quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Atenção Rede Municipal: Sobre os processos de Reestruturação

​Infelizmente a Prefeitura do Município do Rio segue realizando alteração na estrutura da educação no final do ano, sem ter sensibilidade​ com o processo educacional e com os profissionais da rede.

Como não temos pernas para alcançar todas as escolas do município, solicitamos a categoria que nos informe sobre qualquer mudança que possa estar ocorrendo referente a reestruturação e mudança de origem para que possamos auxiliar nestes casos.

Entre em contato conosco pelo e-mail: regional4@seperj.org.br

domingo, 5 de novembro de 2017

NOTA DO SEPE/REGIONAL 4 SOBRE O DIREITO DE GREVE!

Na próxima sexta-feira, dia 10 de novembro, estaremos paralisados, participando do Dia Nacional de Lutas, Greves e Paralisações.

Este é um dia fundamental para trabalhadoras e trabalhadores. A votação da reforma trabalhista no Senado se aproxima e muitos outros ataques continuam tramitando no Congresso, no Estado, na Prefeitura do Rio de Janeiro. Somente nas ruas poderemos impedir a retirada de direitos.


PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE TODAS E TODOS É IMPORTANTE ESCLARECER ALGUMAS DÚVIDAS:

1)        EU TENHO O DIREITO DE FAZER GREVE?
Greve, seja de um dia ou mais, constitui paralisação voluntária e coletiva do trabalho/serviço, decidida em assembleia pelas trabalhadoras/servidoras, para movimento reivindicatório de obtenção de benefícios materiais/ sociais, ou para garantir conquistas adquiridas ou ameaçadas de supressão.
É um direito constitucional para todas trabalhadoras e trabalhadores, independente da natureza do seu contrato de trabalho, celetista ou estatutário, em experiência ou em estágio probatório.
Não há uma legislação específica para greve no serviço público. Por isso, o STF decidiu que enquanto não houver lei específica, a greve no serviço público será regulada pelo disposto na LEI 7.783/89, que ampara o direito a greve nas relações de trabalho celetistas..

2)        EU POSSO SOFRER PUNIÇÃO POR ADERIR À PARALISAÇÃO/GREVE DE 24 HORAS?
A Constituição considera o direito à greve como direito fundamental, tanto para trabalhadoras e trabalhadores do Regime Geral (Art. 9), quanto do Serviço Público (Art. 37, VI e VII).
Não podemos sofrer punições pela participação na greve. O Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
A Convenção nº159 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7944/13, também garante proteção contra a demissão ou prejuízo a trabalhadoras e trabalhadores que participem de atividades de organização de trabalhadores.
O simples exercício de um direito constitucional duramente conquistado no processo de redemocratização do país não pode ser objeto de retaliação. Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes de chefias, no impedimento ao exercício do direito de greve

3)        EU TOMO FALTA? SOU DESCONTADO?
Assim que a greve é aprovada nos fóruns da categoria, o sindicato toma todas as medidas jurídicas e administrativas necessárias. Desde a comunicação oficial aos governos 72 horas antes, até pedidos de liminares preventivas.
O posterior abono de faltas de greve pela administração não é uma mera benesse do governo ou da justiça, e sim, fruto da luta das trabalhadoras e trabalhadores.
Por isso, é fundamental organizarmos cada escola, creche, EDI. Precisamos construir uma grande mobilização para impedir os ataques e garantir nossos direitos.

4)        O QUE É O CÓDIGO DE GREVE?
É um código que diferencia a ausência ao trabalho por movimento grevista, de uma falta comum. Da mesma forma que ocorre com a ausência por motivo de doença.
A Rede Municipal do Rio de Janeiro não tem código de greve, sendo este um tema antigo de nossas pautas de reivindicações.
Na Rede Estadual existe o Código 61, porém, o governo tem aplicado o código 30, de falta comum. O SEPE ingressou com uma ação contra este ataque.

5)        E QUEM ESTÁ NO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O Estágio Probatório previsto na Constituição Federal não anula o regime jurídico único que nos rege. Ou seja, tem os mesmos direitos que efetivos. Segundo o Art. 28 da Emenda Constitucional nº 18, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”.  A Emenda Constitucional nº19, também garante que servidoras e servidores só perderão o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa da servidora ou servidor.
Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve.  Os
 critérios para verificação da aptidão às atividades típicas de cada cargo devem considerar exclusivamente o período em que o mesmo esteve em exercício, não sendo computado eventuais interrupções em razão de adesão à movimento paredista. Ninguém pode sofrer punição, ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia.
Assédio Moral é crime. Denuncie.

6)        EU TEREI “FALTA SANDUÍCHE”?
Não. Não leva falta sanduiche. Os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, folgas e recessos, são computados como faltas quando intercalados entre faltas. Ou seja, se você faltar um dia antes e 1 dia depois.  Tanto para a rede Estadual, quanto para a rede municipal. Resolução SAD nº 2.400, de 15 de julho de 1994 e Resolução SMA nº 1249 de 20 de fevereiro de 2006.



quarta-feira, 1 de novembro de 2017

ATENÇÃO EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO!



Espalha pra geral! Greve de 24h!
Contra as Reformas de Temer!
Crivella, tire as mãos de nossos direitos!

#SOMOS TODOS PROFESSORA FLAVINHA

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Atenção rede estadual: Assembleia geral neste sábado (dia 28/10) na ABI



O Sepe convoca os profissionais da rede estadual para a assembleia geral deste sábado, dia 28 de outubro, às 10h, no auditório da ABI (Rua Araújo Porto Alegre 71 - 9º andar). A direção do sindicato lembra que é necessária a apresentação do contracheque por parte dos profissionais que participarem da plenária.

Mudanças na previdência municipal: veja informe da reunião do Sepe com conselheiro do Tribunal de Contas do Município

O Sepe esteve hoje (dia 26/10) em audiência com o conselheiro Felipe Puccioni, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ), com objetivo prioritário de buscar informações sobre a decisão do órgão sobre a mudança na aposentadoria e pensões dos servidores da prefeitura. O caso preocupa porque a mudança, se processada, irá diminuir os proventos de um total aproximado de 8 mil servidores. Mas sobretudo porque ataca o direito à paridade e a integralidade para os que ainda vão se aposentar.
 
Segundo o conselheiro a decisão do tribunal, nesse caso, tem caráter impositivo. Ou seja, por essa interpretação, a prefeitura é obrigada a cumprir a decisão.
 
O conselheiro precisou que a decisão tem efeito somente para aqueles servidores que adentraram para os quadros da prefeitura após 2004, e se aposentaram.
 
Também segundo o Conselheiro Puccioni, das 8 mil aposentadorias e pensões que sofrerão decréscimo de proventos, aproximadamente a metade diz respeito à educação.
 
O Sepe entende que apesar da determinação do Tribunal de Contas, qualquer redução de proventos é responsabilidade do Prefeito Crivella. Outros prefeitos não diminuíram o valor da aposentadoria, mesmo com uma decisão do TCM.
 
O Sepe não vê o corte das aposentadorias e pensões como solução para o equilíbrio da previdência municipal. Para o Sepe, a prefeitura deve ser  a garantidora da previdência de seus servidores, cabendo ao governo garantir os recursos, por exemplo, cobrando a dívida ativa estimada em 40 bilhões de reais, conforme dados do próprio TCM.
 
O Sepe continuará acompanhando a questão. Para isso insiste numa agenda com o Prefeito Marcelo Crivella e continuará pressionando a Câmara Municipal para que se posicione. É importante lembrar que o TCM é um órgão vinculado a Câmara Municipal.
 
Por fim, o sepe entende que nenhuma aposentadoria poderá ser diminuída sem que haja direito defesa. Além disso, continuará acompanhando esses processos e não descarta a possibilidade de judicializar a questão, caso  Crivella indique que irá cumprir a decisão do TCM.
 
O Sepe faz parte do MUDSPM (Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal) e convoca todos os servidores da prefeitura para a plenária do MUDSPM que dia 30/10 (segunda - feira) na sede do Sepe (Rua Evaristo da Veiga 55 - 7 andar) para traçar nossas próximas intervenções.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Sepe-RJ já pediu a multa e a devolução pelo estado do desconto a mais da alíquota da Previdência

O Dpt. Jurídico do Sepe já entrou com o pedido ao desembargador Sérgio Azeredo, da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, de multar o governo do estado por ter cobrado 14% de alíquota da Previdência dos servidores.
Além da multa, o Sepe pediu a devolução do dinheiro descontado a mais.
No entendimento do Sepe, a liminar que o sindicato conseguiu na semana passada ainda está vigendo e, por isso, o governo não poderia ter aumentado o desconto de 11% para 14%.

Ato em defesa da Educação estadual hoje (19)


Nessa quinta, dia 19, ocorrerá o ato público "SOS Educação Pública estadual
- Fora Pezão", um ato contra o fechamento da UERJ, UENF e UEZO. 
A concentração para o ato ocorrerá na UERJ, às 14h, com saída prevista às 17h.
O ato tem o apoio do Sepe-RJ.
Veja a pauta:
- Verbas para a educação e não para banqueiros;
- Não à reforma da Previdência;
- Pela revogação da reforma trabalhista;
- Pela construção da greve geral. 


terça-feira, 17 de outubro de 2017

Fórum da SME: Sepe convoca merendeiras da rede municipal do Rio para reunião preparatória nesta quarta-feira (dia 18/10)

A Coordenação Geral do Sepe convoca as merendeiras da rede municipal do Rio para uma reunião preparatória para o Fórum das Merendeiras (SME) nesta quarta-feira (dia 18/10), às 18h, no auditório do Sepe. 
A Secretaria do Sepe procura enviar aviso, mas não tem o contato de todas as integrantes, sendo assim a coordenação solicita também para que os responsáveis das chapas entrem em contato com suas representantes neste fórum. 
Fórum Merendeiras
Titulares:
Maria Joselma Brito
Bárbara Sinedino Del Pinho
Gellian Domingues Moreira
Cristiane
Clécia Maria Vieira da Silva
Suplentes
Telma Luzemi de Paula
Márcia Pascoal
Claudilene Neves
Soraia
Márcia Valéria Araújo dos Santos

Sepe vai pedir punição, caso governo do estado descumpra liminar contra aumento da alíquota previdenciária

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ) tem informações de que o governo do estado estaria descontando dos profissionais de educação os 14% da alíquota da previdência.
Se tais informações se confirmarem, no entendimento do Sepe-RJ, o governo do estado está descumprindo a liminar ganha pelo sindicato semana passada, em decisão do desembargador Sergio Nogueira de Azeredo, que proíbe o referido desconto pelo menos até todas as verbas salariais da categoria, incluindo o enquadramento por formação, terem sido pagas – o que, como é notório, ainda não ocorreu.
Além disso, a posterior decisão do desembargador a respeito do recurso do estado à liminar apenas reforça o entendimento do Sindicato sobre o descumprimento – a decisão sobre os embargos do governo do estado pode ser lida aqui.
Dessa forma, caso se confirmem os descontos, o Sepe-RJ apresentará ao desembargador um pedido de penalidade por conta do descumprimento deliberado por parte do estado.

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