A norma punitiva do governo de Alagoas foi derrubada a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3235 ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Entre outros argumentos, a ADIN 3235 questiona que a norma impede o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, o que contraria o art. 37 da Constituição.
O julgamento foi muito demorado, tendo começado em dezembro de 2005.
De qualquer maneira, a decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros presentes à sessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário