quinta-feira, 10 de junho de 2010

Governador continua enrolando os servidores da educação com projeto que “antecipa” em três meses a incorporação de gratificação

O governador Sergio Cabral enviou hoje à Alerj o projeto de lei 3.136, pedindo autorização aos deputados para antecipar as parcelas de incorporação da gratificação do Nova Escola para os profissionais de educação. Seria até uma notícia pra se comemorar, se não houvesse este importante detalhe: a última parcela continuará a ser paga somente em 2015. A “antecipação”, na verdade, segundo o projeto, é de apenas três meses. Assim, as parcelas, que pela lei aprovada ano passado, seriam pagas a cada mês de outubro, serão pagas em julho - mas mantendo o prazo final de 2015.

Esta é a antecipação que o governador alardeou até como reajuste salarial de 4%. Mas, se traduzida em números absolutos, significa, por exemplo, para o professor nível 1 no Plano de Carreira, o de menor salário, um “aumento” de R$ 26,00. Já o Professor 9, o maior nível, terá um “reajuste” de R$ 65,00. O Sepe exige a incorporação imediata da gratificação na sua totalidade. Lembramos que, na eleição em 2006, Cabral enviou para todos os profissionais de educação uma carta na qual se comprometia com várias de nossas reivindicações, incluindo a recuperação das perdas dos últimos 10 anos e a incorporação da gratificação do Nova Escola - a incorporação conta-gotas atual com certeza não ajuda nada nessa recuperação das perdas salariais.

No dia 17 de junho (quinta-feira), a educação e os demais servidores estaduais realizarão uma marcha do Largo do Machado até o Palácio Guanabara para exigir que o governador cumpra as suas promessas de valorização da educação e dos servidores públicos. Fica muito claro que o governador, ao anunciar falsas melhorias salariais, como é o caso desse projeto de lei, tem um claro objetivo de desmobilizar a campanha salarial unificada dos servidores e tentar confundir a população em ano eleitoral.

Abaixo, o texto do projeto de lei 3136:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, por ato próprio, as datas de implementação das tabelas remuneratórias constantes do anexo da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.584, de 02 de dezembro de 2009.

Parágrafo ÚnicoAs parcelas de que tratam as tabelas mencionadas pelo caput deste artigo, caso seja a referida antecipação pelo Poder Executivo, deverão vencer até julho de 2015.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

Profissionais reclamam da Perícia Médica do município do Rio

Os profissionais da rede municipal do Rio estão revoltados com o serviço que vem sendo prestado pela Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração. Segundo eles, a Biometria – setor responsável pela avaliação da saúde dos servidores -  tem desconsiderado laudos de médicos particulares e reprovado profissionais que tentam conseguir a dupla regência entre outros casos. 

O caso de uma professora da rede municipal, que recorreu ao sindicato, é um bom exemplo  dos problemas que vem sendo enfrentados pelos profissionais que precisam recorrer ao serviço: ela se consulta com um psiquiatra há vários anos e foi à perícia com um laudo deste, que foi recusado depois de um “atendimento” que durou, no máximo, dez minutos.

Muitos casos de pedido de readaptação têm sido negados pela Biometria, sendo os servidores encaminhados de volta para sua função, mesmo não apresentando condições de voltar a exercer o mesmo tipo de função. Ou então, são postos de licença médica, mesmo que queiram trabalhar em uma função readaptada. Outra queixa corrente é a de que muitos professores, que já trabalham em uma matrícula, tem tido laudos negativos da Biometria por causa de problemas de voz, sendo que, em muitos casos, estes profissionais trabalhem em regime de dupla regência. 

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