A votação da lei orçamentária da prefeitura do Rio para 2012 não ocorreu ontem (terça-feira) e deverá ser feita na próxima terça-feira, dia 13. O sindicato quer sensibilizar os vereadores a aprovarem no orçamento a aplicação de 25% do total do orçamento da prefeitura na educação, como manda a Constituição Federal. O Sepe pede aos profissionais que compareçam à Câmara para acompanhar a votação, que deverá começar às 16h - daremos mais informações aqui no site.
A prefeitura não investe há mais de uma década os 25%.
A vereadora Andrea Gouvea apresentou uma emenda que obriga a prefeitura a investir os 25% constitucionais, excluindo o Fundeb e impedindo que esta verba seja utilizada para o pagamento de aposentadorias e pensões. Eis a justificativa da emenda:
"O art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos e transferênciascom a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino - MDE. Para 2012, tal receita será de R$ 10.304.140.352, sendo necessário que o orçamento apresente, no mínimo, uma despesa de R$ 2.576.035.088 com MDE. No projeto as dotações relacionadas com a MDE são de R$ 3.771.062.432, o que é falso, eis que a Prefeitura usa uma manobra contábil, incluindo nesse valor três grupos de despesas que não podem ser consideradas. O primeiro grupo de despesas não elegíveis, de R$ 1.040.181.150, é composto por gastos financiados com o ganho líquido do FUNDEB. O Rio recebe mais do que contribui para o FUNDEB, ou seja, há uma transferência líquida do Governo do Estado e de outros municípios para serem gastos aqui com a nossa educação. Tais recursos já são contabilizados como MDE na origem, não podendo sê-lo novamente em nosso município. A questão já foi objeto de apreciação pela Justiça Federal (processo nº 2009.51.01.018678-6), com decisões contrárias a esta prática. O segundo grupo de despesas não elegíveis, de R$ 36.502.241, é composto por gastos financiados com recursos das aplicações financeiras do FUNDEB . As aplicações financeiras são uma receita patrimonial que não se confunde com a receita dos impostos e transferências. Por fim, há uma indevida inclusão nas despesas com MDE do gasto com uma parte dos aposentados que trabalharam na Educação, no valor de R$ 768.650.696. Não se pode considerar
na despesa com MDE os gastos que não estejam relacionados, diretamente, com a sala de aula. A despesacom inativos é de natureza previdenciária. Tal prática é vedada pelo Tribunal de Contas desde 2000. Assim, a aplicação em MDE para 2012 será de apenas 18,7%, faltando R$ 650.306.743 milhões. A emenda visa recompor as verbas da educação, alcançando o percentual mínimo de gasto de 25% da receita de impostos e transferências."
A prefeitura não investe há mais de uma década os 25%.
A vereadora Andrea Gouvea apresentou uma emenda que obriga a prefeitura a investir os 25% constitucionais, excluindo o Fundeb e impedindo que esta verba seja utilizada para o pagamento de aposentadorias e pensões. Eis a justificativa da emenda:
"O art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos e transferênciascom a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino - MDE. Para 2012, tal receita será de R$ 10.304.140.352, sendo necessário que o orçamento apresente, no mínimo, uma despesa de R$ 2.576.035.088 com MDE. No projeto as dotações relacionadas com a MDE são de R$ 3.771.062.432, o que é falso, eis que a Prefeitura usa uma manobra contábil, incluindo nesse valor três grupos de despesas que não podem ser consideradas. O primeiro grupo de despesas não elegíveis, de R$ 1.040.181.150, é composto por gastos financiados com o ganho líquido do FUNDEB. O Rio recebe mais do que contribui para o FUNDEB, ou seja, há uma transferência líquida do Governo do Estado e de outros municípios para serem gastos aqui com a nossa educação. Tais recursos já são contabilizados como MDE na origem, não podendo sê-lo novamente em nosso município. A questão já foi objeto de apreciação pela Justiça Federal (processo nº 2009.51.01.018678-6), com decisões contrárias a esta prática. O segundo grupo de despesas não elegíveis, de R$ 36.502.241, é composto por gastos financiados com recursos das aplicações financeiras do FUNDEB . As aplicações financeiras são uma receita patrimonial que não se confunde com a receita dos impostos e transferências. Por fim, há uma indevida inclusão nas despesas com MDE do gasto com uma parte dos aposentados que trabalharam na Educação, no valor de R$ 768.650.696. Não se pode considerar
na despesa com MDE os gastos que não estejam relacionados, diretamente, com a sala de aula. A despesacom inativos é de natureza previdenciária. Tal prática é vedada pelo Tribunal de Contas desde 2000. Assim, a aplicação em MDE para 2012 será de apenas 18,7%, faltando R$ 650.306.743 milhões. A emenda visa recompor as verbas da educação, alcançando o percentual mínimo de gasto de 25% da receita de impostos e transferências."
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