DECRETO N.o 33688 DE 15 DE ABRIL DE 2011
Abona faltas de servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o impacto causado nos servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, decorrente do triste fato ocorrido, em 07 de abril de 2011, na Escola Municipal Tasso da Silveira,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abonadas, para efeitos financeiros e funcionais, eventuais faltas ao serviço registradas nos assentamentos dos servidores lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, ocorridas nos dias 7 e 8 de abril de 2011.
Art. 2º Ao Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação caberá a adoção de providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011; 447.º de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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