sexta-feira, 17 de novembro de 2017
terça-feira, 14 de novembro de 2017
sábado, 11 de novembro de 2017
quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Atenção Rede Municipal: Sobre os processos de Reestruturação
Infelizmente a Prefeitura do Município do Rio segue realizando alteração na estrutura da educação no final do ano, sem ter sensibilidade com o processo educacional e com os profissionais da rede.
Como não temos pernas para alcançar todas as escolas do município, solicitamos a categoria que nos informe sobre qualquer mudança que possa estar ocorrendo referente a reestruturação e mudança de origem para que possamos auxiliar nestes casos.
Entre em contato conosco pelo e-mail: regional4@seperj.org.br
domingo, 5 de novembro de 2017
NOTA DO SEPE/REGIONAL 4 SOBRE O DIREITO DE GREVE!
Na próxima sexta-feira, dia 10 de novembro,
estaremos paralisados, participando do Dia Nacional de Lutas, Greves e
Paralisações.
Este é um dia fundamental para trabalhadoras
e trabalhadores. A votação da reforma trabalhista no Senado se aproxima e
muitos outros ataques continuam tramitando no Congresso, no Estado, na
Prefeitura do Rio de Janeiro. Somente nas ruas poderemos impedir a retirada de
direitos.
PARA GARANTIR
A PARTICIPAÇÃO DE TODAS E TODOS É IMPORTANTE ESCLARECER ALGUMAS DÚVIDAS:
1) EU TENHO O DIREITO DE FAZER GREVE?
Greve, seja de um dia ou
mais, constitui paralisação voluntária e coletiva do trabalho/serviço, decidida
em assembleia pelas trabalhadoras/servidoras, para movimento reivindicatório de
obtenção de benefícios materiais/ sociais, ou para garantir conquistas
adquiridas ou ameaçadas de supressão.
É um direito
constitucional para todas trabalhadoras e trabalhadores, independente da
natureza do seu contrato de trabalho, celetista ou estatutário, em experiência
ou em estágio probatório.
Não há uma
legislação específica para greve no serviço público. Por isso, o STF decidiu que enquanto
não houver lei específica, a greve no serviço público será regulada pelo
disposto na LEI 7.783/89, que ampara o direito a greve nas relações de trabalho
celetistas..
2) EU
POSSO SOFRER PUNIÇÃO POR ADERIR À PARALISAÇÃO/GREVE DE 24 HORAS?
A Constituição considera o
direito à greve como direito fundamental, tanto para trabalhadoras e
trabalhadores do Regime Geral (Art. 9), quanto do Serviço Público (Art. 37, VI
e VII).
Não podemos
sofrer punições pela participação na greve. O Supremo Tribunal Federal
considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316
do STF).
A Convenção
nº159 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto
7944/13, também garante proteção contra a demissão ou prejuízo a trabalhadoras
e trabalhadores que participem de atividades de organização de trabalhadores.
O simples
exercício de um direito constitucional duramente conquistado no processo de
redemocratização do país não pode ser objeto de retaliação. Podem ser punidos,
entretanto, os abusos e excessos decorrentes de chefias, no impedimento ao
exercício do direito de greve
3) EU TOMO FALTA? SOU DESCONTADO?
Assim que a
greve é aprovada nos fóruns da categoria, o sindicato toma todas as medidas
jurídicas e administrativas necessárias. Desde a comunicação oficial aos
governos 72 horas antes, até pedidos de liminares preventivas.
O posterior
abono de faltas de greve pela administração não é uma mera benesse do governo
ou da justiça, e sim, fruto da luta das trabalhadoras e trabalhadores.
Por isso, é
fundamental organizarmos cada escola, creche, EDI. Precisamos construir uma
grande mobilização para impedir os ataques e garantir nossos direitos.
4) O QUE É O CÓDIGO DE GREVE?
É um código que diferencia
a ausência ao trabalho por movimento grevista, de uma falta comum. Da mesma
forma que ocorre com a ausência por motivo de doença.
A Rede
Municipal do Rio de Janeiro não tem código de greve, sendo este um tema antigo
de nossas pautas de reivindicações.
Na Rede Estadual
existe o Código 61, porém, o governo tem aplicado o código 30, de falta comum.
O SEPE ingressou com uma ação contra este ataque.
5) E QUEM ESTÁ NO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O Estágio Probatório
previsto na Constituição Federal não anula o regime jurídico único que nos
rege. Ou seja, tem os mesmos direitos que efetivos. Segundo o Art. 28 da Emenda
Constitucional nº 18, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício
para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório,
sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”. A
Emenda Constitucional nº19, também garante que servidoras e servidores só
perderão o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com
direito à ampla defesa da servidora ou servidor.
Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve. Os critérios para verificação da aptidão às atividades típicas de cada cargo devem considerar exclusivamente o período em que o mesmo esteve em exercício, não sendo computado eventuais interrupções em razão de adesão à movimento paredista. Ninguém pode sofrer punição, ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia.
Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve. Os critérios para verificação da aptidão às atividades típicas de cada cargo devem considerar exclusivamente o período em que o mesmo esteve em exercício, não sendo computado eventuais interrupções em razão de adesão à movimento paredista. Ninguém pode sofrer punição, ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia.
Assédio Moral é crime.
Denuncie.
6) EU TEREI “FALTA SANDUÍCHE”?
Não. Não leva
falta sanduiche. Os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, folgas e
recessos, são computados como faltas quando intercalados entre faltas. Ou seja,
se você faltar um dia antes e 1 dia depois. Tanto para a rede Estadual,
quanto para a rede municipal. Resolução SAD nº 2.400, de
15 de julho de 1994 e Resolução SMA nº 1249 de 20 de fevereiro de 2006.
quarta-feira, 1 de novembro de 2017
ATENÇÃO EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO!
Espalha pra geral! Greve de 24h!
Contra as Reformas de Temer!
Crivella, tire as mãos de nossos direitos!
#SOMOS TODOS PROFESSORA FLAVINHA
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Atenção rede estadual: Assembleia geral neste sábado (dia 28/10) na ABI
O Sepe convoca os profissionais da rede estadual para a assembleia geral deste sábado, dia 28 de outubro, às 10h, no auditório da ABI (Rua Araújo Porto Alegre 71 - 9º andar). A direção do sindicato lembra que é necessária a apresentação do contracheque por parte dos profissionais que participarem da plenária.
Mudanças na previdência municipal: veja informe da reunião do Sepe com conselheiro do Tribunal de Contas do Município
O Sepe esteve hoje (dia 26/10) em audiência com o conselheiro Felipe Puccioni, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ), com objetivo prioritário de buscar informações sobre a decisão do órgão sobre a mudança na aposentadoria e pensões dos servidores da prefeitura. O caso preocupa porque a mudança, se processada, irá diminuir os proventos de um total aproximado de 8 mil servidores. Mas sobretudo porque ataca o direito à paridade e a integralidade para os que ainda vão se aposentar.
Segundo o conselheiro a decisão do tribunal, nesse caso, tem caráter impositivo. Ou seja, por essa interpretação, a prefeitura é obrigada a cumprir a decisão.
O conselheiro precisou que a decisão tem efeito somente para aqueles servidores que adentraram para os quadros da prefeitura após 2004, e se aposentaram.
Também segundo o Conselheiro Puccioni, das 8 mil aposentadorias e pensões que sofrerão decréscimo de proventos, aproximadamente a metade diz respeito à educação.
O Sepe entende que apesar da determinação do Tribunal de Contas, qualquer redução de proventos é responsabilidade do Prefeito Crivella. Outros prefeitos não diminuíram o valor da aposentadoria, mesmo com uma decisão do TCM.
O Sepe não vê o corte das aposentadorias e pensões como solução para o equilíbrio da previdência municipal. Para o Sepe, a prefeitura deve ser a garantidora da previdência de seus servidores, cabendo ao governo garantir os recursos, por exemplo, cobrando a dívida ativa estimada em 40 bilhões de reais, conforme dados do próprio TCM.
O Sepe continuará acompanhando a questão. Para isso insiste numa agenda com o Prefeito Marcelo Crivella e continuará pressionando a Câmara Municipal para que se posicione. É importante lembrar que o TCM é um órgão vinculado a Câmara Municipal.
Por fim, o sepe entende que nenhuma aposentadoria poderá ser diminuída sem que haja direito defesa. Além disso, continuará acompanhando esses processos e não descarta a possibilidade de judicializar a questão, caso Crivella indique que irá cumprir a decisão do TCM.
O Sepe faz parte do MUDSPM (Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal) e convoca todos os servidores da prefeitura para a plenária do MUDSPM que dia 30/10 (segunda - feira) na sede do Sepe (Rua Evaristo da Veiga 55 - 7 andar) para traçar nossas próximas intervenções.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Sepe-RJ já pediu a multa e a devolução pelo estado do desconto a mais da alíquota da Previdência
O Dpt. Jurídico do Sepe já entrou com o pedido ao desembargador Sérgio Azeredo, da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, de multar o governo do estado por ter cobrado 14% de alíquota da Previdência dos servidores.
Além da multa, o Sepe pediu a devolução do dinheiro descontado a mais.
No entendimento do Sepe, a liminar que o sindicato conseguiu na semana passada ainda está vigendo e, por isso, o governo não poderia ter aumentado o desconto de 11% para 14%.
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