terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

NOTA DA DIREÇÃO DO SEPE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO RIO

EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE RIO:
não à precarização e pela imediata valorização dos seus profissionais!!!
No primeiro dia de fevereiro, a SME publicou a Circular E/SUBG/CGRH n° 01/2019, que, na prática, legitima a falta de professores de Educação Infantil nas salas de atividades. O documento, nas suas principais definições, é genérico, justificando uma situação ilegal no que diz respeito ao AEI, um cargo que ainda não teve sequer a correção da escolaridade para o magistério garantida.
No item I, a SME afirma: “afastando-se qualquer argumento de que o auxílio só possa se materializar na presença do professor até porque a escola é composta por uma equipe pedagógica com profissionais de magistério na direção.”
Essa determinação genérica autoriza a existência de agrupamentos da EI com a presença somente de AEIs,  confrontando-se com as DNEIs, precarizando o atendimento às crianças e bebês e o trabalho de agentes e professores, inclusive dos diretores que já possuem uma sobrecarga enorme de trabalho nas creches e EDIs. Caso a circular não seja revista, ela ameaça também a convocação do banco de PEI’s, aprovados em Concurso Público. 
Ao estabelecer a possibilidade de punição aos AEIs, no item IV da circular, a SME abre mão do seu papel de mediação e de zelo em prol de um convívio saudável, que garanta boas práticas pedagógicas, e inicia o ano letivo acirrando ainda mais os conflitos no interior das unidades da EI.
É fundamental compreender que a circular 01, tal como está escrita, atinge não apenas aos AEIs. Ela referenda uma situação denunciada há muito tempo pelo sindicato: a dura realidade de professores que, diante de condições precárias, permanecem sozinhos em turnos, e muitas vezes durante toda a sua jornada, em agrupamentos de 25, 28 até 30 crianças, desrespeitando a legislação existente.
Por fim, a criação, em dezembro de 2018, do cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil, o PAEI – com carga horária de 40h e salário menor, mas com atribuição semelhante – não resolverá os problemas da EI da rede municipal do RJ. Pelo contrário, mais erros, mais conflitos no interior das unidades e a ameaça concreta de transformar PEIs e AEIs em categoria em extinção, como lamentavelmente ocorre com os PII e PI.
A qualidade das condições de atendimento e de trabalho na educação infantil da rede municipal do Rio está diretamente relacionada às demandas dos profissionais da educação, já conhecidas e aprovadas em suas assembleias. Visando mediar os conflitos e retomar o diálogo no seio da educação infantil, o sindicato reafirma a necessidade da suspensão imediata da Circular n° 01/2019. Uma circular – que não é decreto, não é lei, não é resolução – não pode se sobrepor às legislações existentes! 
Visando atender ao princípio da valorização dos profissionais da educação, fundamental para consolidar uma educação infantil de qualidade, o sindicato reafirma a necessidade urgente de:
 Implementação imediata de 1/3 de atividade extraclasse para PEI, PII,PI, PEF!
- Correção da escolaridade e transformação do cargo de AEI para cargo de magistério!
- Convocação de todo o banco de concursados PEIs e PEFs!
- Migração dos PEIs e P2s 22,5 h para o regime de 40 h, se assim desejarem!
- Revogação da Lei 6433, que cria o cargo de PAEI!
- Professores de múltiplas linguagens na EI!
- Nenhum professor sozinho na pré-escola!
- Respeito aos quantitativos de crianças por agrupamento durante toda a jornada escolar! 
É preciso garantir a unidade de todos os profissionais de educação nesta luta. Não podemos ficar uns contra os outros! Unidade para lutar contra os ataques à educação pública e gratuita e à retirada de direitos!
ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL DO RIO, DIA 16/02/2019, NO CLUBE MUNICIPAL, 10H. Compareça e traga seu contracheque e identidade para o cadastramento.

Plenária Agente de Ed. Infantil (06/02)


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