DECRETO Nº 34631 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a carga horária da categoria de Agente Auxiliar de Creche da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a proximidade do final ano letivo, DECRETA:
Art. 1.º A distribuição da carga horária da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:
I - 40 horas semanais, sendo 30 horas em atividades em classe e 10 horas nas atividades extra-classe, a saber:
a) manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
b) participar de programas de capacitação co-responsável e
c) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.
Art. 2.º A vigência da carga horária citada no artigo 1º só se aplicará a partir do dia 1.º de janeiro de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
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