domingo, 23 de abril de 2017

EXPLICAÇÕES SOBRE DIREITO À GREVE


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O DIREITO À GREVE

1)    Posso sofrer punições ou advertências por participar da greve?
NÃO. A Constituição considera o direito à greve como direito fundamental, tanto para trabalhadoras e trabalhadores do Regime Geral (Art 9), quanto do Serviço Públicos (Art 37, VI e VII). NÃO PODEMOS SOFRER PUNIÇÕES pela simples participação na greve. O Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes de chefias, no impedimento ao exercício do direito de greve. Por isto, o movimento deve se organizar, em cada escola, EDI, creche, para impedir tais abusos, organizar a luta contra as reformas junto à comunidade escolar, formar comitês.

2)    E quem está em estágio probatório?
Também deve participar da greve. Também tem assegurados todos os direitos previstos às demais servidoras e servidores.
Ninguém pode sofrer punição, ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia.

3) Quem paralisar no dia 28 leva falta sanduíche (sábado, domingo e feriado do dia 1 de maio)?
NÃO. NÃO LEVA FALTA SANDUÍCHE. Os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, folgas e recessos, são computados como faltas quando INTERCALADOS entre faltas. Ou seja, se você faltar um dia antes e 1 dia depois.  Tanto para a rede Estadual, quanto para a rede municipal. Resolução SAD nº 2.400, de 15 de julho de 1994 e Resolução SMA nº 1249 de 20 de fevereiro de 2006.

No dia 28 de abril, vamos parar o Brasil!
Contra as reformas da previdência e trabalhista!
Contra a Reforma do Ensino Médio!
Contra as terceirizações e a Lei da Mordaça!
Fora Temer, Fora Pezão!
Todas e todos à Greve Geral!!!!





2 comentários:

  1. Fala isso pro secretário de educação, que faz o que quer e ninguém (sindicatos) fala nada.

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  2. Sou AEI do município do RJ vcs vão conseguir lutar por nossos direitos caso ganhemos falta?

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