domingo, 5 de fevereiro de 2012

Sepe entra na Justiça contra o descumprimento da Lei nº 11.178 (lei do 1/3)



O Sepe entrou na Justiça contra o governo estadual e contra a prefeitura do Rio pelo descumprimento da Lei federal nº 11.178, que estipula 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Estas ações do sindicato terão repercussão emtodas as demais redes. O STF já decidiu pela constitucionalidade da lei, que também cria o piso nacional.


Uma das conquistas da histórica greve da rede estadual em 2011 foi uma emenda ao Decreto nº 677, aprovado em agosto pelos deputados, que garantia o cumprimento da Lei do 1/3. No entanto, desrespeitando o que havia sidonegociado para o término da greve, Cabral vetou esta emenda. O Legislativo ainda não apreciou os vetos do governador.Esperamos que os deputados honrem com a palavra dada, mas sabemos que somente a mobilização da categoria pode fazer o governo respeitar esse direito!


Absurdo: SME quer contabilizar recreio como tempo de planejamento


A Secretaria Municipal de Educação do Rio tem tentado achar um jeitinho de descumprir a lei do 1/3. Depois de afirmar que o P I já possui essa parte da sua carga horária, apresenta uma conta no mínimo desrespeitosa para tratar do P II (ver quadro ao lado). Esta manobra demonstra como os governos tentarão burlar a lei.


O objetivo da Lei 11.738 é claro: permitir que o professor tenha mais tempo para planejar suas aulas, atividades e avaliações. Qualquer professor sabe que o tempo do recreio é um intervalo, um momento de descanso necessário tanto para os alunos quanto para os professores que lidam com uma realidade de trabalho tão dura e desgastante. Ou será quea secretária/administradora não reconhece a importância do planejamento e vai querer que planejemos nossas aulas no recreio?


Além disso, em muitas escolas os professores ficam com os alunos no horário do recreio. Considerar este tempo para cumprir a lei é um verdadeiro absurdo, assim como sugerir que os professores realizem reuniões ou assembléias com os alunos.


Veja o que diz o texto da lei nº 11.738 em seu artigo 2º, parágrafo 4º: “Na composição da jornada de trabalho,observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


Professores e funcionários das outras redes devem ficar atentos a manobras como essa e comunicarem ao sindicato caso elas tentem ser implantadas.

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