A juíza da 14ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, aceitou o pedido de liminar do Sepe para que a prefeitura do Rio convoque cerca de 500 merendeiras aprovadas em concurso público. A prefeitura alegou para não convocar as aprovadas que utilizaria mão de obra terceirizada, contratada pela Conlurb. Este argumento não foi aceito pela juíza em sua sentença ao escrever “que o procedimento adotado pela Administração (prefeitura) não atende às funções a serem exercidas pelo cargo a ser preenchido pelo concurso, representando apenas uma forma de suprir, em caráter emergencial, o trabalho a ser executado”.
O Sepe, em audiência com a Secretaria de Educação Municipal, apresentou o impacto no orçamento da prefeitura para a contratação das concursadas, que é cerca de R$ 3,3 milhões/ano, mostrando que a relação custo-benefício é amplamente favorável para a contratação das merendeiras pelo regime estatutário.
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