quinta-feira, 17 de março de 2011

Paes privatiza Perícia Médica e Biometria no município do Rio

     Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial Municipal de 14 de março de 2011, o prefeito Eduardo Paes ampliou a sua política de repasse de verbas para a iniciativa privada, privatizando os serviços da Biometria e Perícia Médica da prefeitura. A partir de agora, o serviço passa a ser feito pela Empresa Rede Rio de Medicina  (nome dado à antiga SEMEG).
      Com a medida, a grande maioria das licenças médicas dos profissionais da rede municipal e do funcionalismo em geral agora serão feitas por esta empresa privada que fica responsável por  pelo menos 90 dias de afastamento do servidor.  Mesmo com uma perícia médica oficial e pública, a prefeitura faz questão de continuar favorecendo amigos e empresários com as verbas públicas.

SEMEG já foi condenada por mau atendimento

     Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator do recurso foi o desembargador José Carlos Paes.
     Consta nos autos que, em 2006, o paciente Paulo Cesar Nogueira da Silva recebeu indicação errada de tratamento fisioterápico para uma ruptura de tendão (patelar) do joelho direito, já que o correto seria uma cirurgia.
     Em sua defesa, o médico Carlson Bastos Binato alegou que indicou o melhor tratamento ao autor e que o atendimento não era urgente. Ele disse ainda que a lesão apresentada era antiga e que, na época, não foi possível realizar o procedimento de exame invasivo. A Semeg Centro Médico de Duque de Caxias, primeira ré, também declarou que não houve falha na prestação de serviços e nem urgência no caso.
     Segundo o desembargador José Carlos Paes, a relação travada entre as partes é de consumo e são evidentes “o sofrimento, as angústias, as aflições e a dor experimentadas pelo autor”. O magistrado destaca também que, dentre os deveres de segurança, encontram-se presentes “os deveres de informação e de boa-fé, bem como, implicitamente, a garantia de assegurar a legítima expectativa do consumidor”.
     Além da indenização, os réus terão que realizar uma operação no autor para solução da lesão grave em seu joelho direito.

Veja o teor da sentença neste link do Tribunal de Justiça:

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=19273&classeNoticia=2

Um comentário:

  1. olá meu nome é Ivan e minha esposa é servidora devido a um problema de saúde teve que se deslocar até uma dessas unidades da RRM no bairro de Campo Grande, fui com ela chegamos as 14:40 tamanho foi o susto quando a atendente nos informou que ela não seria atendida pois não havia vagas(mesmo sabendo que o posto funciona até as 17:00) para atendimento para aquele dia!!!! O pior ainda estava por vir, pois quando eu perguntei quando ela deveria voltar a atendente me respondeu com certo ar de deboche que ela chegasse antes das 07:00 da manhã senão ela provavelmente não conseguiria vaga!!!!! Pergunta será que o senhor prefeito gostaria de ser atendido em um destes postos quando ficar doente?

    ResponderExcluir

As 10 postagens mais acessadas

Seguidores