Do site da Apeosp: Na tarde desta quarta-feira, 18/01, o juiz da 3ªVara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação ocumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso(Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime decontratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas,formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais)cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha) - leia tabela acima.
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