CORONAVÍRUS: JUSTIÇA DO RJ CONCEDE LIMINAR AO SEPE-RJ E DETERMINA SUSPENSÃO DO ALMOÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA "SÁBADO CARIOCA".
A decisão é da Dra. Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite - Juiz Titular da 14ª. Vara de Fazenda Pública, cuja integra segue em anexo, que entendeu que ficou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento parcial da medida requerida e ressalto que “o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas, tornando a continuidade desses projetos sociais (almoço nas escolas e o "sábado carioca") eventos temerários para as crianças e adolescentes, bem como para os profissionais envolvidos.”
Assim, determinou: “Em face do exposto e com fundamento nas normas editadas até a presente data sobre as medidas a serem adotadas para evitar a contaminação por Coronavírus, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que o réu se abstenha de fornecer o almoço escolar nas escolas previamente destinadas para este serviço e de realizar o programa "sábado carioca". INTIME-SE, pessoalmente e com URGÊNCIA, o réu MRJ para cumprimento desta decisão.”.
Diante disso, Crivella: CUMPRA-SE A DECISÃO!
MERENDEIRA, PORTEIRO, AGENTES, DIRETORES, COORDENADORES TAMBÉM SÃO GENTE E NÃO ESTÃO IMUNES AO COVID-19!
>>>ACESSE A LIMINAR AQUI<<<