O SEPE
FALA A VERDADE!
Diante da gravidade da decisão
do Tribunal de Justiça do RJ no Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000, que está
em fase de recurso, a Diretoria do SEPE RJ convocou a Plenária de AEIs da Rede
Municipal do RJ, dia 04/04, que contou com a presença da categoria, do Promotor
de Justiça responsável pela educação municipal, Dr. Marcos Fagundes, e do
advogado do sindicato, Dr. José Eduardo F. Braunschweiger, momento em que foram
feitos os devidos esclarecimentos sobre a eficácia e os efeitos da decisão para
os AEIs e as formas de ação para garantir que os direitos dos agentes sejam
respeitados.
As/os Agentes levantaram muitas
questões: as possibilidades de reversão da decisão, os caminhos para a luta, a
situação da GDAC e dos profissionais que não possuem o nível médio ou
equivalente, aposentadorias, triênios e tempos de serviço, etc que foram
esclarecidas como abaixo informado e aprovado um plano de ação.
A presença do Dr. Marcos
Fagundes na Plenária de AEIs no SEPE foi muito importante porque foi uma
demonstração de respeito com a categoria e, por outro lado, expressa a
preocupação com a decisão, como corroborado pelo Jurídico do Sindicato, como já
anteriormente informado pela Diretoria. Assim, o promotor informou que:
1. A decisão do Tribunal de
Justiça do RJ ocorreu em Representação proposta pelo Procurador Geral de
Justiça do RJ, Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000.
2. Tal Representação surgiu a
partir de outra ação iniciada pelo MPRJ que visava o término da terceirização
dos AEIs na Prefeitura do RJ, substituindo-os por profissionais concursados.
3. A Representação do
Procurador Geral de Justiça do RJ requeria a correção da escolaridade do cargo
do AEI para nível médio, modalidade normal, e que seus efeitos se dessem após 5
anos para que os agentes que não possuíssem esse requisito pudessem se adequar.
4. A decisão do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do RJ surpreendeu o MPRJ pois o Acórdão do Tribunal de
Justiça do RJ foi muito pior, declarou a “inconstitucionalidade da expressão
“Formação de Nível Fundamental Completo” contida na Lei nº 3.985/2005, que cria
o Cargo de Agente Auxiliar de Creche, bem como de outros dispositivos como do
Plano de Cargos e Carreira e da Lei da GDAC com eficácia “ex tunc”, ou seja
retroativa, e efeitos “erga omnes”, sobre todos. (vide Acórdão)
5. Assim, caso seja mantida a
decisão do Tribunal de Justiça do RJ, todos os atos desde a criação do cargo
perderão seus efeitos e os AEIs ficarão totalmente vulneráveis, sujeitos à
perda da GDAC e à exoneração.
6. Contraditoriamente, o Acórdão
reconhece que os AEIs são profissionais docentes e que em razão da boa-fé não
deverão ser cobrados pelas GDACs recebidas.
Tal decisão é injusta e
arbitrária e caso seja mantida poderá ter graves consequências para a
categoria, o que não vamos permitir.
Sabemos que a decisão não quer
dizer que todos serão imediatamente demitidos pois ainda está em fase de
recurso e não transitou em julgado mas a categoria deve ter consciência da
gravidade do problema para com sua luta reverter essa situação.
A categoria deve permanecer
alerta, se mobilizar e lutar pois não há TERRORISMO DO SEPE, mas uma decisão
que precisa ser revertida judicialmente. Até lá não podemos descansar.
Não há erro de interpretação do
sindicato! Os AEIs não podem ficar parados, comemorando UMA DECISÃO QUE, apesar
de reconhecer ao longo do texto que a função do AEI é de exercício da docência,
FERE OS DIREITOS DESSES TRABALHADORES!
Nesta plenária ficou claro que
O SEPE DIZ A VERDADE, E NÃO FAZ TERRORISMO COM A CATEGORIA!
Por isso aprovamos:
· Intervenção judicial do Sepe
no TJ do RJ questionando a decisão;
· Discussão sobre a convocação
de uma assembleia extraordinária específica a ser definida pela diretoria do
Sepe;
· Trabalhar com os seguintes
eixos de luta através da produção de diversos materiais, das redes sociais e
mídias: EXONERAÇÃO NÃO! CORREÇÃO E AEI NO MAGISTÉRIO JÁ!
· Lutar pela construção de uma
audiência pública na Câmara dos Vereadores sobre a situação dos AEIs;
· Requerer audiência com a
Prefeitura e com a Procurador Geral de Justiça do RJ.
O SEPE também aproveita esta
nota para esclarecer algumas inverdades que circularam nas redes sociais: o
SEPE é o legítimo representante dos profissionais da educação da Rede Municipal
do RJ, com Registro Sindical junto à Secretaria de Relações do Trabalho do MTE,
atual Ministério da Economia, lugar esse que pertence de direito e de fato aos
AEIs na sua luta para serem reconhecidos como PROFESSORES!
Continuemos a nossa mobilização
pelo reconhecimento dos AEIs e pela reversão dessa decisão injusta da Promotoria
de Justiça, que traz graves consequências sociais para os trabalhadores e
educacionais para a maior rede de ensino da América Latina.
EXONERAÇÃO NÃO!
CORREÇÃO E AEI NO MAGISTÉRIO
JÁ!
"Em caso de dúvida procure o SEPE-RJ, o Ministério Público, a OAB, mas não se fie em informações e orientações duvidosas daqueles que têm interesses mesquinhos e que só confundem e dividem a categoria.
A hora é de unis os AEIs e lutar em defesa da Educação Infantil, vamos à luta ´que é o caminho da vitória!"
Segue abaixo a carta sindical do Sepe e os links para consulta:
Representação de Inconstitucionalidade LEIA AQUI
Materia em defesa dos Agentes de Educação Infantil LEIA AQUI