ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMA Nº 1566 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto no item 4.4 do Edital de Chamamento SMA nº 001/09;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores regularizem suas margens consignáveis, promovendo condição essencial para incluírem seus dependentes no PSSM;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e seus dependentes as necessárias informações sobre a adesão e inclusão de dependentes sem carência no PSSM;
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado até 22/01/2010 o prazo de adesão sem carência, para os novos integrantes do PSSM, bem como a inclusão de dependentes, alterando automaticamente a data fixada no § 6º do art. 3º da Resolução SMA nº 1542 de 04/06/2009.
§ 1º A inclusão de dependentes na operadora de opção do titular, fica condicionada à presença de margem consignável compatível com o plano escolhido, mediante a apresentação de contracheque.
Art. 2º As dúvidas e acerca dos Planos, valores, atendimentos e procedimentos previstos nesta Resolução, deverão ser esclarecidos nas Centrais de Atendimento das operadoras pelos telefones indicados no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos todos os dispositivos da Resolução SMA nº 1542 de 04/06/2009 não alterados pela presente.
ANEXO I
Centrais de atendimentos das operadoras conveniadas com a Prefeitura:
AMICO — Central de Atendimento, Tel. 3461-1010
ASSIM — Central de Atendimento, Tel: 0800-723-9797
SEMEG — Central de Atendimento, Tel. 3978-6011.
UNIÃO HOSPITALAR — Central de Atendimento, Tel. 2123-8788
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