-científicas, expediu o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as creches e escolas privadas estarão abertas na Fase 3, a partir de 10 de julho do corrente, e as creches e escolas municipais na Fase 5, a partir do dia 01 de agosto do corrente;”
 – “o processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Município, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, diversidade territorial, condições socioeconômicas, desigualdades de acesso, precedido de debates com a comunidade escolar e consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de fases ou ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que deverá ser devidamente normatizado;”

 Para ao final, “considerando o teor do documento elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (em anexo) que não recomenda o retorno às atividades presenciais neste momento, e tendo em vista, ainda, que o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, não trouxe nenhuma evidência técnico-científica que autorize referido retorno, reitera-se, nesta oportunidade, o teor da Recomendação nº 01/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital (em anexo) no sentido de que se “MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abstendo-se de promover a reabertura das escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científicas, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais”. 
Da mesma forma e pelas mesmas razões, RECOMENDA-SE também a adoção de medidas administrativas a fim de se MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NAS CRECHES E ESCOLAS PRIVADAS, abstendo-se de autorizar a reabertura de referidas creches e escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científic1as, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais.”

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro é mais uma manifestação que se coaduna com a enorme preocupação dos Profissionais de Educação, dos membros da Comunidade Escolar e da maioria da população diante das medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro de reabertura das escolas que só se explica por interesses mesquinhos alheios aos reais anseios da população carioca. 
O SEPE-RJ reafirma a luta em defesa da saúde, da vida, da quarentena dos Profissionais de Educação, Alunos, bem como, para toda a população. 

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A PANDEMIA NÃO ACABOU!
REABERTURA DAS ESCOLAS É GENOCÍDIO!
QUARENTENA PELA VIDA!

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

Departamento Jurídico do SEPE-RJ
Advogados e Advogadas

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Nota de Falecimento Profª Mônica



É com muito pesar que informamos o falecimento da Professora Mônica, da Escola Municipal Medalhista Olímpico Lucas Saatkamp, vítima de COVID-19. Nossos
 sentimentos à família e amigos da querida professora.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Roda de Conversa (17/06)


A cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil. Em plena pandemia o número de tiroteios aumentou. As mortes de João Pedro e George Floyd tanto no Brasil como no mundo reacendeu a discussão sobre o combate ao racismo e com a crise econômica aumentando todas as opressões ficam mais expostas mostrando a verdadeira face do capitalismo.

Por isso, a Regional 4 convida você a participar da roda de conversa. Faça  a sua inscrição através do nosso e-mail para enviarmos o link!

Basta de racismo, machismo e Lgbtfobia!

segunda-feira, 8 de junho de 2020

COMUNICADO SOBRE AÇÕES DO NOVA ESCOLA

O SEPE POSSUI DUAS AÇÕES NOVA ESCOLA, QUE SÃO AÇÕES DIFERENTES EM TODOS OS REQUISITOS

 Na primeira, só tiveram direito os servidores que se aposentaram até agosto de 2009. Tais profissionais preencheram a procuração para o Sepe em 2014. Essa ação já foi executada e começou a ser paga em 2016. Os pagamentos foram divididos em 21 lotes, mas, até hoje, só 3 lotes receberam. Agora, o juiz determinou que os 18 lotes restantes terão seus valores depositados em conta salário. Porém, houve recurso do Estado, suspendendo temporariamente essa decisão. Sendo assim, não há previsão para o depósito até a justiça decidir sobre o recurso do Estado.

Já a segunda ação é para TODOS os SERVIDORES que trabalharam em 2002 nas unidades de ensino e não receberam a gratificação em 2003. Neste caso, os profissionais de educação entregaram a documentação para o Sepe em 2019. Esse processo ainda está em fase de execução para os para os servidores filiados ao Sepe.

Alertamos que, em ambas as ações, o Sepe NÃO DIVULGOU NENHUMA LISTAGEM COM VALORES QUE OS SERVIDORES IRÃO RECEBER.

SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

quinta-feira, 28 de maio de 2020

JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DO SEPE E DETERMINA LIBERAÇÃO DOS VALORES DA AÇÃO NOVA ESCOLA PARA OS APOSENTADOS

VITÓRIA DA CATEGORIA

O Sepe informa que a Justiça determinou a LIBERAÇÃO DOS VALORES ORIGINÁRIOS DEPOSITADOS em favor dos aposentados da ação do “nova escola”, a decisão foi do desembargador Relator Jessé Torres (2ª Câmara Cível) que, inclusive, determinou a intimação do Estado para apresentar ao Juízo da execução a relação das contas-salários dos servidores envolvidos, com o fim de viabilizar a transferência bancária direta conforme requerido pelo Sindicato. A discussão a respeito dos juros/correção sobre os valores originários prosseguirá por meio do recurso do Estado, para um momento posterior, onde aguardamos julgamento.

No pedido ao desembargador, feito em abril, informamos que a liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados, nos autos do processo “Nova Escola”, seria uma medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. Na ação, o sindicato também informa que a liberação do pagamento não onera em nada o Estado. Mas para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.

Leia a matéria no site do Sepe, incluindo a cópia da decisão do desembargador: http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22183

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Carta aberta do CEC segmento de Funcionários e Professores


Plenária Virtual da Rede Municipal 27/05


Nota de Falecimento


Nota de falecimento

É com muita tristeza que o sepe regional 4 comunica o falecimento (24/05/20) do professor de português da Escola Municipal República do Líbano, Luís Carlos Thomaz Coelho ... chamávamos de prof Thomas, vítima de COVID-19.
Manifestamos a nossa imensa solidariedade aos familiares e amigos. Que Luís Carlos descanse em paz!

Professor Luís Carlos, sempre PRESENTE!!!

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Plenária da Rede Estadual 9/05



A Regional 4 convoca a categoria da Rede Estadual a participar da plenária virtual para falar sobre a EAD.
A plenária será neste sábado dia 9 de Maio às 15 horas!
É necessário baixar o app Jitsi e acessar o link abaixo:




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