quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Seeduc afirmou ao Sepe que o desconto nos contracheques virtuais foi um erro do sistema

A direção do Sepe entrou em contato com a Seeduc hoje para reclamar que os contracheques virtuais de setembro acessados no site do Proderj estavam com descontos devidos aos dias parados na greve. A Seeduc informou ao sindicato que ocorreu um erro no sistema semelhante àquele do mês passado, quando também ocorreu um desconto indevido. A Secretaria informou que esta falha atual está sendo corrigida.

A secretaria prometeu disponibilizar no seu site uma nota oficial, explicando o caso.

A Seeduc também informou que o Proderj, para resolver o problema, deverá tirar do ar o acesso aos contracheques virtuais da Educação.

Sepe se reuniu com a Comissão de Educação da Alerj e cobrou a assinatura pelo governador do decreto nº 677

A direção do Sepe esteve hoje (dia 24) à tarde reunida com o deputado estadual Comte Bitencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Alerj). Na reunião, que também contou com a participação do deputado Robson Leite (PT), a direção do sindicato cobrou dos deputados a sanção por parte do governador Sergio Cabral do Decreto Lei nº 677, aprovado dia 11 de agosto, e que concedeu reajuste de 5% para os profissionais de educação do estado, além da antecipação do pagamento da gratificação Nova Escola e do descongelamento do Plano de Carreira para os funcionários administrativos das escolas, entre outras.

Os diretores do Sepe alertaram o deputado Comte que a demora na sanção por Sergio Cabral, que está viajando na Europa e o vice Pezão se encontra à frente do governo, vem trazendo enorme insegurança à categoria. Este sentimento foi reforçado esta semana por causa dos descontos dos dias parados na greve registrados nos contracheques virtuais (acessados no site da Secretaria de Planejamento) dos salários a serem pagos em setembro - o que seria irregular, já que o decreto também abonou os dias parados. Em relação a este desconto, a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) informou ao Sepe hoje pela manhã que ocorreu um erro no sistema, mas que os contracheques seriam corrigidos.

Mesmo com a ressalva por parte do governo que ocorreu um erro no sistema, a direção do sindicato reforçou aos deputados que a demora na sanção da lei não é boa para a comunidade escolar, já que as escolas se encontram em plena negociação com a Seeduc para a reposição das aulas. A direção também informou aos deputados que no sábado ocorrerá uma assembleia da rede estadual. A assembleia irá discutir a situação e que, caso o decreto não seja sancionado, a categoria poderá votar pela não reposição das aulas.

Por fim, o Sepe critica a nota de esclarecimento divulgada no site da Seeduc hoje à tarde que não trata da verdade dos fatos em relação às decisões da Alerj e da própria Justiça, já que o desembargador Fábio Dutra negou o “agravo de instrumento” feito pelo estado para derrubar a liminar ganha pelo Sepe que impede o desconto dos dias de greve. Ou seja, a liminar do Sepe continua valendo. De qualquer maneira, em sua nota, a Seeduc informa que os salários “estarão sendo pagos corretamente no segundo dia útil de setembro” e que os contracheques foram corrigidos.

Educação de Niterói em greve ocupa gabinete do prefeito Jorge Roberto

Os profissionais de educação da rede municipal de Niterói, em greve desde o dia 1º de agosto, ocupam desde o começo da tarde o Gabinete do prefeito Jorge Roberto da Silveira (PDT), que fica no 6º andar da prefeitura, no Centro de Niterói (Rua Visconde de Sepetiba, 987). A categoria exige que o prefeito receba o Sepe para discutir as reivindicações da categoria. Antes da ocupação, foi realizada uma assembleia que decidiu pela continuação da greve.

Eis
a pauta dos profissionais de educação de Niterói: reajuste de 16,3%; Plano de Carreira (15% entre os níveis); carga de 30 horas de trabalho para serventes e merendeiras e demais funcionários; e pagamento de triênios.

No dia 8 de agosto, a juíza Beatriz Prestes Pantoja daVara Cível da Comarca de Niterói deferiu uma liminar (Processo nº 1029528-71.2011.8.19.0002) que proíbe o desconto dos dias de greve nas escolas municipais de Niterói.



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