Segundo o site da Secretaria, "Docentes de 40 horas que fizeram mestrado terão direito a receber R$ 420. Professores que cumprem a mesma carga horária e que cursaram doutorado vão receber R$ 840. Já os profissionais que fizeram mestrado e trabalham 16, 22 ou 25 horas, terão abono de R$ 210. Para aqueles que cumprem estes horários e têm doutorado, o benefício será de R$ 420. O servidor deve requerer o adicional através de autuação de processo administrativo, na Coordenadoria Regional de sua lotação, tendo em mãos alguns documentos".
Também no site da SEE está disponibilizado o modelo de requerimento
O adicional de qualificação foi mantido no plano de carreira graças à paralisação dos profissionais de educação ano passado.
quais seriam os documentos necessários???
ResponderExcluirCaro João Paulo,
ResponderExcluirAs informações abaixo foram retiradas da página da SEEDUC.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
SEPE Regional IV
Servidores já podem requerer o Adicional de Qualificação
Professores da rede estadual que têm mestrado ou doutorado já podem requerer o Adicional de Qualificação. Docentes de 40 horas que fizeram mestrado terão direito a receber R$ 420. Professores que cumprem a mesma carga horária e que cursaram doutorado vão receber R$ 840. Já os profissionais que fizeram mestrado e trabalham 16, 22 ou 25 horas, terão abono de R$ 210. Para aqueles que cumprem estes horários e têm doutorado, o benefício será de R$ 420 (veja a tabela abaixo). O servidor deve requerer o adicional através de autuação de processo administrativo, na Coordenadoria Regional de sua lotação, tendo em mãos alguns documentos.
Se o servidor for ativo, deverá apresentar o requerimento do Adicional de Qualificação preenchido e assinado (acesse e imprima o documento abaixo); uma cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado autenticada ou apresentar o documento original acompanhado de cópia para autenticação por servidor público – a devolução do original ao requerente é feita no ato.
Para o servidor ativo também são exigidos: uma cópia do Histórico Escolar do curso de Mestrado ou Doutorado autenticada ou a apresentação do documento original acompanhado de cópia para autenticação por servidor público no ato de entrega – da mesma maneira, a devolução do original é imediata. Além disso, é preciso fornecer uma cópia do último contracheque e uma cópia do Ato de Investidura ou cópia do DOERJ de nomeação.
Se o servidor for inativo ou pensionista deve apresentar: o requerimento do Adicional de Qualificação preenchido e assinado (acesse e imprima o documento abaixo); uma cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado autenticada ou apresentar o documento original acompanhado de cópia para autenticação por servidor público no ato de entrega – a devolução do original é feita no ato. Neste item, é imprescindível que o título tenha sido adquirido até a data de aposentadoria ou falecimento do ex-servidor.
Para inativos e pensionistas também são exigidos a cópia do Histórico Escolar do curso de Mestrado ou Doutorado autenticada ou apresentação do documento original acompanhado de cópia para autenticação por servidor público no ato de entrega, desde que o título tenha sido adquirido até a data de aposentadoria ou falecimento do ex-servidor. A devolução do documento ao requerente é feita no ato. Também é obrigatória a entrega de uma cópia do último contracheque, assim como uma cópia do Ato de Investidura ou cópia do DOERJ de nomeação, em caso de ex-servidor falecido na ativa, ou cópia do Ato de Aposentadoria.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO:
MESTRADO
Professores 40h: R$ 420
Professores 16h, 22h, 25h: R$ 210
DOUTORADO
Professores 40h: R$ 840
Professores 16h, 22h, 25h: R$ 420
REQUERIMENTO PARA O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO:
http://www.educacao.rj.gov.br/arquivos/requerimento.pdf
Mais informações e dúvidas: Coordenadoria de Atendimento ao Servidor (CASE) - 2332-6958 ou 2332-6959
Prezados colegas,
ResponderExcluirAbri o processo para adicional de qualificação (AQ) em Fev/2011. Sou um professor empossado há menos de 1 ano, e por essa razão a SEEDUC-RJ indeferiu, apresentando como justificativa o Art. 41 da Constituição Federal e a EMC 19. Entretanto a referida justificativa não fala nada que convença, fala apenas que o servidor só estará estável após 3 anos de estágio probatório. Em nenhum momento o art. 41 diz que AQ é só para professores estáveis. O despacho diz ainda que a escola deverá fazer a guarda do processo até 2013, quando eu fizer 3 anos de carreira. NÃO ME CONVENCEU. Vou despachar solicitando mais esclarecimentos sobre o fundamento legal para o indeferimento.