quinta-feira, 29 de agosto de 2019

29 de Agosto: Dia da Visibilidade Lésbica


Hoje é o dia da visibilidade lésbica! Dia de lutar pelo reconhecimento e respeito a orientação sexual e a liberdade para decidir sobre o seu corpo. 

Muitas mulheres lésbicas e bissexuais enfrentam violências profundas na defesa do direito de amar. São os estupros corretivos que tem como objetivo corrigir a orientação sexual da mulher; internações compulsórias com o objetivo de curá-las de uma doença que não existe; desprezo da família; uma vida inteira ocultada no local de trabalho,etc. 

Todas essas situações levam ao adoecimento, a depressão e ao suicídio. Nos últimos anos tem crescido o número de LGBTs que tiram a própria vida, sobretudo entre os mais jovens.

O capitalismo se aproveita de todo esse preconceito para lucrar. Se utiliza do fato de muitos LGBTs evadirem das escolas,por conta do preconceito, para colocá-los em postos de trabalho precarizados e com poucos direitos trabalhistas; para as mulheres lésbicas reserva os trabalhos pesados, tratando-as como homens mas pagando salários menores; ou ainda lucra com a indústria pornográfica fetichizando suas relações sexuais ou construindo guetos e cobrando pela liberdade de serem o que são nesses espaços. 

Nós, do Sepe Regional 4 damos visibilidade a essa luta e fazemos um chamado a todas as mulheres lésbicas e bissexuais da classe trabalhadora a vir construir conosco o sindicato e com os trabalhadores de conjunto uma luta comum contra toda forma de opressão e contra essa sociedade capitalista que nos adoece, nos explora e mata!

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Nota de Falecimento: Prof° Márcio Almeida


Nós do Sepe Regional IV lamentamos profundamente o falecimento do professor Márcio Almeida.
Profº Márcio foi um professor combativo e esteve presente nas lutas da educação!
Infelizmente nos deixou no dia de hoje. Sempre nos lembraremos dele em todos os momentos de lutas na educação!
O velório está marcado para amanhã 24/08 às 10 horas no cemitério de Inhaúma sala 7  com sepultamento para às 15 horas.
Professor Márcio, presente!
Agora e sempre!

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Assembleia Estadual Local 23/08


A Regional IV convoca a categoria a participar da Assembleia Estadual Local que será realizada nesta sexta-feira dia 23 de agosto às 18 horas na nossa sede.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

SEPE PUBLICA ESTUDO DO IMPACTO DA FOLHA SALARIAL DA EDUCAÇÃO NA ARRECADAÇÃO ESTADUAL

O Sepe está publicando um novo estudo do impacto da folha salarial da educação estadual do Rio de Janeiro sobre a arrecadação do governo, que comprova que existe dinheiro para a concessão de reajuste salarial e equiparação ao piso nacional do magistério. No estudo, entre outras revelações, podemos verificar que os valores dos impactos da folha salarial dos profissionais de educação da rede estadual são irrisórios frente à arrecadação estadual. Isto é uma prova de que os governos mentem quando afirmam que não tem caixa para conceder reajustes salariais (congelados há mais de cinco anos no Rio de Janeiro). 
Outra constatação do estudo que ora publicamos é o de que não existe justificativa para manter o vencimento base dos funcionários admnistrativos abaixo do salário mínimo ou do piso regional, já que este segmento da categoria está praticamente terceirizado, restandomenos de cinco mil servidores ativos. Veja o estudo completo pelo link abaixo:

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Panfletagem na Central dia 8/08


Atenção funcionários da Rede Municipal de educação! Dia 8 de agosto haverá panfletagem em frente a Central do Brasil, a partir das 17 horas! Entre em contato com o Sepe e se organize!

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Rede Municipal: Assembleia Local 7/08


Convocamos a categoria da Rede Municipal do Rio à participar da Assembleia Local da Regional 4.
Será na nossa sede, Rua Cardoso de Morais, 145. Sala 1007. Bonsucesso. 18 horas.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

AGOSTO DE LUTAS: Veja calendário de Atividades!



 ATENÇÃO! MERENDEIRAS, SERVENTES, COPEIRAS, SECRETÁRIOS, AEI'S, AG.EDUCADOR, AG.AP. EDUCAÇÃO ESPECIAL, ADMINISTRATIVO, READAPTADAS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS!
VEJA O CALENDÁRIO DE LUTAS DO MÊS DE AGOSTO!

terça-feira, 9 de julho de 2019

terça-feira, 2 de julho de 2019

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.



SEPE/ REGIONAL IV

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO AO REDOR DAS ESCOLAS, CRECHES E EDI’S.



O aumento expressivo e constante de operações policias e conflitos armados nas regiões onde ficam a maior parte das escolas, EDI’s e creches de nossa Regional deixam dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados, o funcionamento das unidades, a situação funcional dos profissionais, como lutar contra tanta violência.

Diante da ausência de informação, ficamos submetidos a qualquer tipo de pressão ou risco. Todas e todos. Funcionárias e funcionários, colegas terceirizados, direções, professoras e professores, estudantes, responsáveis.

Por isso, o SEPE – Regional IV gostaría de apontar alguns elementos para fortalecer a organização não só de profissionais, mas de toda a comunidade escolar.

1) DE QUEM É A DECISÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO OU NÃO DA UNIDADE ESCOLAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO ARMADO?

De acordo com a Resolução SME Nº 63, de 11 de abril de 2018, essa decisão compete às direções da unidades escolares.

“Título III, Da Tomada de Decisão sobre o fechamento das escolas

Art. 3º Em situações não emergenciais, em que não se nota perigo para a vida ou a integridade física da comunidade escolar, quaisquer medidas excepcionais precisam da aprovação prévia da respectiva E/CRE.

Art. 4º Em situações emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais, incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE, imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.

§ 1º Havendo impedimento de caráter técnico para o imediato uso do aplicativo de comunicação administrativa, a equipe gestora deve fazer contato telefônico com o Gabinete da E/CRE.”

Entendemos como correta a autonomia da unidade escolar porém colocar somente nas mãos da direção uma análise de segurança torna essa autonomia perversa. Defendemos que a decisão sobre uma situação que coloca vidas em risco não pode ser tomada apenas pela direção, deve ser coletiva. Profissionais que atuam nas escolas, creches e EDI’s tem o direito de serem ouvidos, decidirem sobre suas vidas e estabeleceram um protocolo de segurança. Ninguém pode ser obrigado a trabalhar numa unidade escolar sem segurança.

Caso o profissional seja ameaçado com falta, ou de outra forma, deve procurar imediatamente o SEPE. Assédio moral é crime.

2) SE A ESCOLA NÃO IRÁ ABRIR PARA ONDE DEVEMOS IR?

Não existe nenhum ato normativo determinando que o profissional deva cumprir seu horário de trabalho em outra unidade escolar. A determinação prevista na Resolução SME nº 63 não é de cumprimento de horário:

“§ 4º Os profissionais lotados na Unidade Escolar que teve aulas suspensas devem planejar a reposição, que ocorrerá, preferencialmente, na própria Unidade. Em casos excepcionais, autorizados pela E/CRE respectiva, a reposição poderá ser feita por meio de exercícios elaborados pelos docentes e executados pelos alunos em suas residências.”

Se a determinação é que os profissionais façam planejamento da reposição, ele não pode ser feito no meio da rua, não pode ser feito no chão de outras unidades escolares. A SME e a 4ª CRE sabem que sem estrutura e material não existem condições objetivas de fazer o planejamento.

Cabe ressaltar que o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, reconhece as atividades realizadas fora do espaço escolar como atividade docente:

“...As horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas. O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.”

Quem obriga profissionais a cumprirem horário ao invés do planejamento da reposição, não prioriza o aluno. Prejudica profissionais e estudantes. Penaliza mais uma vez a comunidade escolar. Isso precisa ser denunciado aos órgãos competentes, ao Ministério Público. Procure o SEPE.

3) O ACESSO MAIS SEGURO PODE ME OBRIGAR A IR PARA UM PONTO DE ENCONTRO?

O Programa Acesso Mais Seguro às Escolas, foi instituído pela  Resolução SME Nº 71 de 30 de maio de 2018:

“Art. 1º Instituir o Programa “Acesso Mais Seguro às Escolas”, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação, que tem por objeto o planejamento e a execução de ações de apoio à segurança nas unidades escolares, subsidiando as equipes gestoras.”

Notem, o programa não tem o poder de legislar. Nem mesmo pode determinar que o profissional compareça a um ponto de encontro para cumprir horário em detrimento do planejamento da reposição.

Enquanto isso, ações importantes como a garantia de equipes interdisciplinares para diminuir os prejuízos que estas operações causam nos nossos alunos,  afetando diretamente o processo de ensino aprendizagem, não são feitas.

4) É PRECISO REGISTRAR E ASSINAR A ATA NO MESMO DIA?

Segundo a resolução SME Nº 63,não.

“Art. 4º Em situações emergenciais, em que a vida ou a integridade física da comunidade escolar possam ficar em perigo, a equipe gestora pode adotar medidas excepcionais, incluindo o fechamento da unidade, sem ser necessária a aprovação prévia da respectiva E/CRE. São obrigatórios, porém, o uso imediato do aplicativo de comunicação administrativa, com um aviso sintético sobre a situação, e o envio de um relatório à E/ CRE e ao Gabinete da SME, justificando a decisão, no prazo de 48 horas. Normalizada a situação, deve a equipe gestora apresentar à E/CRE, imediatamente, estratégias para repor as aulas perdidas.

§1º(...)

§ 2º O registro da decisão tomada e de seus motivos, incluindo data e hora, bem como da estratégia para a reposição das aulas, será lançado no Livro de Atas da Unidade Escolar.”

Notem que há um prazo de 48 horas para o envio do relatório justificando a decisão. Nada que obrigue a assinatura e registro da ata no mesmo dia do conflito.

5) E QUANDO ADOECEMOS? O QUE FAZER?

Além de enfrentar tiroteios no meio do exercício profissional, a incerteza do que fazer, para onde ir, as ordens incorretas, as avaliações equivocadas, o assédio moral, são extremamente prejudiciais à saúde.

Quem se encontra nesta situação deve procurar o SEPE imediatamente para os encaminhamentos necessários. A Prefeitura tem que reconhecer as doenças de trabalho.

6) EM MOMENTOS DE ATAQUES, É PRECISO UNIDADE.

Precisamos registrar as situações que enfrentamos e construir um dossiê; organizar nossas escolas, creches e EDI’s; mobilizar a comunidade escolar; reunir profissionais de educação da Regional IV e construir nossas ações.  O governador anda no helicóptero que atira e defende lançamento de míssil em comunidade. Não podemos ficar à mercê de governos que promovem uma verdadeira guerra aos pobres, onde a principal vítima são os setores mais excluídos e explorados da nossa sociedade: quem é preto, quem é pobre, quem é da periferia


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